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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 1572

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TJSP 10/04/2018 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

1572

“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença”.Aguarde-se a providência supra do requerente pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos como
BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão
ser desarquivados com reabertura.Intime-se. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), EWERSON SANTOS
MARTINS (OAB 259538/SP)
Processo 1000892-85.2014.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Antonio
Carlos da Silva - - Jose Odair da Silva - Douglas Pires Costa - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Petição retro. Ao MP.
Intime-se. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1000982-54.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Rangel Baptista dos Santos - Serveng
Residencial Mogi Vista Ii Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos.Indefiro a tutela provisória, por não divisar, nesta fase
incipiente, probabilidade do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Não diviso
ainda, hipótese de tutela de evidência, à luz do art. 311 do CPC.Para maior celeridade processual, deixo de designar, por
ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual.Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: WAGNER
PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP)
Processo 1001196-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luah Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda - Tainan Lira Souza Silva - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se o mandado como diligência do juízo.Dê-se
ciência ao servidor para que tais falhas não mais ocorram, sob pena de ser penalizado pelo erro.Intime-se. - ADV: RENATA
DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 1001323-85.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rinaldo Matias Brito - Cs Brasil
Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - - Denys Marc Ferrez - - Fernando Antonio Simoes - Nobre Seguradora
do Brasil S/A - Vistos.Com relação à petição retro. Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial. Caso o requerente
não concorde com os valores depositados, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença, conforme determinado
na folha 834. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), OLÍMPIA GABRIELA GARCIA GONÇALVES (OAB
352684/SP)
Processo 1001388-80.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Sidney Carlos de Abreu Pereira
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Petição retro. Defiro. À serventia para proceder as alterações no SAJ.Intime-se. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 1001520-69.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marta Ferreira Moreira - Vistos.Restaram frustradas, até o momento, as tentativas
de citação.Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio do(s) devedor(es).
Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme
informações anexas a esta decisão, sendo que foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem. A guia de depósito
judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de arresto, quando então proceder-se-á na forma do art. 830 do Código de
Processo Civil.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1001578-38.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Reginaldo Godoi da Silva - - Miliane de Moraes Leandro - “Manifeste-se a parte requerente sobre
a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.” - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001618-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Nulidade - Ana Paula Mendes Alves - Jose Ricardo Santana
da Ressurreição Souza - - Igor Adel Marques Empreendimentos - Me - Vistos.1. Cancele-se a petição de folha 426/440,
apresentada como Embargos de Terceiros. Isso porque os embargos de terceiros devem ser distribuídos por dependência.2. Em
face da apresentação de contestação à réplica em 15 (quinze) dias.3. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária
gratuita feita pela parte requerida, ela deverá apresentar em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do
imposto de renda.Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as eventuais custas judiciais.Caso não declare
imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspDecorrido o
prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da justiça gratuita. Intimese. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), ESTEFÂNIA DOS SANTOS (OAB 359405/SP), FABIO
SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1001711-80.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisco Jose de Carvalho - Wilson Roberto Diamente - - Elaine Cristina Bruschini Flores - - Vagnerlã Almeida das Flores
- Vistos.Presentes os requisitos do inciso IX do artigo 59 da Lei 8.245/91 (trata-se de ação de despejo por falta de pagamento
e o contrato ao que indica a data de vigência, está desprovido de qualquer das garantias prevista no artigo 37). A audiência
não é requisito ou pressuposto da concessão da liminar de despejo, assim concedo liminar para desocupação em quinze dias,
condicionada à prévia prestação de caução no valor correspondente a três meses de aluguel.Cite-se. Cientificando-se ainda a
locatária de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos
para desocupação do imóvel e independentemente de qualquer cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos
valores devidos, na forma previstas no inciso II do artigo 62.As citações e intimações poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Servirá a presente, por
cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO APÓS A PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP)
Processo 1001761-48.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - FABIANO SA DOS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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