TJSP 10/04/2018 - Pág. 1235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
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pela parte credora na inicial (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e STJ REsp nº 1.418.593 MS), ficando desde já consignado
que, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena do bem se consolidarão em mãos da parte
credora, 05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado; cientificando-a, ainda, de que poderá
contestar o pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar concedida (artigo 3º, § 3º, do Decretolei nº 911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.4)-Procedase imediatamente ao bloqueio (circulação) do veículo através do sistema RENAJUD, nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei
nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa devida pela parte credora, caso não recolhida com a inicial. Caso a busca e
apreensão reste positiva, proceda-se ao imediato desbloqueio da restrição judicial, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei
nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa de impressão devida pela parte credora (Provimento CG nº 2.195/2014).5)Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca distinta, na forma do artigo 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei
nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste
cópia da inicial e cópia desta decisão, que servirá de carta precatória, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
6)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que no curso da ação vier a ser expressamente declinada pela
parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida.7)- Deve a parte
credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. 8)-Advirto a
parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da
medida sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004101-74.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024037-41.2018.8.26.0100 - 9ª Vara Cível
Central da Capital) - Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária S.a. - M F Agricola Ltda - - Mauro Ferreira
de Godoy - - Maria Nanete Russo de Godoy - Vistos.Fls. 23/24. Defiro, Aguarde-se o prazo solicitado.Int. - ADV: GUILHERME
FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1004161-47.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Edgar Candido Ferreira Junior TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Fls. 40/47. Anote-se.Int. - ADV: DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004310-43.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1007549-19.2015.8.26.0002 - 5ª Vara Cível do
Foro Regional II - Santo Amaro) - Francisco Jose Pontes Representações Me - Assa Abloy Brasil Sistemas de Segurança Ltda
- Vistos,Proceda a Serventia a conferência e eventuais retificações no cadastro do SAJ, dos nomes, qualificações das partes,
representantes legais e de eventuais indicados para receber intimações (Comunicado SPI nº 15/2016). Para a oitiva, designo
o dia 07 de maio p.f., às 14:00 horas.Notifique-se e comunique-se ao Juízo Deprecante.Int. - ADV: VANESSA FERNANDES
PEREIRA (OAB 236994/SP), IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/SP)
Processo 1004443-90.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia
Rodrigues Carvalho Coutinho - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Antiga
Scopel Desenvolvimento Urbano S/a) - Vistos,Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo.Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017.Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte autora, no prazo
de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver
(art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que,
ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente
no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos
1285 a 1289 das NSCGJ.Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do
processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615).No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código
61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), KARINA APARECIDA
DA SILVA (OAB 207844/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1004694-06.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Maria
Benedita Bernava - Vistos.1. Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como a vinculação
ao presente processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais.2. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de
modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos
na inicial, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda que, nesse prazo, a
parte requerida poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de
embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1004823-45.2017.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp - Everton Henrique
Gomes - Vistos.A petição de fls. 96 veio desacompanhada da guia de recolhimento mencionada.Int.. - ADV: GABRIEL ABIB
SORIANO (OAB 315895/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1004874-22.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gimar Empreendimentos Ltda - Evanildo
da Silva Andrade - Vistos,Venha pela parte autora o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, em 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC).Int. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB
168778/SP)
Processo 1004888-06.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000081-32.2010.8.26.0637 - 1ª Vara Cível) Renata Barbosa - Mulher Turismo Ltda - - Lilian Cristine Tozin - Vistos,Proceda a Serventia a conferência e eventuais retificações
no cadastro do SAJ, dos nomes, qualificações das partes, representantes legais e de eventuais indicados para receber
intimações (Comunicado SPI nº 15/2016).Cumpra-se o ato deprecado.Depois, devolvam-se os autos, procedendo-se a baixa no
SAJ e observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1004901-73.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Aducacional (Colégio Cristo Rei) - Ademir Rodrigues Dourado - Vistos.F. 276. Recolhida a taxa para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º