TJSP 12/04/2018 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1421
Processo 1003417-27.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.C.S. - Vistos.Concedo à
requerente os benefícios da Justiça Gratuita.À míngua de outros elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço)
do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se o requerido a proceder o pagamento mensal mediante depósito na
conta bancária em nome da representante da requerente.Requisite-se ao CEJUSC a designação de data para realização de
audiência de tentativa de conciliação.Após, INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, a ser realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº
237 CENTRO LIMEIRA SP, acompanhadas de advogado.Cite-se o requerido para os termos da presente ação, cientificando-o
que, caso não haja conciliação, a apresentação de eventual contestação deverá ser feita na audiência de instrução a ser
designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de
pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s). Para que a própria
parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/
alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou
empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A
parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital.Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de
nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s).
Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em
mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação
que lhe couber”.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003506-50.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Alice Provinciatto Saura
- - Ana Maria Provinciatto - - Maria Isabel Provinciatto - - Maria Helena Provinciatto - - Edson Aparecido Provinciatto - Vistos.
Preenchidos que se encontram os requisitos legais, defiro o requerimento de fls. 01/03, a fim de autorizar a requerente Maria
Alice Provinciatto Saura a resgatar junto à empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda a importância decorrente
do cancelamento/desistência do Grupo 1003, Cota nº 174-03 de consórcio em nome do falecido Luís Antonio Provinciatto,
expedindo-se o competente alvará.Fica a requerente Maria Alice Pronviciatto Saura nomeada depositária e incumbida de prestar
contas aos demais herdeiros.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
COLETTA (OAB 51756/SP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
Processo 1003514-27.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001514-87.2018.8.26.0309 - 2ª Vara da
Familia e Sucessões da Comarca de Jundiaí/SP) - A.G.N. - Vistos.Considerando que a senha de acesso não acompanhou a
carta precatória, intime-se a procuradora do requerente a providenciar a regularização. Prazo: 15 (quinze) dias.Quedando-se
inerte, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens.Int. - ADV: MARCIA APARECIDA VITAL (OAB 80167/SP)
Processo 1003528-11.2018.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Patricia Garcia de Sousa - - Isildinha
Cezario Garcia - Evandro Garcia - Vistos.Concedo aos interessados os benefícios da justiça gratuita.Nomeio a requerente
Patricia Garcia para desempenhar a função de inventariante, independentemente de compromisso.Esclareça a inventariante, no
prazo de 05 (cinco) dias, a que se refere o alvará de levantamento requerido a fls. 06.Int. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO
TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1004020-37.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M. - Vistos.Cumprase o último parágrafo da decisão de fls. 61.Int. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1004554-78.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.N.S. - (x) Vistas dos autos ao(à)
requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. - ADV:
ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP)
Processo 1005159-24.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.F.S. - L.M.S. - Vista dos autos aos interessados
para se manifestarem, em 05 dias, sobre o laudo juntado aos autos. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP),
ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 1005908-41.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.M. - R.H.M. - Ante o exposto, acolho
o pedido da exequente e, com fundamento no art. 528, par. 3º, do C.P.C., DECRETO a PRISÃO CIVIL do devedor, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado.Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento
ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta
declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 1.332,14.Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como
ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB
200520/SP), FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP)
Processo 1005908-41.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.A.M. - R.H.M. - Vistos.HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 49/50 dos presentes autos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA.Determino a expedição de alvará de soltura, uma vez que há informações de que o executado encontra-se
recolhido.Ante os termos do documento de fls. 53, concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita.Aguarde-se o efetivo
cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo
final nele previsto.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA
(OAB 200520/SP)
Processo 1007439-02.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - E.S. - Vistos.Providencie
a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da parte responsável ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30
(trinta) dias.Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ
SILVEIRA (OAB 92771/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007502-90.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Zulmira Rodrigues dos Santos - Vistos.
Primeiramente adite-se o mandado de citação de fls. 80/81, para cumprimento no endereço informado a fls. 92.Int. - ADV:
PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1008578-52.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - S.E.R.S. - Vistos.Fls. 50: defiro, expedindo-se
mandado objetivando a intimação do requerido para comparecimento.Int. - ADV: JULIANA DE ASSIS DINIZ (OAB 389657/SP)
Processo 1008721-46.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.B.B.B. - - H.B.B.B. - L.H.B.B.
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