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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2080

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2080

(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), ANA LUCIA
IKEDA OBA (OAB 98959/SP)
Processo 0000434-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1004017-69.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Lucas Davi Martins Arruda - D.F. - Vistos. Fls. 238 e 241: defiro, portanto, expedindo-se mandado
de levantamento de quantias depositadas pelo executado nestes autos, observando-se o quanto decidido a fls. 200, item 5.Sem
prejuízo, aguarde o cumprimento do mandado de prisão civil, já que não houve notícias do pagamento integral do débito alimentar.
Int.(Deverá a autora comparecer em cartorio para retirar o mandado de levantamento). - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA
(OAB 132519/SP), FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000971-21.2018.8.26.0368 (processo principal 0001980-91.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.J.B.S. - J.C.S. - Vistos.1) Concedo à parte exequente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.2) Proceda ao
cadastro do executado constante da inicial deste incidente no SAJ.3) Proceda ao tarjamento do processo em relação ao
acompanhamento do feito pelo Ministério Público.4) INTIME-ME o(a)(s) executado(a)(s) em apreço, através do Correio (carta
com A.R.) sobre todo o conteúdo da presente demanda, especialmente para que pague(m) à parte autora/exequente o valor
de R$ 15.399,39 (conforme petição inicial deste incidente), a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil.Saliento que transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil.5)
Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do processo.Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0001040-53.2018.8.26.0368 (processo principal 1003437-05.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Daewison Willian do Vale Silva - Vistos.1) Fls. 01/02: já consta certidão do trânsito
em julgado nos autos do processo principal de conhecimento (fls. 72).Assim, diante do pedido lançado pela parte autora/
exequente, INTIME(M)-SE a parte ré/executada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, pelo D.J.E.,
para que pague(m) à parte autora/exequente o valor de R$ 7.151,89, ATUALIZADO ATÉ fevereiro/2018, a ser acrescido dos
juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de
10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo
Civil.2) Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito
quanto ao prosseguimento do processo.Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002081-89.2017.8.26.0368 (processo principal 0001941-26.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Patricia Aparecida da Silva - Kleber Molina - Vistos. Fls. 54: defiro pelo prazo requerido (30 dias).No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARISA JULIA
SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0002774-73.2017.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Vladimir Wagner da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vladimir Wagner da Costa - Vistos.Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
Processo 1000380-42.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.A.M.
- Vistos. 1) Fls. 48: providencie a parte autora o prévio recolhimento da taxa pertinente.Após, proceda o Supervisor de Serviços
ao bloqueio da TRANSFERÊNCIA e da CIRCULAÇÃO de veículo(s) objeto deste PROCESSO, pelo sistema RENAJUD.2) Sem
prejuízo, requeira a parte autora sobre o que de direito para o normal prosseguimento processual.3) Em qualquer hipótese,
no silêncio da parte autora, intime-a pelo Correio (A.R.) a dar regular andamento ao feito em 5 dias, pena de extinção por
abandono.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000824-75.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças Ltda Me - Olin Transportes e Logistica Ltda Epp - Vistos.1) Expeça-se CERTIDÃO nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil:
“o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa,
para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.”2)
CITE(M) o(a)(s) executado(a)(s), através do CORREIO (carta com A.R. e MÃO PRÓPRIA (esta modalidade, somente na hipótese
de PESSOA FÍSICA)), sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) o
pagamento da dívida apontada na petição inicial, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a contar
da citação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo
assinalado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil).Registre-se,
também, a possibilidade de a parte EXECUTADA oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios nos termos do §2º do art. 827 do Código de Processo Civil, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em Lei.O(a)(s) exequente(s), por sua vez, deve ter ciência de que, não localizados o(a)
(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial e de recolhimento de taxas, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão nos termos do art. 828, que servirá, também, aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil.Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1000863-72.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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