TJSP 11/04/2018 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
2122
Henrique dos Santos - - Rosangela Francisco - Prefeitura Municipal de Mongaguá e outro - Fls. 363/365: Deverá o autor
utilizar peticionamento eletrônico de incidente processual de cumprimento de sentença, observando o que prevê o art. 1286
das NSCGJ. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR (OAB
150989/SP), LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP), OTAVIO MARCIUS
GOULARDINS (OAB 31740/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 0004662-64.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004662) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Paulo
Sergio Bassani e outro - Margareth Burato Gaz - Fls. 223/229: Defiro o levantamento da quantia incontroversa depositada.
Providencia a Serventia a expedição do mandado de levantamento em favor da parte autora.Manifeste-se a parte requerida no
prazo de 15 (quinze) dias acerca da proposta de acordo apresentada. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/
SP), EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), MARIO CASIMIRO
DOS SANTOS (OAB 72069/SP), GUIDO ZACCARIAS (OAB 47424/SP)
Processo 3003497-86.2013.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE FRANCISCO GOMES DE JESUS - EDIVÂNIA BARBOSA SANTOS DE JESUS - Antonio Roberto Barros Gonçalves - - Maria Lucia Paes Barros Gonçalves - - Rosana
Maria Gonçalves Moreira - - Joaguim Moreira Filho - - Virgilio Reinaldo Barros Gonçalves representado por Dulce Gonçalves
Amorim - José Antero da Silva e sua mulher Josefa Solange Soares da Silva - - Geraldo Ferreira de Lima e sua mulher Creusa
da Silva Lima - Procurador da Advocacia Geral da U&nião - - Procurador Chefe da Fazenda Estadual - - Procurador da Prefeitura
da Estância Balneária de Mongaguá - Cumpra a Serventia o determinado no item 02 da decisão de fls. 170.Manifeste-se o autor,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da resposta do ofício à Prefeitura. - ADV: ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2018
Processo 1000188-18.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.V.O. - - S.C.O. - A.L.F.S. - A
AUTORA: Manifeste-se sobre a contestação de fls. 48/53 , no prazo de 15 dias. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB
323124/SP), WILSON CAPATTO JUNIOR (OAB 299764/SP)
Processo 1000265-27.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.D.M. - W.D.M. - Manifeste-se
a parte autora no prazo de 15 dias diante da contestação juntada a fls. 30/38 e demais documentos que a instruem. - ADV:
MÁRCIA COSTA GARCIA DE PAULA SANTOS (OAB 224836/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/
SP)
Processo 1000553-72.2018.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L. - Para uma justa análise das condições
financeiras do autor concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra os itens “c” e “d” da decisão de fls. 52/53,
sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. - ADV: ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP)
Processo 1000684-47.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.S.A. - 1. Defiro a gratuidade de
justiça ao autor. Anote-se.2. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário-mínimo nacional em caso de desemprego
ou emprego sem vínculo ou 30% dos rendimentos líquidos incluindo 13º salário, férias e eventuais verbas rescisórias no caso
de emprego com vínculo.3. Designo audiência de conciliação para o dia 22/05/2018, às 15:15 horas. A audiência será realizada
no Setor de Conciliação do fórum de Mongaguá, localizado na Avenida São Paulo, 300, Jardim Samôa - CEP 11730-000, Fone:
(13) 3448-2248, Mongaguá-SP.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Ficam as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Eventual desinteresse da parte contrária na participação da
audiência de conciliação deverá ser manifestada por petição devidamente subscrita por advogado constituído, com no mínimo
10 (dez) dias úteis de antecedência (art. 334, §5º, CPC).6. As partes deverão comparecer à audiência com antecedência de 15
(quinze) minutos, sempre acompanhadas de seus advogados e munidas de seus documentos pessoais. A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa.7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 1000743-06.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L.F. - Manifeste-se a parte
autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada, devendo informar claramente se aceita ou não a
proposta oferecida. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1001157-04.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.B.S. - Ao autor: Proceder
a distribuição da Decisão carta precatória digital expedida a fls. 19/20 através de peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, observando-se que a distribuição deverá ocorrer desta forma tanto nos
processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando a distribuição da precatória em 10 (dez)
dias. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001227-84.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.C.R.S. - - M.L.C.R.S. - - M.L.C.R.S. Atenda a autora no prazo de 05 (cinco) dias o requerido pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 61. - ADV: ANDRÉIA
DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 1001603-70.2017.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Doralice de Souza Alves Machado - - Dalva de
Souza Alves Soares - - Maria Lucia Banai - - Josivaldo de Souza - Fls. 86: Ciente do recurso, o juízo mantém sua decisão
pelos próprios fundamentos. Urge salientar que a decisão de fls. 82/84 deixou claro que o processo não estava sendo extinto,
apenas informou que as custas devem ser recolhidas antes da homologação da partilha. Considerando que ainda não foram
apresentadas nem as primeiras declarações e que o efeito suspensivo deferido no agravo serve apenas para evitar uma eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º