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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 2093

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TJSP 10/04/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

2093

Ourinhos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Francisco Barnabe - Ciência às partes sobre a data da perícia, designada
para o dia 17/05/2018, às 9h15, no Edifício Sede da 3ª RAJ Rua Amazonas, nº 141, Parque Paulistano, Bauru/SP. CEP.
17030570, nos termos da mensagem eletrônica de pág. 192/193. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1003255-30.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - José Alves de Oliveira
Filho - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Procuradoria do Estado de São Paulo - Ciência às partes do ofício recebido de
pág. 110/113, onde designado para o dia 16/04/2018, às 15hs, no AME de Ourinhos o exame de Nasofibroscopia, e para o
dia 07/05/2018, às 11h40, no AME de Assis, o exame de TC dos seios da face, conforme instruções contidas no ofício. - ADV:
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), ALEXANDRA GIL HOHMANN (OAB 326107/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP)
Processo 1004857-22.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Augusta Rossinholi
Batista - Estado de São Paulo - Vistos.Solicite informações sobre o cumprimento da carta precatória às fls. 38/39.Intime-se. ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1005497-25.2017.8.26.0408 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Claudinei Justo - Secretário
Estadual de Saúde de São Paulo - - Secretário Municipal de Saúde de Ourinhos - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda
Pública do Estado de São paulo - Delegacia Regional de Saúde Drs Ix Marília - Zions Cell Clinica - Pelo exposto, DECLARO
a ilegitimidade passiva das impetrados para respondem ao writ. REVOGO a liminar e indefiro a extensão dos seus efeitos (fls.
145/146)Requisite-se a autoridade policial a apuração do crime de falsidade ideológica, haja vista que declarou na petição
inicial e na procuração residência em Ourinhos, encaminhando-se cópia da petição inicial, da procuração, do comprovante de
endereço (fls. 16), dos documentos a 36/42, desta sentença, e da pesquisa SIEL anexa.Despesas processuais na forma da lei.
Publique-se e intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2018
Processo 1000113-52.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - APARECIDA CAMARGO PEREIRA
- - DJALMA ALEXANDRE PEREIRA - - ROBSON ALEXANDRE PEREIRA - - GERSON ALEXANDRE PEREIRA - - MIRIAN
ALEXANDRE PEREIRA CUNHA - ALBERTO DE PAULA LEITE MORAES - - BEATRIZ FERREIRA DE SA MORAES - Gabriel
Dias Correia - - Luiz Reis Portella de Menezes e outro - DENISE APARECIDA CORREIA CRISPIM - - Nivaldo Correia - - Nilson
Correia - - MARISA CORREIA CAETANO - - Dorival Correa - Vistos.1. O ofício à OAB solicitou indicação de curador especial a
Beatriz e Alberto, citados por edital (fls. 306).A curadora apresentou contestação somente em nome de Beatriz.Entretanto, no
mesmo edital foram citadas outras pessoas, conforme fls. 241.Desse modo, para todos aqueles que foram citados pelo edital a
fls. 241, nomeio curadora especial, Drª Valéria Figueiredo Camacho. 2. Dê-se ciência à curadora para apresentar contestação
em nome dos citados por edital.Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), VALERIA FIGUEIREDO
CAMACHO (OAB 328822/SP)
Processo 1000973-48.2018.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - T.D.S.P. - Vistos.Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379723/SP)
Processo 1002806-38.2017.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Zilda Amancio de Souza Oliveira
- - Ivo Amancio de Souza - - JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA - Vistos.Indeferi os benefícios da gratuidade de justiça aos
requerentes, fixando prazo para recolhimento da taxa judiciária devida (fls. 39). Intimados (fls. 41), quedaram-se inertes (fls.
42). O recolhimento das custas iniciais, quando devidas, é pressuposto processual de constituição da relação jurídica adjetiva.
É pressuposto processual objetivo intrínseco à formação da relação jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr
Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil).A omissão no recolhimento das custas iniciais causa o
cancelamento da distribuição (art. 290 NCPC), que é matéria conhecível de ofício pelo juiz, na forma do artigo 485, § 3º, do
NCPC.Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e
determino o cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do mesmo diploma.Com o trânsito em julgado, remetam-se
os autos ao Cartório Distribuidor para o devido cancelamento.Publique-se. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB
112903/SP)
Processo 1003373-06.2016.8.26.0408 - Usucapião - Coisas - Antônio Domingues - Acir Chiarato - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação tempestiva de pág. 101/103, no prazo de 15 dias. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP),
CAMILA PAULINO GATTI (OAB 317049/SP)
Processo 1006717-58.2017.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriano da Silva Ponce - - Luana Soares
de Lima - Michel Carlos Felix Vieira - Vistos.1. Ante os documentos a fls. 82/83, defiro aos requerentes a gratuidade da
justiça.2. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelos requerentes a fls. 81. Por
consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c.c artigo
354, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas e despesas processuais na forma da lei. 4. Oportunamente, remetam-se os
autos ao arquivo.Publique-se. Intime-se. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CUTINHOLA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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