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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 3417

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 3417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

3417

Processo 1000044-54.2017.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.P.O. - P.I.S. - Vistos.Fixo os honorários
advocatícios à defensora nomeada, conforme Convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a devida
certidão.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: GESSIANE COSTA ADRIÃO ROSSANEZI (OAB 365006/SP)
Processo 1000071-03.2018.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Luiz Guilherme de Campos Caldeira No prazo de 15 dias úteis, apresente o autor os esclarecimentos pugnados pelo Ministério Público.Int. - ADV: JOAO AUGUSTO
FAVERO (OAB 133930/SP)
Processo 1000104-27.2017.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Fernanda Regina Bernardo Assumpção - Edna
Maria Jesuino Bernardo - - Katia Cristina Bernado Silvestre - - Geisebel Bernardo da Silva - - Juciele Bernardo Pulqueri - João
Carlos Bernardo - Vistos.Por ora, cumpra-se o determinado à pág. 55 (juntada de certidão de negativa de testamento). Int. ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 1000150-16.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J.V.P. - - G.R.P.
- P.M.P.F. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Pág. 205: Chamei os autos à ordem para fixar o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais),
como valor de alçada, tendo em vista que o direito à saúde é inestimável. Anote-se.Recurso interposto às págs. 211/227, nos
termos no artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, processe-se. Observo que à parte já apresentou contrarrazões.Logo,
remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens
do Juízo.Int. - ADV: CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA
(OAB 331495/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), THIAGO
CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 1000158-56.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum - Guarda - T.P. - S.S.R.M. - Defiro a gratuidade ao autor.
Anote-se.Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos
da manifestação do Ministério Público, as alegações do autor exigem a necessária comprovação através de provas. Não há
demonstração, neste momento, de que a requerida tenha impedido o exercício regular do direito do autor. Os documentos
juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos
e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Para audiência
de conciliação, designo o dia 22 de maio de 2018, às 10h30min.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intime-se. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB
311365/SP)
Processo 1000308-37.2018.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.C.M.S. - W.A.S. - Vistos.Recebo a petição de fls.
24 em aditamento a inicial. Anote-se.No mais aguarde-se a audiência designada às fls. 19.Intime-se. - ADV: CAROLINE ROSA
DOS SANTOS (OAB 386236/SP)
Processo 1000426-47.2017.8.26.0471 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T. - W.N.C. - Comprovar
nos autos a distribuição das cartas precatórias. - ADV: IVANI DE ALMEIDA (OAB 141443/SP)
Processo 1000582-98.2018.8.26.0471 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.R.O. - O.O. - - A.C.O. - - L.O. - Antes
de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias úteis, apresentem os autores, a especificação dos seus bens
(CIRETRAN, Registro de Imóveis, cartão de crédito, etc.), rendimentos e obrigações, especificando os respectivos valores,
não necessariamente a apresentada à Receita Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples afirmação pelo
interessado, de que não está em condições de pagar as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios não impede
o Juízo, havendo fundadas razões de determinar às partes a especificação dos seus bens (art. 99, § 2º do NCPC).Intime-se. ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1000614-40.2017.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S. - G.V.S. - Analisada a
possibilidade de prosperar o intento, verifico que os embargos de declaração de fls. 114/117, comportam integral acolhimento.
Isto porque, vislumbro a omissão apontada na sentença de fls. 132/133.Na ação revisional de alimentos, o valor da causa
deve representar doze (12) vezes a diferença, para mais ou para menos, entre o valor pleiteado e o vigente, por interpretação
analógica do artigo 292, inciso III do CPC.Com efeito, o autor pugnou na inicial pela redução da pensão alimentícia ao equivalente
a 20% do valor dos seus rendimentos, atribuindo à causa a importância aleatória de R$ 2.811,00. Todavia, informou que recebe
remuneração líquida como vereador na cidade de Ilha Comprida-SP, o valor de R$ 4,415,07. Deduzido o percentual de 20%
almejado, chega-se à importância de R$ 903,01, o qual multiplicado por doze (12), totaliza o valor de R$ 10.836,16.Ante o
exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por GIOVANA VETRANO SILVESTRE, posto que tempestivos, para
acolhe-los e corrigir o valor da causa de R$ 2.811,00 para R$ 10.836,16. Deverá o comprovar o recolhimento das respectivas
custas, no prazo de 05 dias.No mais, o restante da sentença permanecerá inalterada.Intime-se. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES
DINIZ (OAB 219908/SP), RODRIGO VERBI (OAB 217070/SP)
Processo 1000644-46.2015.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.O. - R.O.C.
- Conheço dos embargos interpostos, posto que tempestivos, acolhendo-os, ante a presença dos requisitos legais.Com efeito
vislumbro a omissões apontada na sentença o que justifica seus fundamentos.Assim, arbitro os honorários advocatícios do
defensor dativo do requerido no valor máximo estabelecido em convênio. Oportunamente, expeça-se certidão.Isto posto, acolho
os embargos de declaração nos termos do acima exposto.Os demais termos da sentença permanecerão inalterados.Intime-se. ADV: FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP), GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 1001918-74.2017.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - W.A.P.S. - Comprovar nos
autos a distribuição da carta precatória. - ADV: RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP)
Processo 1002442-71.2017.8.26.0471 - Protesto - Liminar - P.T.T. - V.G.F. - Manifeste-se no prazo legal o requerente sob
a contestação apresentada. Nada Mais. - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), DANIEL APARECIDO LESSA
AGUIAR (OAB 311228/SP), AUGUSTO ALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA
(OAB 337068/SP)
Processo 1002502-78.2016.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Joel de Camargo - Adriana Paulino Teles de Lima
- - Esdras Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Flavia Tatiane Telles de Camargo - Claudia
Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - - Claudia Telles
Marciano de Camargo - - Claudia Telles Marciano de Camargo - OS HERDEIROS DEVERÃO COMPARECER EM CARTÓRIO
PARA ASSINAR OS TERMOS - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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