TJSP 11/04/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
3000
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
2.Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
3.Expeça-se Certidão de Honorários, após, nada mais sendo requerido, arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do
desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.Registre-se”. - ADV: FABIA CRISTINA DA ROCHA (OAB
255728/SP)
Processo 1040979-15.2017.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.F.F. - A.L.M.F. - Com ônus de
julgamento do processo no estado, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias.
- ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2018
Processo 0000952-39.2018.8.26.0457 (apensado ao processo 1001256-89.2016.8.26.0457) (processo principal 100125689.2016.8.26.0457) - Liquidação por Arbitramento - Obrigações - Rita de Cássia Sandoval Sundfeld - - Maria Cristina Sundfeld
Gindro - SEBASTIÃO GUILHERME SANDOVAL SUNDFELD - Rita de Cássia Sandoval Sundfeld - - Rita de Cássia Sandoval
Sundfeld - Vistos.Recebo a Liquidação de Sentença por Arbitramento, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para,
apresentar contestação no prazo de 15 dias.Int. - ADV: HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), RITA DE CÁSSIA SANDOVAL
SUNDFELD (OAB 170983/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/
SP)
Processo 0001099-65.2018.8.26.0457 (processo principal 1003907-94.2016.8.26.0457) - Habilitação - Obrigações - Jocelino
Eleoterio Pereira - Vistos.Sobre a Habilitação de Crédito, manifeste-se o insolvente, o administrador e também o M.P..Int. - ADV:
LUANA ALESSANDRA VERONA (OAB 189287/SP), MARIA INÊS MIYA ABE (OAB 222024/SP)
Processo 0001140-32.2018.8.26.0457 (processo principal 0005741-23.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - Giovana Cristina dos Santos - BANCO DO BRASIL S A - Giovana Cristina dos Santos - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GIOVANA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 217751/SP), JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR (OAB 72110/SP)
Processo 0001141-17.2018.8.26.0457 (apensado ao processo 1000946-49.2017.8.26.0457) (processo principal 100094649.2017.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933PR)
Processo 0001142-02.2018.8.26.0457 (apensado ao processo 1002319-18.2017.8.26.0457) (processo principal 100231918.2017.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Planos de Saúde - Raquel Alves de Godoy - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Raquel Alves de Godoy - “Art. 535. A Fazenda
Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.” - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP),
RAQUEL ALVES DE GODOY (OAB 304337/SP)
Processo 0001163-75.2018.8.26.0457 (processo principal 0003585-28.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença ADALZISA DE ARAUJO CELIM - ROSELY BRANDÃO BARBOSA - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP),
AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP)
Processo 0002081-16.2017.8.26.0457 (processo principal 1004354-82.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - Valdomiro Grigoletto - Caixa Beneficiente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Fls. 57/59:
manifeste-se o exequente.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), IGOR FORTES CATTA
PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0002890-06.2017.8.26.0457 (processo principal 0004968-17.2010.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Ato / Negócio Jurídico - Abengoa Bioenergia Agroindustria Ltda - - Wilson Carlos Guimaraes - Baldin Bioenergia Sa - Wilson
Carlos Guimaraes - - Wilson Carlos Guimaraes - Fls.69: primeiramente, certifique a Serventia sobre eventual oferecimento d e
impugnação. Int. * - ADV: JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º