TJSP 12/04/2018 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Silva Eduardo da Conceição - A gestão dos bens dos menores pelos pais deve ser feita sempre no interesse primordial do
menor, mas possui limites bem estabelecidos no artigo 1691 do Código Civil. Assim, o genitor, representante legal da herdeira,
deve continuar arcando com o seu dever de prestar assistência à filha, cujas necessidades são presumidas por ser menor, entre
os quais inclui-se o da educação. Nessa seara, tendo em vista que o valor depositado em favor do menor provém da parte da
genitora e considerando que deve haver concorrência dos genitores nos gastos com a prole, o genitor deverá pagar metade
dos gastos decorrentes da melhoria na educação da filha. Portanto, defiro o levantamento de R$ 5.628,50 correspondentes a
50% do valor da soma de dez mensalidades escolares, pelo valor pago em janeiro e fevereiro de 2018 (fls. 151), devendo o
representante legal apresentar nos autos a prestação de contas dos pagamentos efetuados no prazo de 10 dias. Expeça-se
mandado de levantamento judicial do valor de R$ 5.628,50 em nome do representante legal da inventariante. No mais, deve
a inventariante informar nos autos se está recebendo pensão por morte de sua mãe, com os valores recebidos. Aguarde-se o
retorno do ofício endereçado ao Banco Itaú (fls. 145/146.Com a ajuntada dos comprovantes de depósito pelo banco, deve a
inventariante apresentar o plano de partilha, incluindo todos os bens do espólio. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 1013985-98.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.S.O. K.M.F.O. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC,
por ter o exequente abandonado o processo por mais de trinta dias. Sem condenação nas custas, vez que o montante não
supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida. Ciência ao Ministério Público
e à Defensoria Pública.P. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HENRIQUE DE
ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 1014284-12.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eunice Ferreira da Silva - Diante do
trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 30 dias úteis as providências
necessárias para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que
inviabilizará a visualização do processo. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1014407-39.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - L.A.M. - J.G.A.F. - Manifeste-se a autora sobre
o comprovante de deposito as fls.118. - ADV: SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO (OAB 236976/SP), WILSON ROBERTO
GARCIA (OAB 71692/SP)
Processo 1015158-26.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivoni Rossi Press - Por primeiro, deve
a inventariante quitar os débitos referentes aos imóveis (fls. 86/90) e, após, juntar aos autos a certidão negativa de débitos
destes.Ainda, apresente a inventariante esclarecimentos a respeito dos imóveis objetos das matrículas de fls. 98/100 e 101/103,
visto que não estão em nome do falecido.Intime-se. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1015704-52.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo de Souza - Diante do trânsito
em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 30 dias úteis as providências necessárias
para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a
visualização do processo. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB 292806/SP)
Processo 1015771-46.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.E.S.C. - - J.S.C. - T.F.S.C. - fls. 154/155,
ciência as partes. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB 256677/
SP)
Processo 1015941-52.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - A.M. - E.M.K.M. - Vistos.Aguarde-se a audiência. - ADV:
RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1015941-52.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - A.M. - E.M.K.M. - Tendo em vista o quanto especificado
de provas pelas partes, cumprida a de natureza oral nesta data, declaro encerrada a instrução oral. No que se refere ao
postulado pelo patrono da requerida, defiro o prazo de quinze dias para juntada desses documentos, ficando a análise do seu
aproveitamento para ulterior decisão. Sem prejuízo, com a juntada, abra-se vista à parte contrária para manifestação. - ADV:
RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1015997-51.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.C. - Considerando a informação do
pagamento integral do débito pela parte exequente nas fls. 96 e a manifestação do Ministério Público de fls.100, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC.Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o
limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em
20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual ora concedida. A presente sentença transita em julgado na data
da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Ciência ao Ministério Público. - ADV: NATHALY
SILVA NUNES (OAB 377724/SP)
Processo 1016132-63.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Família - Maria Lucia Pereira - Maria Lucia Pereira Intimação para o autor, a certidão de objeto e pé fls.162 está disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV: MARIA LUCIA
PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1016831-54.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - O Espólio de Maria do Carmo Arf dos
Santos - Maria Madalena Dionísio dos Santos e outro - Intimação das partes para que se manifestem quanto ao ofício recebido,
conforme fls 103/124. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1016990-94.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - José Carlos de Albuquerque - Parte autora comparecer
no Cartório de Registro Civil “Parra”, em 90 dias, para retirar Registro de Interdição averbado. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB
131014/SP)
Processo 1017766-94.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michelle Laurentino Takaoka - Vanessa
Laurentino Simão - - José Antônio Simão Junior - Fls. 136: o pedido de dilação de prazo para pagamento do ITCMD foi deferido
nas fls. 135, com a aceitação da justificativa. Assim, concedo a dilação do prazo para o seu pagamento, nos termos do art. 17,
parágrafo único da lei 10.705/2000, por mais 30 dias.Após, encaminhem-se os autos ao Partidor Judicial para conferência.
Intime-se. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 1017876-93.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.A.D.S.R.D.A.L.D. - L.H.H.D.S. Vistos.Considerando que a autora não poderá comparecer à audiência designada conforme documentos de fls 253/258, cancelo
a audiência do dia 11/04/2018 (fls 235). Considerando que já foram fixados os alimentos provisórios, não havendo prejuízo
imediato para a parte autora, informe o réu que data provável para a designação de nova audiência diante a escala de seu
trabalho (fls 210). Deverá o observar os 45 dias conforme atestado médico de fls 255. Intime-se e ciência ao Ministério Público.
- ADV: CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1018381-84.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - Considerando terem resultado infrutíferas
as tentativas de citação pessoal da requerida (fls. 20, 49) e já se realizado a citação por edital (fls. 27, 29), sem que a requerida
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