TJSP 09/04/2018 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1804
Covas Barbosa - Vistos.I- Trata-se de processo de conhecimento, no qual pretende a autora a concessão da tutela de urgência
para exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, pois sustenta não possuir negócio jurídico com a requerida.
Verifico que, na hipótese, estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC,
artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano estão evidenciados pelo documento de fls. 41, ante a restrição
de crédito que imposta.Ademais, não há como impor à autora a comprovação de fato negativo, de maneira que, após o
contraditório, a presente decisão poderá ser revista.Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para determinar à
requerida que proceda à exclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito indicados na inicial, relativamente
à inclusão constante da exordial, no prazo de dez dias, contados da intimação, fixada multa diária de R$-100,00 para o caso de
descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00, que será revertida em prol da autora, após o trânsito em julgado, em oportuna
execução de sentença, no caso de eventual procedência do pedido.II- Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).III- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o
pedido, no prazo de dez dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000358-37.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shirlei Barbosa
Ribeiro Tosta - Banco do Brasil S/A - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SALIM LAMBERTI MIGUEL
(OAB 169693/SP)
Processo 1000363-54.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Imaculada de Lucca - Vistos.Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.Remetam-se os autos ao CEJUSC
para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido na
oportunidade da realização da audiência em referência no item anterior, ficando advertida(o) de que não comparecendo a parte
requerida à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte
autora para comparecer à audiência a ser designada, sob pena pena de extinção (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).Consignese que, com fundamento no § 8º, do art.334 do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”Dilig. e int. - ADV: ADRIANO MENDES
FERREIRA (OAB 87990/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP)
Processo 1000367-91.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávio
Atanasio Figueira - Vistos.Não estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada
(CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano não estão evidenciados pelos documentos de fls. 22/33.
Ademais, a nota fiscal juntada a fls. 33 demonstra, numa análise perfunctória, que o veículo adquirido pelo autor não está
amparado pela isenção prevista na Lei Estadual 13.296/08.Por tais motivos, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.Neste caso,
observo, aplicar-se-ia o disposto pela Lei 9.099/95, designando-se dia, hora e local para realização de audiência para tentativa
conciliatória entre as partes.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM).Dispensada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se, fixado o prazo de quinze dias para contestação
(Enunciado 13, FONAJE, aplicado em consonância com o Enunciado 01, EFP), contados da juntada do mandado de citação aos
autos, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES):Fausi
Miguel OAB: 295265/SP.Fica o(a) d. patrono(a) da parte autora intimado(a) a providenciar o peticionamento eletrônico da carta
precatória junto ao Juízo Deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias, no prazo de cinco dias, comprovando-se
nos autos, nos termos do comunicado CG nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481-SPI) e Resolução 551/2011. Saliente-se
que tal procedimento é obrigatório tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Dilig. Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000377-43.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Francisco
Henrique Dias - Banco do Brasil S/A - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000396-49.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Kyoshi
Tiba - Banco do Brasil S/A - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, querendo,
oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens
deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP)
Processo 1000397-34.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reginaldo
Jorge Nicolino - Banco do Brasil S/A - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000398-19.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reginaldo
Jorge Nicolino - Banco do Brasil S/A - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000406-93.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Faria Iran - Banco do Brasil S/A - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1000416-40.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Katia Tosta
Barbosa - Banco do Brasil S/A - Vistos,Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para,
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