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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2008

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2008

- Isle Brittes Junior - Dr. Isle Brittes Júnior, retirar mandado de levantamento. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0001008-63.2018.8.26.0363 (processo principal 0001011-23.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vera Cruz Associação de Saúde - TAISA ZORZETTO FONSECA - - Silmar Porto da Fonseca
- VistosNa forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no
prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver em R$ 1.782,91. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDINEI
APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB 127030/SP), CAROLINA SOUZA LOPES
(OAB 351080/SP), BARBARA DE FIGUEIREDO (OAB 391863/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/
SP)
Processo 0001340-30.2018.8.26.0363 (processo principal 0000621-87.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - RAFAEL MASTRACOUZO VistosNa forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no
prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver em R$ 1.152.07. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 0001342-97.2018.8.26.0363 (processo principal 3004648-96.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Magda de Paula Corneta Aguiar - - Anna Laura Aguiar - - Julia Fernandes Aguiar - Lucia Helena Mestriner Setin - - HDI
SEGUROS - Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para
no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado
do débito de fls. 8/22, acrescido de custas, se houver Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, sobre
o pedido de levantamento da quantia depositada nos autos principais, manifestem-se os requeridos no prazo de 15 dias. - ADV:
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), DIEGO SATTIN VILAS
BOAS (OAB 159846/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0001426-98.2018.8.26.0363 (processo principal 3004924-30.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Veículos - Osmar Nascimento Me - FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA - ME - Intime-se o exequente para juntar aos autos
eletrônicos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais pertinentes ao pedido do início da fase
executiva, conforme preceitua o Comunicado CG nº 438/2016 c.c. Provimento CG nº 60/2016 publicado no DJE 18/10/2016
- ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP), ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP), SONIA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 0001661-02.2017.8.26.0363 (processo principal 1001610-42.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Emerson Tomas Zaniboni - - Maria José de Oliveira Zaniboni - - João Zaniboni Neto - Auto Posto Vip Cinco
Eireli - - Laura Vieira Ancona - Fls.72: Anote-se.Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias se houve o cumprimento integral do
acordado. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP)
Processo 0001661-02.2017.8.26.0363 (processo principal 1001610-42.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Emerson Tomas Zaniboni - - Maria José de Oliveira Zaniboni - - João Zaniboni Neto - Auto Posto Vip
Cinco Eireli - - Laura Vieira Ancona - ULGO EXTINTOS estes autos, nos termos do Art. 924,II do Código de Processo Civil.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP),
VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP)
Processo 0001662-84.2017.8.26.0363 (processo principal 1003677-43.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Oficie-se conforme requerido a fls.95/96. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB
242789/SP)
Processo 0002986-12.2017.8.26.0363 (processo principal 0014161-57.2004.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Dalton Pinto Ferraz Filho - Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador,
para no prazo de 15 dias indicar bens à penhora, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo 774, inciso V, do CPC. ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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