TJSP 10/04/2018 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
1091
CF : 1108/2014 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Lucas Sousa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000869-82.2018.8.26.0114
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: V.D.G.
ADVOGADO : 999999/SP - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000209-20.2018.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: P.A.G.S.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006074-56.2018.8.26.0320
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1274/2018 - Limeira
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: P.S.F.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006089-25.2018.8.26.0320
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1298/2018 - Limeira
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.B.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO DANNA CHAIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSELI NOGUEIRA REATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0000086-74.2017.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Roni dos Santos Gonçalves - Guilherme Ferreira de Oliveira - - Bruno Nunes dos Santos e outros - Em seguida, pelo MM. Juiz foram ouvidas as testemunhas
e interrogados os réus, através da gravação em sistema audiovisual, constando suas qualificações nos termos em apartado
e conferiram o teor da transcrição, sendo isto feito nos termos do item 77.4 do Capitulo II das N.S.C.G.J.. Nos termos do
Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de nº 471/2015, ficam as partes advertidas de que é vedada a gravação
do presente ato de maneira paralela, bem como a utilização e divulgação indevidas do material gravado ficam sujeitas às
previsões legais a respeito da responsabilidade civil e criminal delas decorrente. Pelo Dr. Douglas foi dito que desistia da
oitiva da testemunha Alrize, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: tendo a
vítima Douglas apresentado uma filmagem do momento do roubo, determino seja ela gravada em mídia com a devida ciência
para as partes, as quais deverão apresentar suas alegações finais através de memoriais, devendo ser feita carga sucessiva
da aludida mídia, respeitando-se a ordem constante na denúncia, saindo os presentes cientes e intimados. Os depoimentos e
os interrogatórios ficarão gravados diretamente no Sistema SAJ. A gravação feita para reconhecimento dos réus por parte das
vítimas será gravada em DVD que permanecerá arquivado em cartório. Nada mais. (Os autos digitais aguardam apresentação
das alegações finais dos defensores constituídos dos réus Bruno, Guilherme Ferreira e Roni dos Santos, no prazo de cinco
dias). - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP), CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 0000379-15.2015.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Daniel Aguiar Masar Vistos.Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de cinco dias
para que as partes apresentem suas alegações finais.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE ALVES (OAB 325032/SP), PAULO JORGE
DO NASCIMENTO SILVA (OAB 218636/SP)
Processo 0000556-42.2016.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Weverton Macedo de Araújo Recebo o recurso interposto pelo réu Weverton Macedo de Araújo às fls 175.Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério
Público.Estando o referido acusado preso pelo processo, expeça-se guia de recolhimento provisória encaminhando-se à Vara
das Execuções Criminais competente.Em seguida, façam-se as devidas intimações.Limeira, 01 de janeiro de 2018. (os autos
digitais aguardam apresentação de razões de apelação, dentro do prazo legal). - ADV: VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB
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