TJSP 09/04/2018 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
2100
Processo 0000738-21.2018.8.26.0369 (processo principal 1001090-93.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.H.S.F. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intime-se o executado para
em 03 (três) dias úteis efetuar o pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso
do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fixo os honorários
advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento) do crédito principal, que também deverão ser pagos no prazo de três dias
úteis, salvo se o executado tiver direito aos benefícios da justiça gratuita (benefício que deverá ser expressamente requerido).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento.Registro que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada for rejeitada, poderá
ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anoto que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas.Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que em três dias uteis se manifeste sobre eventual justificativa ou
ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 0003042-27.2017.8.26.0369 (processo principal 0001531-48.2004.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - V.H.J.P.
- Vistos. Na análise do acordo entabulado pelas partes que deu azo à expedição do alvará de soltura (fls. 52/53), constata-se
que restou a pagar o valor de R$500,00, cinco parcelas de R$100,00, a ser cumprida pelo irmão do executado.Sendo assim, não
é o caso de extinção da ação, mas de suspensão nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido
para cumprimento voluntário da obrigação.Sendo assim, manifeste-se a exequente sobre a pretensão do executado de fl. 67.
Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1000005-38.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Lorival Donizete Amancio dos Santos - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor NOVAMENTE:Para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar
Termo de Compromisso de Inventariante. (horário de atendimento ao público: 12:30 horas às 19:00 horas) - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000096-65.2017.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.B. - A.L.B. - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos
autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: CARLA FERNANDA BORGES
HERNANDES (OAB 347821/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 1000197-68.2018.8.26.0369 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.P.O. - K.F.S. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000371-77.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.M.S. - J.C.B. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000449-08.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.O.S. - A.S. - Vistos. Fls. 182: Manifestese a exequente. Comunicada a conta bancária para depósito dos alimentos, aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a
exequente comunicar o cumprimento para a extinção do processo. Intime-se. - ADV: DANILO JESUS GODOI RAMOS (OAB
377206/SP), ROSANGELA BAPTISTA (OAB 83199/SP)
Processo 1000597-82.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.M.S. - Vistos.Concedo à exequente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Depreque-se a intimação do executado para em 03 (três) dias úteis efetuar
o pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.A presente intimação é acompanhada de senha para acesso
do executado ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fixo os honorários advocatícios
da fase executiva em 10% (dez por cento) do crédito principal, que também deverão ser pagos no prazo de três dias úteis,
salvo se o executado tiver direito aos benefícios da justiça gratuita (benefício que deverá ser expressamente requerido).Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento.Registro que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada for rejeitada, poderá
ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anoto que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas.Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que em três dias uteis se manifeste sobre eventual justificativa ou
ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB
159838/SP)
Processo 1000608-14.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0028186-61.2017.8.26.0576 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - I.V.G.D. - - S.G.D. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao
juízo deprecante, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO
MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 1000613-36.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001921-43.2017.8.26.0531 - Juizo de Direito
da Vara Única da Comarca de Santa Adélia-SP) - L.F.J.S. - - I.J.S. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente
de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Intime-se. ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 1000620-28.2018.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julieta Vera Garcia Spolon - Ana
Paula Garcia Spolon - - Fabricio Garcia Spolon - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação do feito constante do artigo 71 da
Lei 10.741 de 01/10/03. Providencie a serventia a inclusão da tarja no cadastro do processo no sistema. Para apreciar o
pedido de assistência judiciária gratuita, providenciem os herdeiros a juntada do comprovação de seus rendimentos (últimas
duas declarações de imposto de renda completas).Nomeio inventariante a requerente JULIETA VERA GARCIA SPOLON,
independentemente de compromisso.Providencie a inventariante no prazo de 10 (dez) dias:1) certidões negativas do município
e o comprovante do valor venal do imóvel;3) certidão negativa federal do “de cujus”;4) certidões de nascimento ou casamento
dos herdeiros;5) juntada do valor da dívida atualizada com o credor fiduciário (Banco do Brasil S/A) e se houve a quitação em
razão do seguro mencionado. Sem prejuízo, considerando que se trata de Arrolamento, apresente a inventariante o plano de
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