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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1736

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1736

Arrendamento Mercantil - Neves & Rodriguez Ltda - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.O pedido
de levantamento do valor, reconhecido pela requerida como devido (R$25.474,74) e depositado nos autos físicos, deverá ser
formulado diretamente naqueles autos, uma vez que àquele está vinculado (processo nº 0018939-42.2009). Em relação ao
pedido de expedição de oficio ao Detran, observo que já houve expedição de ofício datado de 01 de abril de 2015, para esse
fim nos autos do processo nº 0018939-42.2009, à fls. 314 dos autos mencionados, documento copiado a fls. 115 destes autos
o qual, aparentemente, não foi encaminhado pela exequente a quem compete a impressão e encaminhamento do oficio. No
entanto, haja vista que no oficio constou a liberação de eventual “gravame” e no documento de fls. 149, datado de 19/10/2017,
consta “restrição judiciária”, expeça-se novo oficio dirigido a autoridade de transito determinando a liberação de eventual
restrição judicial incidente sobre o veículo que tenha sido determinada por este Juízo, devendo o autor providenciar a impressão
e encaminhamento do oficio a autoridade de transito. Expeça-se com urgência. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$ 53.816,55 fls. 05 e 191), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Intime-se. - ADV: JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS (OAB
314669/SP), KENISSON BRUNO MARTINS SOARES (OAB 305457/SP)
Processo 0006714-05.2000.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Albino Ferreira Pinto
- Vistos.Primeiramente, diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil acerca de eventual depósito vinculado a este processo.
Em caso positivo, junte-se o extrato nos autos.Fls. 90/91: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento nos termos requeridos.
Após, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de
extinção e arquivamento dos autos.Observe-se que o silêncio importará em consentimento.Com a manifestação ou decorrido o
prazo, certifique a serventia nos autos principais, tornando aqueles conclusos.P. Int. - ADV: VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/
SP)
Processo 0009689-04.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1003125-94.2014.8.26.0348) (processo principal 100312594.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - CLIO ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA - DIOGO MOREIRA Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud/
Bacenjud Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura. Prazo 5 ( cinco) dias
(15,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1- “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/
RENAJUD” - ADV: CLAUDIA BARBOSA PADOAN (OAB 151838/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP),
MARCÍLIO DE AGUIAR PORTARO (OAB 243537/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
Processo 0009838-34.2016.8.26.0348 (processo principal 0016841-79.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Eduardo Brito da Silva - Certifique a serventia acerca do julgamento do RE 870.947.Após, retornem para
decisão.Intime-se. - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 0010843-57.2017.8.26.0348 (processo principal 0021867-58.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Nilson Barbosa Santos - Eaosa Empresa Auto Onibus de Santo Andre - Vistos.Sobre a
petição de fls. 31/77, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.P. Int. - ADV: KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB
162868/SP), DENISE MORRONE (OAB 335032/SP)
Processo 0014096-53.2017.8.26.0348 (processo principal 0006708-41.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juan Carlos Dias - - Claudiana Aparecida Ferreira Dias - Vistos, Primeiramente, cumpra o
exequente o disposto no art. 1.286, § 2º, inc IV, das N.S.C.G.J., juntando aos autos a procuração outorgada ao advogado
da parte contrária.Indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCESP, haja vista que tal providência compete à parte, que
deverá diligenciar a fim de obter a informação desejada.No mais, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é
prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da
personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências, tais como expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em
funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que
se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de
plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos,
observadas as NSCGJ/SP. Int. - ADV: ÉRICA ALVES RODRIGUES (OAB 166984/SP)
Processo 0014099-08.2017.8.26.0348 (processo principal 0002007-62.1998.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alvaro Scandoleiro - Vistos.Observo que os autos principais tratam de ação de cunho previdenciário, tendo sido
julgados e remetidos ao Tribunal de Justiça Estadual em data anterior à instalação da Justiça Federal na Comarca.Todavia,
quando do retorno serão eles redistribuídos à Justiça Federal, a qual ostenta competência para o processamento, motivo pelo
qual não se há de falar em cumprimento provisório de sentença junto a esta Justiça Estadual.Isso porque na hipótese de alteração
de competência em razão da matéria, excepciona-se a regra do artigo 516, II do Código de Processo Civil, segundo a qual a
fase de cumprimento de sentença deve ser processada perante o Juízo que a proferiu.Portanto, tratando-se de cumprimento
de sentença relativo à ação de natureza de cunho previdenciário, este Juízo não se revela competente para presidir o feito em
razão da matéria encartada.Desse modo, ante a impossibilidade de redistribuição do presente incidente, criado a partir de um
processo físico, deverá o patrono providenciar a distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente na Justiça Federal,
instruindo-o com as peças necessárias.Aguarde-se por quinze dias.Após, promova a serventia as anotações e comunicações de
praxe relativas à extinção do incidente, arquivando-o. Intime-se. - ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), WILSON
MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 1000082-13.2018.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Voluntária - Ilza Elena Donato Gonçalves - Vistos.Fls. 48:
Providencie a serventia o encaminhamento da senha de acesso ao processo conforme solicitado pela requerida.Cumpra-se com
presteza.P. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE COSTA LIMA (OAB 314307/SP), LETÍCIA RODRIGUES GARCIA (OAB 393776/SP)
Processo 1000179-13.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Ribeiro da Cruz - Ciência
ao autor de que a Guia de Perícia encontra-se disponível (fls 48/49) , devendo providenciar sua impressão e instrução, bem
como comprovar seu comparecimento a perícia. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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