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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 - Página 618

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TJSP 10/04/2018 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

618

processul, defiro o processamento desta ação. Anote-se.Intime-se o executado para que pague o débito apontado no prazo de
15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.Decorrido o
prazo, traga o exequente nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender de
direito, ficando, desde já, deferida a penhora de bens.Int.” - ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), PATRÍCIA
NUNES DA SILVA LAPINHA (OAB 283430/SP), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC), JUSSARA JULIANA DOS SANTOS
SILVA (OAB 333058/SP)
Processo 1010273-28.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento, ajuizou ação de busca e apreensão em face de Vanderlei Macedo Sant Ana,
aduzindo, em síntese, ter celebrado contrato de financiamento com o requerido, através do qual foi dado em alienação fiduciária
um veículo VW/NOVO VOYAGE, ano 2010, modelo 2011 1.0, total flex, placa EYC 5058, prata, chassi 9BWDA05U2BT201593.
Ocorre, no entanto, que o réu deixou de cumprir as obrigações contratuais, não pagando as parcelas avençadas, constituindo
em mora. Pede, pois, a busca e apreensão do bem, com a consequente procedência do pedido.Deferida e cumprida a liminar
(pp. 25/26 e 31), foi o réu regularmente citado (p. 32), deixando transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação (p. 33),
o que levou o autor a pedir o julgamento antecipado da lide (p. 37).É o relatório.Decido.A ação é procedente.Malgrado regular
citação, deixou o réu de responder aos termos da inicial, dando causa ao reconhecimento da revelia e à produção de seus
efeitos, entre outros, o de se considerar verdadeira a afirmação de que está inadimplente, sendo, pois, de rigor a procedência
da ação, em virtude da infração contratual já admitida.Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação, para
tornar definitiva a liminar anteriormente concedida, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos
do requerente. Custas e demais despesas processuais eventualmente existentes, além de honorários advocatícios ora fixados
em 10% do valor da causa, pelo réu.Transitada em julgado, manifeste-se o autor sobre execução de sucumbência. O silêncio
será interpretado como renúncia ao crédito.P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1010581-64.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Seguro - Douglas Jose de Oliveira - Personale Corretora
de Seguros - - Global Travel Assistance Representação e Turismo Ltda. - Me - - Qbe Brasil Seguros Sa - Pp. 476/477: Dêse ciência às partes quanto da decisão do Agravo de Instrumento.No mais, certifique-se a serventia o decurso do prazo
para indicação de provas.Após, voltem.Int. - ADV: ANDRE TAVARES (OAB 109367/RJ), RICARDO RADUAN (OAB 267267/
SP), WALMIRA APARECIDA COELHO (OAB 373180/SP), VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP), MARCIA
FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP), SONIA APARECIDA RIBEIRO SOARES
(OAB 85455/SP)
Processo 1010901-17.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Leandro Bolanho Determinou-se que o(a) autor(a) providenciasse a emenda à inicial (p. 13), mas até a presente data não houve manifestação
deste para tal providencia.Assim, diante do não atendimento judicial, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA esta ação com
fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações (art.
331, § 3º, CPC) e anotações necessárias e arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: ADRIANO APARECIDO BASTOS (OAB 384077/
SP)
Processo 4001265-15.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CARMEM LUCIA SIQUEIRA
CARDOSO - ROSELI APARECIDA GAVIOLI DA SILVA - - Luis Gustavo Rodrigues da Silva e outro - Vistos.Considerando-se o
início da fase de cumprimento de sentença, esclareço a credora que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente.Arquive-se.Int. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/
SP), FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/
SP), EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP)
RELAÇÃO Nº 0124/2018
Processo 1006049-47.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anhanguera Empreedimentos e
Participações Ltda - Vistos.P. 274: Observo que deverá ser cumprido o prazo de 10 dias, conforme preceitua o artigo 112 do
Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se manifestação do autor, em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: JESSICA
CONSOLINE MICHELETTO (OAB 358128/SP), FRANCINE APARECIDA GASIERI (OAB 382746/SP)
Processo 1007623-13.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - E.C.A. e outro - manifestar-se em
quinze dias, sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 174/175, com resultados negativos - ADV: MARTA DE ALMEIDA
PEREIRA (OAB 117372/SP)
Processo 1009800-76.2016.8.26.0292 - Usucapião - DIREITO CIVIL - S.A.S. - - I.A.S. - S.S.M.C. e outros - Vistos.Pp.
341/342: Diante da pesquisa acostada aos autos, aguarde-se por mais 60 dias.Após, proceda nova pesquisa e voltem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI (OAB 231917/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP)
Processo 1010066-29.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Nazaré Camilo - Recebo as petições e
documentos de fls. 63/69, 78/79 como formal aditamento à inicial.No mais, citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, os
réus, os confinantes com endereço constante dos autos e, por edital, com o prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados
incertos e desconhecidos.O edital será expedido após efetivadas as citações pessoais.Cientifiquem-se, por Carta AR, para que
manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado, e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos
documentos que a instruíram.Int. - ADV: MOYSES PIEVE (OAB 97915/SP)
Processo 1011123-19.2016.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Nestor Rodrigues Neto - - Maria de Fátima
Andrade de Souza Rodrigues - José Joaquim Ribeiro - - Maria José Gomes Ribeiro - Fica o(a) requerente intimado(a) a se
manifestar acerca da petição de págs. 160/170, bem como acerca da certidão de pág. 171, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS
ANTONIO THEREZA (OAB 251828/SP), JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2018

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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