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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 2910

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TJSP 11/04/2018 - Pág. 2910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

2910

para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso na pena do artigo 121, parágrafo 2o, incisos II, IV
e VI, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.O sentenciado não faz jus em aguardar seu julgamento em liberdade,
pois encontram-se ainda presentes os pressupostos e requisitos autorizadores que determinaram sua prisão preventiva, nos
termos da decisão de página 142, cujos motivos ficam aqui reiterados, na ausência de fatos novos, deverá aguardar preso seu
julgamento.Expeça-se o necessário.P.R.I.C.Piracicaba, 11 de dezembro de 2017. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB
123554/SP)
Processo 0002506-61.2017.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jackson Wender
Américo Gomes - Vistos.Prazo prescricional: 10/01/2038Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações de praxe.Int.Piracicaba, 06 de abril de 2018.Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP)
Processo 0006828-27.2017.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Leandro Rodrigues da
Silva - - Marcondes Viturino da Silva - Vistos.Fls. 465: Tratando-se de Defensor dativo, sem poderes específicos para desistir
do recurso interposto por termo pelo réu Marcondes Viturino da Silva (fls. 435), somente com sua anuência é que poderá ser
homologada a desistência, devendo, assim, em que pese o fundamento da defesa técnica, prevalecer a vontade do réu para
garantir o duplo grau com a reapreciação do julgado.Diante disso, processe-se o recurso, devendo o Defensor apresentar as
razões do recurso no prazo legal, com a ressalva acima exposta de anuência do réu para a desistência.Int.Piracicaba, 06 de
abril de 2018.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV: LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP),
ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 0007757-31.2015.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Mario Roberto
Rodriguez - Vistos.1.- Página 468: Homologo a desistência, por ora, da oitiva da testemunha Kátia Cristina diante de sua não
localização.2.- Solicitem-se informações sobre o processo de extradição do réu, expedindo-se o necessário.Int..Piracicaba, 06
de abril de 2018. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 0014222-56.2015.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Enivaldo de Souza
Oliveira - - Rhander Oliveira Silva - Intimação do defensor para se manifestar nos termos do art. 422 do Código de Processo
Penal. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP), FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/
SP), RITA MARIA FAGGIONI (OAB 111949/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2018
Processo 0005961-68.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida da
Silva Souza - - Israel de Souza - DOUGLAS LACERDA DE MOURA - Fica a parte vencida intimada a efetuar o pagamento do
devido no valor de R$3.924,13, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto
dia, e o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC). - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP)
Processo 0006872-46.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EDER PEREIRA BICALHO Banco Itaucard S/A - ( ) (ré) Tomar ciência dos documentos juntados em réplica, facultada manifestação. - ADV: MERIE EVELYN
CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 0007276-34.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Carlos
Couvre Penteado - HL SERVIÇOS DE TRANSPORTES EXPRESSOS LTDA - Alvará disponível para impressão/retirada em
balcão. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0010378-30.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Angela Aparecida
Pizzinatto Geraldin - Athanazio Administradora de Imóveis Ltda - Apure a serventia o valor do débito.Intime-se a parte executada
(se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena
de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluído os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em
primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado.
Após, subam os autos para a penhora on line.Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta
deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15
dias.A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.Cumpra-se e
intimem-sePiracicaba, SP., 19 de dezembro de 2017Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito Valor apurado do débito: R$10.511,70
-04/2018 (fls.45) - ADV: SILVANA APARECIDA ANTONANGELO ATHANAZIO (OAB 79143/SP)
Processo 1000138-62.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tatiane Almeida - Itaú
Unibanco S/A - Autor. Manifeste-se sobre fls. 122/124. - ADV: ARIANE CORREA STEFANELLI (OAB 328101/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUIZ ANGELO SABBADIN (OAB 262696/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 1001920-70.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Thereza Assumpção Ribeiro
Ometto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Nos termos da fundamentação de fl. 39 e havendo notícia de novo bloqueio, defiro nova
tutela provisória e determino que o réu desbloqueie o valor de R$ 1.365,98 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa
e oito centavos) da conta salário nº 114.898-2, agência 0056- 6, de titularidade da Autora, no prazo de 48 horas a contar da
intimação deste, sob pena de desobediência do responsável pelo descumprimento da ordem.DETERMINO, também, que o réu
que se abstenha de efetuar o bloqueio de valores na referida conta nos meses seguintes, sob pena de multa no exato valor
do bloqueio efetivado em desacordo com esta decisão.Servirá cópia do presente como ofício, cabendo à parte interessada
o respectivo encaminhamento.Cumpra-se, cite-se e int. - ADV: GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001920-70.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Thereza Assumpção Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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