TJSP 12/04/2018 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
1513
Moura, sem substituição à extinta Nely Ariano Moura, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. No mais, expeçase mandado de levantamento dos valores bloqueados (fls. 992/993).No mais e no prazo de quinze dias, indiquem os exequentes
quais os documentos ainda não apresentados pelo executado.Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0007468-63.2016.8.26.0322 (processo principal 0008735-75.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Laercio Pereira da Silva - Gilberto Campos de Souza Junior e outros - Dê-se ciência sobre certidão de
fl. 126. Int. - ADV: JOAO PEDRO FIGUEIREDO (OAB 96750/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP), CARLOS
ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0007798-60.2016.8.26.0322 (processo principal 1003082-07.2015.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Daniela dos Santos Vieira Pereira - Da Luz & Martins Ltda - Me - Vistos.Aguarde-se
a intimação pessoal da autora.Após, oficie-se para transferência dos valores depositados como requerido em fl. 97.Int. - ADV:
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1000032-65.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - F
L Bombeamento de Concreto Ltda Me e outros - Vistos.Manifeste-se o autor, com urgência, face ao contido na petição de fl. 148.
Int. - ADV: TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1000120-06.2018.8.26.0322 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Celso Messias Junior - Missão Salesiana de Mato Grosso - Vistos.Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para
o dia 12 de junho de 2018, às 13h30min.No mais, oficie-se como requerido no item I de fl. 84.Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP), GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 1000493-37.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso
- Aumorane Oliveira Sarmento de Castro - Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Conciliação para o dia 16/04/2018 às
10:05h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Nove de Julho, nº 1000-A,
Centro, em Lins-SP (final do estacionamento do UNISALESIANO, ao lado da Radio Regional Esperança), Telefone: (14) 35335001. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 1000668-65.2017.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Cabana Imobiliária Ltda - Jorge Luiz Ventura e outro - Vistos.Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio
firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se as certidão de honorários do Dr. Laurindo de Oliveira - (cód. 111) .No mais, requeiram
as partes o que de direito, no prazo legal.Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), LAURINDO DE OLIVEIRA
(OAB 212087/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1000940-25.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Bancários - Débora Cristina dos Santos - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Cumpra-se a r. Determinação de fls. 60/61, intimando-se o requerido.Int. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB
258105/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP)
Processo 1001380-21.2018.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.P. - A.P. e outro - Vistos, etc.
Trata-se de ação de alimentos avoengos ajuizada por M M P, representado por sua mãe F de L M contra A P, I F P, O J M e S O de
L M, requerendo a fixação de alimentos no valor correspondente a um salário mínimo. O Dr. Curador Geral requereu a inclusão
dos avós maternos no polo passivo da demanda para após se manifestar sobre o pedido liminar (fls. 20/21).O autor emendou a
inicial para incluir no polo passivo os avós maternos, O J M e S O de L M (fls. 24/25). O Dr. Curador Geral manifestou-se pela
fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, devendo a obrigação alimentar ser dividido entre os avós
que integram a lide (fl. 28). Acolho a petição de fls. 20/21 em emenda à inicial para que passe a constar no polo passivo da ação
os avós maternos O J M e S O de L M, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Acolho também a cota Ministerial
e fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo federal, que deverá ser dividido e pago pelos avós maternos e paternos.
Encaminhe-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para designação de audiência de
tentativa de conciliação com o prazo de 45 dias.Designada a audiência, citem-se os requeridos, com as advertências legais,
constando no mandado que o prazo de contestação (15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação, caso não haja acordo,
intimando-se as partes para comparecimento.Conste no Mandado que a Audiência será realizada no CEJUSC - (Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania) , localizado na Rua Nove de Julho, n.º 1000-A, Centro, nesta Cidade de Lins/SP (ao lado
da Rádio Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO).Cumprida as formalidades legais, encaminhemse os autos ao CEJUSC.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.Int. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO
(OAB 185677/SP)
Processo 1001626-51.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Denilson
Gonçalves da Cruz - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos.Recebo o recurso de apelação da ré de
fls. 143/150.Às contrarrazões.Após, remeta ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 1ª a 18ª Câmaras e 1ª a 2ª
Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente Complexo do Ipiranga sala 38, com as nossas homenagens de praxe e estilo.Intime-se.
- ADV: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1001659-07.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Galocio - Marcelo
Fernandes Bensi - Vistos.Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se o autor
para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia da última declaração de imposto de renda.Após, conclusos.Int. ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001670-36.2018.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Igor Henrique Rodrigues Franco - Vistos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária ajuizada por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Igor Henrique Rodrigues
Franco.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se com urgência, se necessário, na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001675-58.2018.8.26.0322 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Valdir Antunes de Souza - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado. Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens e as cautelas de praxe.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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