TJSP 11/04/2018 - Pág. 2006 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2006
Processo 0016034-12.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Brasileiro de Descontos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0017599-11.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEVEL
UP! INTERACTIVE LTDA - Vistos.Homologo a desistência manifestada pela parte autora e extingo o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas.Oportunamente, insira-se baixa e
arquive-se.P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO ALVES CARDOSO (OAB 354776/SP)
Processo 0017832-08.2017.8.26.0016 (processo principal 1008488-20.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Fabiana Rosa Moreira - RN Comercio Varejista S.a. - Fabiana Rosa Moreira - Vistos,Diante da notícia
de satisfação do crédito da parte autora, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste
processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento
de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento
do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo
(artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em
favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário
MLE, conforme Comunicado nº 474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: WALTER
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006SP), MARIA EDUARDA DUTRA
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 69780/RS), FABIANA ROSA MOREIRA (OAB 344878/SP)
Processo 0316699-72.2009.8.26.0100 (100.09.316699-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - VALDEVINO DE
OLIVEIRA - CAIXA CONSÓRCIO S/A - Fl. 166: Tratando-se de autos digitais, desnecessário o desarquivamento. - ADV: SIMONE
INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO (OAB 213483/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RENATO TUFI SALIM
(OAB 22292/SP)
Processo 0613529-53.2008.8.26.0100 (100.08.613529-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CYNTHIA MALUF CURY - VIVO S/A e outro - Fls. 233/234: Em cumprimento ao determinado a fls. 181 e 211, defiro expedição
de novo mandado de levantamento em favor da corré LG Electronica cf. guia de fl. 231, se em termos.Após, nada mais sendo
requerido, retornem ao arquivo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), WILLIAN SANCHES
SINGI (OAB 237415/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP)
Processo 0703841-94.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS S.A e outros - Fls.753: Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito, indicando o CNPJ da requerida Casuari Participações Ltda, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, observo
que as pesquisas realizadas no sistema InfoJud/DRF referentes às demais executadas estão disponibilizadas às fls. 725/750.
- ADV: ELAINE LOPES MACHADO BRANCO (OAB 222790/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP), CATIA ZILLO
MARTINI (OAB 172402/SP)
Processo 1000014-13.2018.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fernando Miguel Amorim Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 29/06/2018 às 14:00h (Sala 01 - 5° andar do Fórum
Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES
AMORIM (OAB 140244/SP)
Processo 1000102-30.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Diego
Alejandro Costa Marchant - Hwa Industria e Comercio de Insumos para Construção Civil Ltda Me - Diego Alejandro Costa
Marchant - Fl. 54: Emende o autor a petição inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir à causa valor
em conformidade com o proveito econômico visado que deve corresponder à soma do valor cuja inexigibilidade se postula e
aquele pleiteado a título de reparação material e moral, observando-se, contudo, o valor de alçada dos Juizados Especiais.Com
a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos. - ADV: DIEGO ALEJANDRO COSTA MARCHANT (OAB 208360/SP), ÉDINA
MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1000132-65.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Fernando Aguiar - ‘’CLARO S/A - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE ambas as ações entre as partes (proc. nº 100013435.20148 e 1000132-65.2018). Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).Na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O
preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da
Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs,
acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor
da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas.DÊ-SE BAIXA NA PAUTA DE
AUDIÊNCIAS, INTIMANDO AS PARTES. - ADV: RAFAEL CALEFFI DE AGUIAR (OAB 74452PR), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000134-35.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Fernando Aguiar - ‘’CLARO S/A - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE ambas as ações entre as partes (proc. nº 100013435.20148 e 1000132-65.2018). Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).Na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação:
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5
UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver,
do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas.DÊ-SE BAIXA NA PAUTA
DE AUDIÊNCIAS, INTIMANDO AS PARTES.P.R.I. - ADV: RAFAEL CALEFFI DE AGUIAR (OAB 74452PR), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000136-20.2018.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arras ou Sinal - Rubens de Camargo
Vidigal Neto - Fls. 52/53: Tendo em vista o AR negativo de fls. 55, retire-se a audiência da pauta.Após, providencie o cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º