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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 2308

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TJSP 11/04/2018 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

2308

Processo 0001936-22.2017.8.26.0404 (processo principal 0002547-43.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.L.L. - P.R.M.L. - Vistos.Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a manifestação do requerido de fls. 77.Intime-se. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP), SHEILA APARECIDA
MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0002955-63.2017.8.26.0404 (processo principal 1001275-26.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.C.O. - - P.R.O. - D.C.O. - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre mandado de prisão não cumprido fls 104/105. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), GILBERTO LAMONATO
CLARO (OAB 184360/SP)
Processo 1000055-56.2018.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Luana Carolina Silverio Costa - José Roberto
Silvério - Vistos.INTIME-SE a inventariante, pessoalmente, para, promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000170-48.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.S. - - M.A.S.S. - Sebastião Lopes de
Sales - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre mandado de prisão não cumprido fls 170/172. - ADV:
PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000217-51.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.L.S.L. - M.V.B. - - E.S.L.
- MANIFESTE-SE a REQUERENTE MARIA LUÍSA DA SILVA LEAL, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a CONTESTAÇÃO
apresentada pelo CO-REQUERIDO MOACIR VANDERLEI BOCALON às FLS. 57/63 e, também, SOBRE a CERTIDÃO de FL.
64 - decorreu IN ALBIS - o PRAZO para que o CO-REQUERIDO EDMAR DE SOUSA LEAL apresentasse DEFESA. - ADV:
VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 1000277-92.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.A.C. - J.C.S.C.
- Vistos.Fls. 125/126: Expeça-se certidão de objeto e pé, encaminhando-a por email ao Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerarias de Jardinópolis-SP.Pelo sistema VEC providencie a Serventia pesquisa em nome do executado. Após,
manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias e na sequência abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 1000354-67.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - O.P.J. - Vistos.INTIME-SE
a parte autora, pessoalmente, para, promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento, nos termos do art. 485, III do CPC, podendo caso for, procurar por sua advogada, Dra, Maria Julia Vicari Alves,
com escritório na Rua 10, nº 927, Centro, Orlândia-SP, telefone 16.3726-5920. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP), RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 1000423-02.2017.8.26.0404 - Inventário - Sucessões - M.V.S.S. - F.S. - Vistos.A inventariante deverá retificar
as primeiras declarações de fls. 37/40, adequando-a ao previsto no artigo 620 do CPC, face as seguintes incorreções:a) A
renúncia da herança pela inventariante e/ou cessão de direitos hereditários deverá constar expressamente de instrumento
público ou termo judicial (CC, artigo 1806);b) Noticiado o falecimento da co-proprietária Geralda Florentino da Silva, ocorrido
em 21-08-1992, anteriormente à abertura de sucessão de Florentino dos Santos, deverá a inventariante proceder a cumulação
dos pedidos de inventário para a partilha das respectivas heranças (CPC, art. 672, inciso I). Assim, determino a retificação das
primeiras declarações pela inventariante para cumulação dos pedidos de inventário em nome dos falecidos Geralda Florentino
da Silva e Florentino dos Santos, respeitadas as respectivas cotas e herdeiros;c) Insubsistente a pretendida “renúncia” pelas
herdeiras Anna Florentino e Benedicta Florentino dos Santos de suas partes ideais no imóvel inventariado, visto que pretendem
transferir parte do imóvel sequer transmitida com o falecimento de Florentino e Geralda. Para tanto, necessária escritura de
compra e venda ou doação (extrajudicial).d) O valor do monte, correspondente ao imóvel, deve ser gravado na proporção de 1/4
(um quarto) ou 25%, correspondente a parte ideal de Florentino dos Santos, e 1/4 (um quarto) ou 25%, correspondente a parte
ideal de Geralda Florentino da Silva, falecida em 04.12.1992. Lado outro, a parte ideal de Geralda Florentino da Silva, falecida
anteriormente ao falecimento de Florentino dos Santos, seu irmão, deverá ser partilhado entre os sucessores de Florentino
dos Santos e as demais herdeiras, suas irmãs, Anna Florentino e Benedicta Florentino dos Santos.e) No caso de renúncia
aos direitos de herança pelas herdeiras em relação à Geralda Florentino da Silva, Anna Florentino e Benedicta Florentino dos
Santos, essas deverão constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (CC, artigo 1806).Para as devidas
retificações, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB
238023/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1000596-89.2018.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Alves Carneiro - Carlos Fernando
Carneiro - Vistos.Processo em ordem.1.Defiro o processamento.2.Nomeio para inventariante Sandra Alves Carneiro, tomandose o compromisso legal, no prazo de dez dias.3.Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono a
documentação necessária.4.Certifique a Serventia a respeito das representações e dos documentos dos herdeiros, depois da
apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual falta.5. Certidões negativas: providencie-se o patrono, inclusive
as elencadas no parecer Ministerial de fls. 29.6.Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida
vista para manifestação.7.Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta do
patrono, consoante legislação vigente.8.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula
atualizada.9. O pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Intime-se e cumprase.(PATRONO DO REQUERENTE: PROVIDENCIE O COMPARECIMENTO DO INVENTARIANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS,
PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO. APÓS, APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES EM 20 DIAS)
- ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1000686-97.2018.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.S. - J.C.S. - Vistos.Intime-se
a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias regularizar sua representação processual, nos termos do parecer Ministerial de
“fls.14, item 1”. Int - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000737-45.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Petição de Herança - José Aparecido dos Santos Guilherme Terra Sampaio - - Fernanda de Paula Parreira Sampaio - - Gisele Aparecida Terra Sampaio - - Camila Terra Sampaio
- Vistos em saneador.Cuida-se de Ação de Petição de Herança ajuizada por José Aparecido dos Santos em face de Guilherme
Terra Sampaio, Fernanda de Paula Parreira Sampaio, Gisele Aparecida Terra Sampaio e Camila Terra Sampaio, objetivando
o autor o reconhecimento de sua qualidade de herdeiro de Oaltair Franco Sampaio, a declaração da nulidade da partilha
efetivada nos autos do Arrolamento Sumário (autos n.º 0003598-17.2000.8.26.0404, da 1ª Vara Cível da Comarca de Orlândia/
SP) e restituição dos frutos e rendimentos advindos do imóvel rural identificado na inicial. Em resumo, na condição de filho
de Oaltair Franco Sampaio, conforme sentença transitada em julgado na Ação de Investigação de Paternidade, autos n.º
0001413-83.2005.8.26.0257, sustenta ter o genitor falecido na data de 13/07/2000 e, aberto arrolamento sumário pelos demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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