TJSP 12/04/2018 - Pág. 1138 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1138
Processo 0021910-73.2016.8.26.0309 (processo principal 0039422-16.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vagner dos Santos Nascimento - MASSA FALIDA DE MAISON VITÓRIA COMERCIAL LTDA.
- Vistos.Defiro o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido às fls. 29. Após, diga o autor em termos do prosseguimento.
No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV:
GUARACI AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP), TIBÉRIO AUGUSTO VISNARDI FERREIRA (OAB 276863/SP), ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ANA CLAUDIA SILVEIRA CURADO (OAB 247568/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB
128785/SP)
Processo 0021912-43.2016.8.26.0309 (processo principal 1022526-65.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Karim Youssef El Haddad - - Faouzie Haddad - Pereira dos Santos Comércio de Roupas
LTDA - - Valdemar Elias de Souza - - Mirley de Fatima Arantes Souza - - Hamilton Antonio de Souza - - Irene Rodrigues Mendes
e Souza - - Jesus de Souza Brito - - Maria de Lourdes da Silva Brito - Manifeste-se o exequente sobre os AR’s de fls. 151 (não
procurado) e 152 (ausente), ambos negativos. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1000136-38.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARGARETE BUENO DA
CRUZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Carlos Alberto Serafim - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de condenar o Réu à implementação e pagamento de auxílio-acidente, com termo inicial na data da citação
(18/04/2014 - fl. 34), mais abono anual. O benefício, enquanto mantido, deverá ser reajustado anualmente, na mesma data do
reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com a data de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor INPC, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 8.213/91. As parcelas em atraso deverão ser pagas de uma
só vez, tomando-se como base o valor que teriam no respectivo período, devendo ser atualizadas monetariamente e acrescidas
de juros contados da citação. Nos termos do Tema de Repercussão Geral de nº 810 (RE nº 870.947), a correção monetária
se dará pelo IPCA, enquanto que os juros corresponderão ao índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do
art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.Concedo tutela antecipada parcial, determinando a
imediata implementação do benefício, com a observação de que recurso de apelação não suspenderá a eficácia de tal decisão,
nos termos do artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Caso o benefício não tenha sido implementado em razão
de determinação judicial anterior, oficie-se ao Réu para cumprimento da decisão.O Réu é isento do pagamento de custas
e despesas processuais, conforme dispõe o art. 8º, § 1º da Lei n.º 8.620/93. Fica condenado, entretanto, ao pagamento de
honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em 10% sobre as parcelas em atraso até a sentença, corrigidas e acrescidas
de juros (Súmula nº 110 do Superior Tribunal de Justiça).Em caso de recurso voluntário, por parte do Réu, deverá ser observado
que “o INSS não está obrigado a efetuar o depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda
Pública” (Súmula nº 483 do Superior Tribunal de Justiça).Expirado o prazo para os recursos voluntários, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal ad quem, por força de reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, e
da Súmula nº 490 do Superior Tribunal de Justiça. Não deverá ser feita a remessa se o Réu expressamente desistir da faculdade
recursal.PRIC. - ADV: JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP)
Processo 1000488-54.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adriana Aparecida Pereira - Vistos.Fls. 59: Defiro a requisição de
informações através dos sistemas BACEN-JUD e INFOJUD, a fim de localizar o atual endereço da ré, mediante o prévio
recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2462/2017, disponibilizado no DJE de 15/12/2017 (Guia FEDTJ
Código 434-1 R$ 15,00, por órgão).Intime-se e providencie-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000626-55.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dias Diesel
Peças e Serviços Ltda. - Cincodiesel - Serviços e Peças - Eireli - Epp. - Vistos.Por ora defiro apenas a expedição de mandado de
constatação e ao depois, tornem conclusos para a apreciação dos demais pedidos. Expeça-se o necessário.Jundiaí, 06 de abril
de 2018. - ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP)
Processo 1001572-27.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - José Luiz Barbosa
Fernandes - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls. 200/207: Diga o Réu, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do NCPC).Após, tornem
conclusos para deliberações, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP)
Processo 1001663-83.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Rodrigo Aparecido Martinelli - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do
Oficial de Justiça (fl. 52), no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001749-54.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000737-09.2017 - JD 1ª Vara Judicial) - Terra
do Sol Manufatura e Confecção de Roupas Eireli - Me - Sanchez & Volpato Capivari Ltda - Me - Vistos.Fls. 527/528. De fato as
testemunhas foram arroladas pela parte ré, devendo esta providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 10 UFESP’s,
equivalente a R$257,00, bem como a verba de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 154,20.Após, voltem conclusos,
para designação da audiência de oitiva das testemunhas.No silêncio, ou cumprida a diligência, devolva-se com as nossas
homenagens.Intimem-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU
(OAB 186303/SP)
Processo 1001844-84.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001626-17.2017 - JD. VARA UNICA DA
COMARCA DE JARINU-SP) - Lucas Isawa - Eduardo de Freitas - Vistos.Fls. 26: Devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens e as cautelas de estilo.Int. - ADV: EDUARDO WATANABE MATHEUCCI (OAB 98689/SP)
Processo 1002110-71.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0035256-58.2011 - JD. 8ª VARA CÍVEL DE
RIBEIRÃO PRETO SP) - Novo Centro Comercial R. P. Ltda. - Luciana da Silva - Vistos.Fls. 33: Devolve-se ao Juízo Deprecante
com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1003339-66.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º