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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2126

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2126

(OAB 277867/SP), MARAISA DE CARVALHO MORETTI (OAB 380072/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/
SP), SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP)
Processo 1001490-07.2017.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel
Aparecida Rangel Juvenazzo - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Crc-sp - Vistos.Fls. 423/426:
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Autora contra a decisão de fls. 415/416.Int. - ADV: LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 1001539-82.2016.8.26.0370/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Adriana Antonio Marouvo Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - Vistos.Aguarde-se o pagamento do
ofício Requisitório de Crédito de Pequeno Valor.Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), IGOR
MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1001622-98.2016.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Ana Celia
Campos - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos.Ante a certidão
de fls.228, arquivem-se os autos.Int - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1001765-53.2017.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Alex Sandro da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à fls. 97/98.Int. ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2018
Processo 0000087-93.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000087) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Duilio
Gomes Duarte - Rosemeire Cristina Pin - Vistos.1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2 Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000123-72.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000123) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Giovana Gomes
Comércio de Madeiras Me - Amarildo Rocha - (Dr. Procurador do Exequente, manifestar-se nos autos sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 370.2017/002436-5 dirigi-me
ao endereço indicado e daí até à Rua Hugo Kollman, 240, onde intimei Amarildo Rocha, o(a) qual ficou ciente do teor deste
mandado, recebeu a contrafé e consignou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Monte Azul Paulista, 22 de agosto de
2017.”) - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0000395-32.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000395) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Veríssimo Antonio Hortolan - Francinele Aparecida Lamana - VISTOS.1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pelo(a) Exequente (fls151/151vº) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 485, VIII do CPC. 2-Desentranhem-se os documentos que instruiu a inicial para serem entregues ao(à)
Requerente, mediante recibo.3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos
autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0000732-16.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Fiorini Diniz Ltda Me João Paulo de Campos - Vistos.1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2 - Decorrido o prazo,
manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP)
Processo 0001052-37.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001052) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado Fiorini Diniz Ltdame - Juliana Moreira de Melo - Vistos.1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido
pelo(a) Autor(a).2 - Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001526-81.2008.8.26.0370 (370.01.2008.001526) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Maria Belo & Cia Ltda Me - Neuza Mella Scalisse - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação,
conforme informação de fls.135, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Dou
por levantada a penhora efetivada à fls.22, 97 e 123, desentranhando-se os títulos que instruiu a inicial, para serem entregues
ao(à) Executado(a), mediante recibo.3-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição
dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001724-06.2017.8.26.0370 (processo principal 0002713-85.2012.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria de Lourdes Teixeira Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - VISTOS.1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme informação de fls.32, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 180
dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.P.I.C. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0001854-98.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ricardo Fajan
Tonelli - Tamires Aparecida Barbosa - Vistos.Tendo em vista que a Executada quitou o débito nos autos do cumprimento de
sentença n.740-22.2017.8.26.0370, conforme demonstra a certidão de fls. 69, determino que se aguarde o decurso do prazo de
90 dias, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 0002691-56.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Difusora
Mogiana Comunicações ltda - Haley Comércio e Representação de Revista e Outras Publicações Ltda - - Luciana Diniz VISTOS.1-Tendo em vista a não localização do(s) Executado(s), conforme informação de fls.227 e que a presente ação se
arrasta há mais de três anos, sem êxito, indefiro o requerimento da Exequente de fls.234 e, em consequência, JULGO EXTINTA
esta ação de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Expeça-se certidão
de crédito em favor do(a) Exequente.3-Inscreva o nome do(s) Executado(s) no cadastro de inadimplentes da Serasa, oficiandose.4-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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