TJSP 10/04/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2552
2002
a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada
a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer
momento, em se externando favorável o cenário processual, realiza-se o ato.II- Cite-se para responder.Int. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1003917-32.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Oasis Eco Vida - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10%
calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º).
Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1004315-76.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bem Estar Serviços e Diagnosticos
Ltda - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindose pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º).Int. - ADV: EDUARDO CORREIA DE
ALMEIDA (OAB 306764/SP)
Processo 1004338-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Mario Barbosa da Mata - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Se a ré faz parte do consórcio previsto no art.7º da Lei 6.194/ 74 está legitimada para figurar no
polo passivo, portanto, nenhuma razão a substituição processual. Assim, dando saneado o processo, defiro a produção de
provas oral ( se necessária ) e documental e, mostrando-se fundamental a pericial, para fazê-la, oficie-se ao IMESC. Faculto a
indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.Int. - ADV: ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/
PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), MARIANA
PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1004411-91.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rubens Cezar da Rocha Leite - I- Visando desde já pôr fim ao processo, e via acordo, marco audiência conciliatória para o dia
26 de abril pf 15h00..II- Cite-se, fluindo da audiência o prazo para purgar a mora ou contestar.III- Cientifiquem-se os fiadores.
Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1004433-52.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 4017420-45.2013.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas Compromisso - Dirlene Aparecida Ribeiro da Silva - Depois de feito o apensamento, concluso.Int. - ADV: NIVALDO MENDES DE
ANDRADE FILHO (OAB 384602/SP)
Processo 1004702-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Raizza Carvalho
Guerreiro - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta,
quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem
justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo,
somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa
realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munida de
documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo
sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário,
diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1004866-56.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Alessandra Francisca Becali dos Santos
- Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas
contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa
plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta
inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade
de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munida de documento próprio
e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência
produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante
do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV:
LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1004946-88.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fixo os honorários advocatícios do Dr. Euclides Mota Leite de Morais, OAB/SP 355.328, em R$400,00. Expeça-se certidão.Int.
- ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1005006-90.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Rosas - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o
débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º).Int. (RECOLHA, O
EXEQUENTE, AS CUSTAS POSTAIS PARA CITAÇÃO) - ADV: RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
Processo 1005021-59.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriela
da Silva - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase
todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa
plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta
inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade
de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munida de documento próprio
e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência
produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante
do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1005126-07.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1025290-27.2015.8.26.0405) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Espólio de Alexandre Portella e outro - Décio Cesar Portella e outros - Vistos.Analisando os
embargos de declaração retro, não se nota nenhum vicio na decisão contra a qual se volta, salvo esforço de imaginação. Deferiuse a produção de provas oral e documental, e não se fazia necessário esmiuçamento, pois, era de se entender que são todas
aquelas permitidas por nossa lei processual. Quanto a rol de testemunhas, se não houve definição de prazo para apresentação,
considera-se o tempo limite estabelecido pela lei (art.357,§4º, do CPC). Se já o apresentou, desnecessário repetição.Int. - ADV:
MARCELO BARRETTO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 282344/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP),
RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 1005198-23.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andre dos Santos
Guindaste - Andre dos Santos Guindaste - I - Pelo que se nota, o autor é profissional liberal, portanto, arrefece-se a presunção
legal de necessitado, assim, sem indicação que está impossibilitado de suportar os gastos com o processo sem prejuízo próprio
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