TJSP 12/04/2018 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
16
sentença proferida em ação civil pública ajuizar a execução individual no foro de seu domicílio restou pacificada pelo STJ
através do julgamento proferido pela especial nos autos do Resp. 1.243.887/PR, julgando sob os efeitos do art. 543-C do CPC
aos 19.10.2011 sob a relatoria do Min. Luis Felipe Salomão.Não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito
por saneado.O processo comporta a realização de perícia, eis que os valores apresentados pelas partes divergem. A perícia
deve ser feita levando em consideração os seguintes parâmetros:Apontar o valor decorrente da diferença entre a correção
monetária efetivamente paga em fevereiro de 1989 e a correção monetária que deveria ter sido paga, no percentual de 42,72%
(Plano Verão), acrescida dos juros contratuais (ou remuneratórios) de 0,5% ao mês, com correção monetária pelos índices da
Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o aniversário da conta, além de
juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil (janeiro de 2003) e, a
partir daí, na base de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação.Para tanto, nomeio perita a Sra. Aparecida Trevisan
que deverá ser intimada para estimar seus honorários, os quais deverão ser depositados pelo banco impugnante, nos termos do
artigo 95, “caput”, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.Faculto às partes a apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC, art. 465, §1º, II e III).Após o decurso do prazo
supra e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, com ou sem quesitos e indicação de assistente técnico
pelas partes, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos, cientificando-o de que deverá proceder
em conformidade com os parâmetros acima estabelecidos, observando-se a sentença e acórdãos proferidos em sede da Ação
Civil Pública objeto do feito.Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os
autos com vistas ao perito.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de
dez dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, a ser acrescido dos juros e da correção monetária
até o efetivo levantamento, expedindo-se o necessário oportunamente.Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000032-41.2018.8.26.0233 - Interpelação - Inadimplemento - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias. - ADV:
LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000051-47.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Rodrigues Pereira - Os documentos
juntados aos autos juntamente com a inicial não são suficientes para comprovar a hipossuficiência do requerente.Defiro pela
derradeira vez o prazo de 15 dias para a juntada aos autos de comprovante de renda atual.Decorrido sem a comprovação, fica
desde já indeferido o benefício da justiça gratuita.Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000060-43.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aparecida de Fátima Queiroz Lopes
Me - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Mandando devolvido cumprido negativo. Prazo: 05 dias. - ADV:
JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 1000068-83.2018.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10021427820168260040 - 1ª VARA) - João Luis
do Nascimento Epp - Manifeste-se o Requerente, comprovando, se o caso, o recolhimento das diligências necessárias para o
segundo ato da carta precatória. - ADV: PAULO SÉRGIO SARTI (OAB 155005/SP), ROSANA DARIO MARQUES (OAB 343075/
SP)
Processo 1000087-94.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Claudemir Antonio Moro - Banco do Brasil S.A. - Vistos.1. Fls. 182/200: Ciente da interposição do agravo de instrumento
pelo(a) executado.2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3. Caso sobrevenha a comunicação de
concessão de efeito suspensivo, voltem conclusos.4. No mais, cumpra a decisão anterior intimando-se a perita para início dos
trabalhos periciais.Intime. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000091-34.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Aparecido Navarro - Banco do Brasil S.A. - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como das manifestações
apresentadas. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou, solicitando a realização de
nova perícia, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de segunda perícia
(artigos 480 do Código de Processo Civil).Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro finalizado o trabalho
pericial.Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância depositada nos autos (fl. 24), em favor do credor.
Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o valor remanescente, no importe de
R$ 1.032,11, valor apurado em setembro de 2015, devidamente atualizado até a data do pagamento.Intime-se. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000092-19.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APARECIDO DONIZETI ZANOTO - Banco do Brasil S.A. - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como da
discordância do executado, que requer nova perícia. Contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta
os defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil).Portanto, não havendo outras provas a
serem produzidas, declaro finalizado o trabalho pericial.Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se o valor depositado à
fl. 66, em favor dos credores.Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o valor
remanescente, no importe de R$ 369,90, valor apurado em outubro de 2015, devidamente atualizado até a data do pagamento.
Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000096-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Niedja Maria dos Santos - JHON LENNON
DOS SANTOS MARTINS - Aguarde-se no prazo informações acerca da efetivação da alta médica prevista para 26/08/2018 ou
continuidade do tratamento do requerido.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), ROSA MARIA TREVIZAN
(OAB 86689/SP)
Processo 1000100-88.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - RODRIGO SILVA MATIAS
- Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte
autora em prosseguimento, independente de intimação.Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA RIBEIRO GOMES DESTEFANI (OAB
315755/SP)
Processo 1000116-13.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENTO DE
ALMEIDA - Fls. 80/95: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000126-57.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcia Regina
dos Santos Silva - Banco do Brasil S/A - Deve ser afastada a questão preliminar referente à necessidade de comprovação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º