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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 2724

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

2724

FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP)
Processo 1000482-44.2018.8.26.0407 (apensado ao processo 0005221-14.2017.8.26.0407) - Embargos de Terceiro - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - W.C. - F.B. - - A.C. - Ante a proximidade da audiência, providenciem os advogados o comparecimento das
partes à audiência de conciliação, instrução e julgamento ANTECIPADA PARA O DIA 10/04/2018, 11:00 HORAS. - ADV: MILTON
LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB
145286/SP)
Processo 1000506-72.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Claudemar Brambilla
Me - Regiane Chimelo Nunes - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a pretensão
veiculada na inicial para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 209,90. Tal valor deve ser corrigido
monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples
de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405).Sem custas e honorários advocatícios
(Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte).Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos,
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000785-58.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Shirley Rita Begema Bofes
- Aracelli Ceolin Lopes Oliveira - - Leonardo Rodrigues de Oliveira - Vistos.Providencie-se o exequente, o depósito do titulo
original em cartório, no prazo de cinco dias.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC). Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório
a dignidade da Justiça.Restando frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente,
da audiência de conciliação, quando poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes
da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de
levantamento ao exequente, com a pesquisa RENAJUD, desde já autorizada.Não localizado o executado(a), intime-se o(a)
exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cit. e Int. ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1000828-63.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adalton Stocco
- Banco do Brasil - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução constante
destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se mandados de levantamento do
depósito de pg. 32 na forma em que pleiteado o rateiro às pgs. 247/248.Oficie-se à SERASA para baixa da restrição em nome do
executado (processo 1000828-63.2016.8.26.0407 - distribuído 08/03/2016 - valor R$ 12.809,54 - executado: Banco do Brasil CNPJ. 00.000.000/0133-31).Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), RODRIGO APARECIDO SENO
(OAB 308918/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP)
Processo 1000831-47.2018.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Takeshi Tamashiro Alexandro Rodrigues de Souza - - Wander dos Santos - - Aparecida Lourdes Gonçalves dos Santos - Vistos.Providencie-se o
exequente, o depósito do titulo original em cartório, no prazo de cinco dias.Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força
policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o
executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de
configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.Restando frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado,
via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente,
tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado
a expedição de mandado de levantamento ao exequente, com a pesquisa RENAJUD, desde já autorizada.Não localizado o
executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a
informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP)
Processo 1000869-59.2018.8.26.0407 (apensado ao processo 0004870-41.2017.8.26.0407) - Embargos de Terceiro Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Ferreira da Silva Souza - Luiz Gustavo Rodrigues - Vistos. Recebo os embargos de
terceiros, por dependência ao feito n. 0004870.41.2017.8.26.0407, nos termos do art. 674, CPC. Anote-se, nos autos principais
a interposição dos embargos. Inclua-se no pólo passivo o executado, Luciano Natalicio de Jesus (art. 677, §4º, CPC).Ante a
probabilidade do direito suscitado pelo embargante, precisamente pelos documentos de pgs. 14/16, determino a suspensão do
feito que ocorrera a constrição. Anote-se.Cite-se(m) o(a)(s) embargado(s) na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo,
contestar no prazo de 15 dias.Havendo ou não contestação, dê-se vista ao(a)(s) embargante(s) para manifestação, no prazo de
dez dias, e, após, conclusos os autos.Cit. Int . - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Processo 1002067-05.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila
Buassali Tonon - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ciência às partes da juntada do Agravo de Instrumento
interposto pela autora (negado provimento).Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias.Decorrido, conclusos os autos .Intime-se. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), DOUGLAS
MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
Processo 1002099-73.2017.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - João Augusto
Fragata Furlan - Fusão Industria e Comercio de Jóias Ltda Me - Ante a devolução do AR sem recebimento (pág. 129), manifestese a parte autora no sentido de informar se retirou os produtos do estabelecimento requerido, sob pena de extinção. PRAZO: 05
(cinco) dias. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 1002811-63.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Polli & Ussifati Comercio de
Motos Ltda - Me - Cicero Marciel de Souza - Designo para o dia 08 de MAIO de 2018, às 14:20 horas, o 1º e único leilão do bem
penhorado à pg. 29.Expeça-se o necessário, ficando dispensada a publicação de editais, devendo a divulgação ser feita através
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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