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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 2

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TJSP 10/04/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

2

Processo 1000050-62.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marcio de Souza Campos - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o requerente, em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo
legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO (OAB 41810PR)
Processo 1000067-98.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Valéria
dos Santos Amaral Silva - Vistos.Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Diante da natureza
e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 3. Cite o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa,
contados da juntada do mandado/carta AR devidamente cumprido. 4. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda
a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC.
5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar
as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 6. Após contestação e réplica, oportunamente, este
juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou
se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo,
como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000076-31.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Fls. 153/158: Indefiro o pedido formulado pelo exequente para a intimação do executado para indicação
de bens à penhora, sob pena de multa.A busca de bens passíveis de penhora compete ao próprio exequente, se não logrou êxito
em localizar bens do executado, isso só demonstra que não há bens a serem penhorados. O pedido somente postergará esta
execução, sem um resultado prático, útil e que leve à satisfação integral da dívida. Caso queira, poderá diligenciar se há bens
passíveis de penhora. Prazo: 15 dias.Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo
prazo de 01 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000079-15.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o Requerente. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000128-56.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.C.S.T. - Ariane Cristina
da Silva Turati - Vistos,Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal pelo executado, cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagamento do débito por carta/mandado, utilizando-se caso necessário, as prerrogativas do artigo 212,
§ 2º, do CPC, no prazo de 03 dias (artigo 829 do CPC), sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o total do débito. Em caso de pagamento integral no referido prazo, os honorários serão reduzidos à metade desse
valor (artigo 827, §1º, do CPC). Não efetuado pagamento, deixo consignado que no prazo para embargos, que é de 15 dias
(artigo 915 do CPC), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, poderá(ao) o(s) executado(s) requerer o pagamento restante em até 06 parcelas, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Não sendo localizado o(a) executado(a), fica desde já
determinada a intimação do exequente para que, em 05 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação,
indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas
custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Para os endereços assim encontrados
que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar
o necessário, sob pena de extinção. No mais, cabe observar que, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a
efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como
é o caso do Bacenjud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade
do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei
Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes,
esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação
expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de
qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor.Portanto, decorrido o prazo de 03
dias para o pagamento do débito, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Bacenjud, Renajud
e pesquisa pelo Infojud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas em dez dias. Não havendo
recolhimento, a providência ficará preclusa.A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências
acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do
art. 485, X do CPC. Efetivada a medida expressamente requerida, caso reste infrutífera, os autos serão remetidos imediatamente
ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde
que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial.Int. - ADV: ARIANE CRISTINA DA
SILVA TURATI (OAB 143799/SP)
Processo 1000131-16.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Salvador
Fais - Banco do Brasil S.a - Perícia contábil agendada para 19/04/18, a partir das 13:20hs, no escritório profissional da perita.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000135-48.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo:
05 dias. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1000165-88.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Deise
Carolina Trevisan Picinin Zechin - Banco do Brasil S.a - Perícia designada para o dia 19/04/2018, a partir das 13:30hs, em seu
escritório profissional. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000184-94.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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