TJSP 09/04/2018 - Pág. 3216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
3216
Processo 1001627-71.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Expresso Flecha de Prata Ltda - Luiz Antônio Ferraza - - Zuleide Barbosa de Araújo Ferrazza - Vistos.Fls.
281: diante da ausência de citação, indefiro o pedido de arquivamentoForneça a parte autora os dados de filiação do(a) ré para
pesquisa por endereços via SIEL (Sistema eleitoral). Fornecidas, efetue-se a pesquisa.Efetue-se ainda a pesquisa via CPFL.
Expeça-se alvará de busca por endereço para ser distribuído nas concessionárias de serviços públicos, arcando a parte autora
com a distribuição e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da expedição.Com o(s) resultado(s), diga a
parte autora em prosseguimento.Sendo a(s) nova(s) diligência(s) negativa(s), conclusos para deferimento da citação por edital.
Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP)
Processo 1001627-71.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Expresso Flecha de Prata Ltda - Luiz Antônio Ferraza - - Zuleide Barbosa de Araújo Ferrazza - Ciência ao
exequente da resposta da pesquisa de endereço, via CPFL, às fls. 283/285. Diga em prosseguimento. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB
266539/SP), EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT)
Processo 1001627-71.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Expresso Flecha de Prata Ltda - Luiz Antônio Ferraza - - Zuleide Barbosa de Araújo Ferrazza - (Fica a parte
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda intimada para materializar diretamente do sistema o alvará expedido a fl. 287 e
instruí-lo(a) com as cópias das peças necessárias, se o caso, e distribuí-lo(a) comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias)
- ADV: EDUARDO HENRIQUE V. BARROS (OAB 7680/MT), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP)
Processo 1001705-65.2016.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Lais Oriani - Vistos.Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista propôs a presente ação de Monitória em
face de Lais Oriani, alegando, em síntese, que a requerido está em débito de algumas parcelas do curso superior contratado.A
ré não foi citada. Ocorreram pesquisas por endereços.É o relatório.Decido.O presente feito deve ser extinto ante a falta de
andamento efetivo.O certificado a fl. 241 comprova que a parte autora não se utiliza do princípio da celeridade, não requerendo
o que de direito para prosseguimento efetivo e deixando de cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6° do NCPC) bem como a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do
NCPC).Não parece razoável que o litígio possa perdurar indefinitivamente, mantendo a instabilidade jurídica e assoberbando
o Judiciário com feito que, pela inação da parte autora, não caminha para a sua solução.Ante o exposto, tendo em vista que a
parte autora foi intimada pela imprensa oficial (fl. 239 ), na pessoa de seu patrono e as fls. 240, por carta com AR, não promoveu
os atos que lhe compete e nem supriu a falta no prazo de 5 (cinco) dias, EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, III, §1º
do NCPC.P.R.I.C. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 1001869-30.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Globoser Serviços
Contábeis Ltda Epp - Rogale Indústria e Comércio de Telhas Ltda - Me - - Rogério de Souza - Vistos.A - Cumpra a serventia o
item 1 de fl. 189.B - Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos:I - Por ora, junte a credora a ficha de consulta do referido
processo extraído do SAJ para conferência das partes. Após, conclusos.C - Observando o endereço declinado no item 3 de fl.
189, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada.Expeça-se o competente
mandado de penhora, avaliação e intimação.A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles
que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do
Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a
remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário.Caso contrário, o próprio possuidor
será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o
competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá
ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), FELIPE FERNANDO
FRANCHI (OAB 370727/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001874-18.2017.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - Carlos Roberto Rodrigues Junior - Serralheria
Baltieri Ltda Me - - Hi Imports Premium - Vistos.Fls. 119/120, homologo o acordo entre a embargante e a co-requerida Serralheria
Baltieri Ltda Me e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC, aguardando-se em cartório seu cumprimento. Em
caso de descumprimento, a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença.Certifique-se o trânsito em julgado.Nos
autos principais, proceda-se o total desbloqueio da motocicleta YAMAHA/DRAG STAR XVS 650, placa DJZ-6704/SP (fl. 61 dos
autos principais) via RENAJUD.Efetue-se a juntada desta sentença nos autos de execução para o cumprimento do item supra
naqueles autos.P.R.I.C. - ADV: FLAVIO LUCIANO DO AMARAL (OAB 332619/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI
LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP)
Processo 1001925-29.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque
Piazza Reppública - Raphael Felipe Benatto - - Veronica dos Santos Benatto - Vistos.Fls. 80/82, homologo o acordo e suspendo
a execução até o seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC.Intime-se. - ADV: PEDRO OLIVEIRA MOURA SANTOS (OAB
385051/SP)
Processo 1002242-32.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LIBORIO MECANICA DE VEICULOS
LTDA ME - GILMAR MORAL GONÇALVES EPP - Vistos.Fl. 284, o executado, citado por edital, está sendo defendido pela
Defensoria Pública que está exercendo o papel de curadora especial.Tendo em vista a defesa apresentada, o decidido a fl. 173
e a diligência efetuadas posteriormente, remeta-se os autos à Defensoria para nova manifestação de preliminar observando a
manifestação de mérito a fl. 170/171.Após, conclusos para decisão.Intime-se - ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB
98565/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002348-52.2018.8.26.0451 - Protesto - Liminar - Espólio de Reinaldo Carazzai Neto - Tokio Marine Seguradora
S/A - Vistos.Defiro a notificação da requerida, por AR digital, para que tome conhecimento do teor do presente protesto judicial.
Após a notificação, arquivem-se os autos com baixa definitiva.Ressalto ser incabível a medida determinada na parte final do art.
729 do CPC, já que se trata de processo digital. Intime-se. - ADV: MARCIA ROSANA ROSOLEM DE CAMARGO (OAB 283085/
SP)
Processo 1002455-33.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Telefonia - Centro de Formação de Condutores e Auto
Moto Escola São Paulo Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Ante o trânsito em julgado, diga a parte vencedora em
prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do NCPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso.O eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º