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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 2525

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TJSP 11/04/2018 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

2525

fl. 241/250: diga a parte autora. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB
378927/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1001198-21.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Bancários - Odair Donizeti Mastelari-me - Banco do Brasil
S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Requeira o autor, no prazo de 5 dias, o
que de direito, se o caso. Intime-se. - ADV: FABIANE MARQUES CARDOSO DE SEIXAS (OAB 380462/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP)
Processo 1001252-50.2017.8.26.0414 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Parque dos
Limoeiros Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda ajuizada por PARQUE DOS LIMOEIROS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face
de HENRIQUE BARBOSA DA SILVA e ROSENI DA SILVA BEZERRA e o faço para DECLARAR rescindido o contrato de
compromisso de compra e venda (fl. 52/63) e, por conseguinte, DETERMINAR a reintegração da requerente na posse do imóvel,
fazendo os requeridos jus à indenização por eventuais benfeitorias úteis e necessárias; além disso, CONDENO os requeridos
à perda do sinal, ao pagamento da multa contratual de 2% sobre o total do débito vencido e não pago, do percentual de 10% a
título de despesas com a cobrança (nas quais reputo incluídas as custas, honorários advocatícios e emolumentos, sob pena de
abusividade), do percentual de 6% do valor do imóvel objeto da avença pagos a título de comissão de corretagem e do IPTU
relativo ao período em que os requeridos permaneceram na posse do imóvel.Os débitos dos requeridos poderão ser deduzidos
de eventual saldo a ser restituído pela requerida. Os valores definitivos deverão ser apurados em fase de cumprimento de
sentença.No mais, vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300). A probabilidade do
direito se consubstancia na fundamentação desta sentença. No mais, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se
revela na permanência do requerido na posse do imóvel sem a necessária contraprestação. Assim, defiro o pedido de tutela de
urgência para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel, devendo os réus serem intimados para desocupação
do bem em até 30 (trinta) dias, findo os quais e não havendo desocupação voluntária, será efetuada a desocupação forçada.
Expeça-se mandado de reintegração na posse.P. I. C. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001252-50.2017.8.26.0414 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Parque
dos Limoeiros Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Providencie o requerente o recolhimento da taxa para intimação dos
executados da r. Sentença de fls. 64/67. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001340-25.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Obrigações - Tiago Borges Teodoro - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Dr. Patrono da parte autora, comparecer em cartório para retirar o mandado de levantamento
expedido (nº 22/2018). - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO
(OAB 325391/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/
SP)
Processo 1001345-13.2017.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Velludo Veloni - Matrícula
juntada: Ciência ao exequente. - ADV: EDUARDO GOMES ALVARENGA (OAB 231903/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/
SP)
Processo 1001430-96.2017.8.26.0414 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Edna Aparecida Oliveira
Mendes Pereira - Nos termos da decisão retro proferida em sede de agravo de instrumento que negou o deferimento dos
benefícios da gratuidade processual, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10(dez) dias,
conforme determinado na decisão inicial. - ADV: SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB 356550/SP)
Processo 1001432-66.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Bancários - Joaquim Machado Neto - BANCO BMG S/A
- Fls.159/207, à contrarrazões, após os autos serão remetidos ao Tribunal Superior - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 1001468-11.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Bancários - Clemência de Lourdes Moreira Oliva - Banco
Cetelem S.A. - Recurso interposto pela requerente. Apresente a parte contrária as contrarrazões, ficando as partes cientificadas
que após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP),
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001557-68.2016.8.26.0414 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fl. 75/76: tendo
em vista o desinteresse na realização da audiência de tentativa de conciliação designada a fl. 72, manifestado pela parte
autora, dê-se baixa na referida pauta.Na sequência, cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da presente ação, constando
do mandado que o prazo legal para efetuar o pagamento do débito e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à
causa, ou oferecer embargos à ação monitória, é de 15 dias, advertindo-o(a)(s) que na primeira hipótese, ou seja, de pagamento
do débito e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento de custas
processuais (art. 701, § 1o, do Novo Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001626-66.2017.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vergilio
Sandrin - Vistos.Fl. 269/278: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fl. 279/280: ciência aos
exequente da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto nos autos.Após, aguarde-se o julgamento
definitivo do mencionado recurso.Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP)
Processo 1001934-05.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Joaquim Carlos de Oliveira - BANCO
BMG S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito, (CPC, art. 487, I) JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
ajuizada por JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA em face de BANCO BMG S/A.Condeno o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão
da exigibilidade por força de eventual justiça gratuita.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1001934-05.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Joaquim Carlos de Oliveira - BANCO
BMG S/A - Recurso interposto. Apresente a parte contrária as contrarrazões, ficando as partes cientificadas que após, os autos
serão encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB
355948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001989-53.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Seguro - Anderson Machado Pires - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação retro. Prazo: 15(quinze) dias - art.
350, do CPC. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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