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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 1544

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TJSP 11/04/2018 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

1544

dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido,
nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; “2) O art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações
impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor
restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada
a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.”Assim sendo, em se
tratando de condenações da Fazenda Pública, duas hipóteses restaram estabelecidas, a saber:a-) relação jurídica tributária:
juros moratórios devem ser os mesmos aplicados à remuneração de crédito tributário; correção monetária segundo o IPCAE.b-) relação jurídica não tributária: juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção
monetária segundo o IPCA-E.Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da perícia.Arbitro os honorários
periciais em R$200,00 (duzentos reais).Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade
com a Resolução305/2014.Intime-se - ADV: ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1002032-02.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria Teresa Carmeis Bertaci Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 178/179- Ciência à autora.Fl. 174- INTIME-SE o INSS para que apresente,
cálculo de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias, referentemente à parte autora MARIA TERESA CARMEIS BERTACI,
Brasileiro, Casada, Trabalhadora Rural, RG 17976894, Rua Joao Pessoa, 44, Jardim Pereira, CEP 15990-000, Matao - SP.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002363-76.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Iracema Soares Frediani - Instituo
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ante o recurso de apelação interposto pela autora (fls. 112/116) às contrarrazões pelo
prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/
SP)
Processo 1003234-43.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Afonso Brandão
de Angeli - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Providencie o autor, o recolhimento dos honorários periciais (fls.
487/491), no prazo de 15 (quinze) dias.Comprovado o depósito judicial, expeça-se em favor do perito nomeado, engenheiro
Roberto de Andrade, o respectivo mandado de levantamento judicial.Após, tornem cl.Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1004099-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião Pereira Domingos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir
a petição inicial com documentos destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim,
providencie o autor a juntada aos autos do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP e laudos técnicos, conforme mencionado
a fls. 179, a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias.Com a
vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária.Após, conclusos para apreciação do requerimento de prova testemunhal.
Intime-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1004863-18.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - Alfredo Rogerio Cavassani - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Providencie a parte autora, a redigitalização dos comprovantes de pagamento de fls. 72/74
que se encontram ilegíveis.Prazo: 10(dez) dias.Intimem-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/
SP)
Processo 1005269-39.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - Waldeci Maturo - Instituto Social
do Seguro Social - Vistos.Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso
a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua
juntada aos autos. CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil.Intime-se.(deverá o autor comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias.) ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2018
Processo 1001880-17.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Bruna Aparecida Leite Teodoro - Vistos.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: EDUARDO CRISTIANO DE
OLIVEIRA (OAB 271717/SP), FLAVIA MARIA DANTAS (OAB 272086/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2018
Processo 0000060-19.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000060) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.B.B. - A.B.F. - Vistos.
Ante a certidão de fl. 332, aguarde-se por mais 10 dias manifestação da autora sobre o cumprimento do acordo noticiado às dls.
326/327, sendo que seu silêncio será interpretado em favor da satisfação.Int. - ADV: LUCAS FERNANDO DE CASTRO (OAB
43132/PR), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), LUCIANE DE
ASSIS CORREA (OAB 18372/PR), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0002419-15.2006.8.26.0347 (347.01.2006.002419) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.N.C.R.P.S.M. - A.P.N. - L.V.C. - G.C.E.F. - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, como requerido pelo exequente.
Sem prejuízo, providencie o exequente cópia de sua certidão de nascimento. Após, o decurso do prazo, intime-se para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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