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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 - Página 3524

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TJSP 11/04/2018 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

3524

honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.Presidente Venceslau, 02 de abril de 2018 - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP)
Processo 1000036-07.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Aparecido Bento
da Silva - Fazenda Pública do Município de Marabá Paulista/sp - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO para:A) Impor à ré obrigação de fazer consistente na não inclusão na base
de cálculo da contribuição previdenciária do autor o que o requerente recebe a título de “adicional de insalubridade” e “1/3 (um
terço) de férias” sob pena de multa.B) Condenar o réu a restituir à parte autora os valores descontados de seu salário a título
de contribuição previdenciária que foram indevidamente calculados sobre o “adicional de insalubridade” e “1/3 (um terço) de
férias constitucional”, respeitada a prescrição quinquenal, no valor indicado às fls. 08/10, no valor de R$ 2.008,36 (dois mil e
oito reais e trinta e seis centavos referente a janeiro/18, acrescidos de eventuais valores descontados até sua efetiva cessação,
atualizados na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC.Sem condenação no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: EDSON
ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP)
Processo 1000058-65.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ely Vancler
Colete de Almeida - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2018/000224 Vistos.Cite-se,
via portal, com a emissão do ato ordinatório 316705 e respectivo mandado (ato automático).Int. - ADV: DANILA MANFREDINI
DAMASCENO (OAB 290211/SP)
Processo 1000058-65.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ely Vancler
Colete de Almeida - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo - Vista à Fazenda Pública para que
apresente resposta/ contestação, no prazo de 30 trinta dias, de acordo com o mandado 503155 (Exclusivo - Portal Eletrônico)
ora expedido. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos
Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV:
DANILA MANFREDINI DAMASCENO (OAB 290211/SP)
Processo 1000133-07.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michele
Florentino Zambrano Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - MICHELE FLORENTINO ZAMBRANO
PRADO ajuizou ação de indenização por danos morais em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VENCESLAU, narrando que em dezembro de 2016 a requerida lhe endereçou execução fiscal objetivando o recebimento de
IPTU do exercício de 2012, no valor de R$ 136,94. Naquela oportunidade, a autora apresentou exceção de pré-executividade,
sustentando que já havia pago o valor, o que foi aceito por sentença transitada em julgado em junho de 2017. Requer, assim,
indenização por danos morais.Contestação as fls. 21/31.Foram as partes intimadas acerca da pretensão na execução de outras
provas (fls. 32), nada sendo pleiteado.Decido.O pedido não procede.Com efeito, não há noticias de negativação do nome da
parte autora ou qualquer outro tipo de cobrança vexatória. Nesse contexto, não há como aceitar a tese de que se trata de dano
in re ipsa. Logo, tudo não passou de simples aborrecimento do cotidiano, não havendo como se acolher o pedido.Pelo exposto,
julgo improcedente o pedido e declaro resolvido o processo na forma do art. 487, I do CPC.Fica a autora advertida de que
para recorrer deverá recolher preparo recursal, pois não apresentou provas concretas de ser merecedora da justiça gratuita,
como determina a Constituição Federal.P.R.I.C. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), LEIRSON
HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), NATHÁLIA
FERNANDES GRIÃO COSER (OAB 283792/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1000334-96.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Cesar Danilo Hondo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vista à Fazenda Pública
para que apresente resposta/ contestação, no prazo de 30 trinta dias, de acordo com o mandado 503155 (Exclusivo - Portal
Eletrônico) ora expedido. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema
dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV:
CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 1000334-96.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Cesar Danilo Hondo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - FEITO Nº 2018/000144 Vistos.
Fls. 51: A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, encaminhe-se os autos à FESP, via postal eletrônico.Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 1000547-73.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Elimar
Cruz Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - FEITO Nº 2016/000263
Vistos.Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, para onde, doravante, as petições deverão ser direcionadas.
Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado
Definitivamente”, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000601-68.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Gilberto Verdesani de Oliveira
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - PROCESSO Nº 2018/000253. Valor da ação: R$ 38.160,00.Vistos. Nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO nº 508/208 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria
Geral da Justiça, cite-se a parte ré SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, via portal eletrônico, para que apresente resposta/
contestação, no prazo de 30 trinta dias, tendo como pré-requisito a conferência e retificação, se necessário, do cadastro do
CNPJ do ente público que figura no processo, conforme LISTA DE CNPJS - AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES DO ESTADO DE SÃO
PAULO disponibilizada no site: http://www.tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico. Atente-se as partes para o ENUNCIADO N. 74
do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). Em ato automático será emitido o modelo de
mandado 503155 (Exclusivo - Portal Eletrônico). Int. - ADV: LUCAS AGUIAR GUIDO DE MORAES (OAB 366931/SP)
Processo 1000650-12.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Andre Zanini Araujo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e
documentos, manifeste-se a parte contrária. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos
os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”). - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000810-37.2018.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriana Sichieri Pereira
Abegao - IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - FEITO Nº 2018/000343 Vistos.
Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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