TJSP 12/04/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
2012
solicitando retificação em matrícula de imóvel (matrícula 55.072). Imóvel arrematado conforme cópias do AM002. Diga o
administrador da massa, inclusive se não seria o caso desse assunto já ter sido discutido nos volumes do AM002 (001201440.1999.8.26.0361/1789. Prazo de vinte dias.Fls. 40.751/40.755: Petição da Sindbast. Pedido da Sindbast sobre hipoteca sobre
todos os imóveis da Cooperativa Agrícola de Cotia. Digam os interessados, a administração da massa e o MP. Prazo de vinte
dias.Fls. 40.763/40.773: Pedido para expedição de ofício à 21ª Vara Cível Federal de Brasília. Já deliberado a fls. 40.834.Fls.
40.774/40.786: Petição do patrono Dr. Narciso Ferreira, solicitando o pagamento de seus honorários advocatícios tendo em
vista sua idade avançada e ser portador de doença grave. Digam os interessados, a administrador da massa e o MP. Prazo de
vinte dias.Fls. 40.787/40.792: Petição da Sindbast se manifestando sobre o serviço cartorário, quanto às publicações. Nada a
deliberar.Fls. 40.793/40.803: Petição da Massa Liquidanda: Item 22, informa ao habilitante Carlos Alberto Rodrigues que o
crédito de sua habilitação 1680/99-718 consta inclusa no Quadro Geral de Credores, com privilégio geral (honorários
advocatícios). Informa que os autos estão no aguardo do término do pagamento dos credores trabalhistas, aguardando o
resultado do julgamento da ação rescisória, 0542472-13.2010.8.26.0000 movida pela Sindbast, cuja procedência alterará
significativamente o fluxo de pagamentos. Após, exaurido os pagamentos dessa classe de credores, seguirão os pagamentos
dos encargos da massa, fisco-tributários, garantias reais, privilégios especiais, privilégios gerais e, finalmente, quirografários,
destacando-se que há necessidade de se exaurir o pagamento de uma classe para se adentrar a quitação da classe seguinte,
se existentes recursos financeiros para tanto. Quanto aos pedidos constantes a fls. 40.802 itens: a) cumprido conforme fls.
40.758; b); c); d); e) ciente e ciência; f) ciência do documento juntado a fls. 40.805 quanto à concordância do perito José
Roberto Garib. Fls. 40.837/40.841: Pedido de Jarbas Rodrigues Santos Filho, Juraci Francisco Xavier e Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I para homologação de acordo. Observo que este acordo foi
elaborado em 06/12/2017. Portanto, diante da decisão proferida nos autos da habilitação 1000367-31.1999.8.26.0361 a fls.
2036/2039 em 16/01/2018, onde houve a liberação dos valores referentes aos trabalhadores representados ou não pelo
Sindbast, digam as partes envolvidas neste acordo se ainda pretendem a homologação nos termos aqui aventados. Prazo de 15
dias.Fls. 40.846: Ofício da 1º Vara Federal de Curitiba - Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - informando sobre a
transferência do valor R$ 24.466.548,01 para a conta judicial da massa.Fls. 40.858/40.863: Ofício do Banco do Brasil informando
sobre a transferência de valores para a conta da massa na CEF agência 350. Valores transferidos R$ 79.294,62, R$ 622.455,54,
R$ 934.549,85, R$ 298.293,10 e R$ 158.164,08. Ciência ás partes.Fls. 40.864: Ofício da Comarca de Maringá - PR datado de
13/11/2017, expedido nos autos 0001114-92.2005.8.16.0190 (126/2005) intimando o administrador da massa a se manifestar
naqueles autos. Diga o administrador da massa em vinte dias.Fls. 40.865: E-mail desta serventia solicitando informações sobre
ação do sr. Wilson Heidi Higashi. Diga o administador da massa, em vinte dias.Fls. 40.866: Ofício pertencente aos autos
0018166-26.2007.8.26.0361. Providencie a serventia o desentranhamento e o encaminhamento para os autos corretos.Fls.
41.870/41.872: Certidão de movimentação dos autos 0013126-30.2006.4.01.3400 - 21ª Vara Brasília, demonstrando a expedição
de ofício conforme solicitado a fls. 41.868/41.869. Ciência.Fls. 41.874: Ofício da Comarca de Maringá expedido nos autos
0000637-50.1998.8.16.0017 (315/1998) datado de 09/01/2018, solicitando informações sobre a reserva de honorários neste
autos. Diga o administrador da massa no prazo de vinte dias.Fls. 41.892: Ofício da Comarca de Maringá - PR expedido nos
autos 0019654-42.2016.8.16.0017 datado de 05/12/2017, solicitando informações sobre o andamento dos autos, e cópia de
eventual sentença com trânsito em julgado. Providencie o administrador da massa o necessário, enviando informações para o
e-mail indicado na peça. Prazo de vinte dias.Fls. 41.893/41.895: Petição do IHARABRAS S/A Ind. Decisão ao final.Fls.
41.909/41.933: Carta precatória dos autos 0030235-95.1997.8.26.0602 da Comarca de Sorocaba - SP, com a finalidade de
penhora no rosto dos autos valor R$ 12.074,46. Penhora anotada conforme certidão a fls. 41.934. Ciência à todos os interessados.
Fls. 41.937/41.941: Manifestação da massa sobre as propostas de acordo de fls. 40.735/40.743 e fls.40.837/40.841. Aguarde-se
a manifestação destes conforme determinado nos itens acima, para posterior apreciação desta petição.Fls. 41.957/41.959:
Ofício da Comarca de Ponta Grossa - PR expedido nos autos da execução 0008406-93.2004.8.16.0019 datado de 07/02/2018,
solicitando informações sobre estes autos, bem como se haverá valor suficiente para quitação da execução mencionada. Diga o
administrador da massa no prazo de vinte dias. Fls. 41.962/41.966: Penhora no rosto dos autos provindo da Comarca de Goioerê
- PR, nos autos 0002467-58.2009.8.16.0084 no valor de R$ 1.094.260,32. Ciência a todos os interessados. Providencie a
serventia a anotação da penhora. Fls. 41.893/41.895: Petição do IHARABRAS S/A Ind. Químicas, empresa sociedade anônima
de capital fechado, informa que foi feito o balanço especial das ações. Informa que a massa liquidanda é titular de 126.685
ações de emissão da empresa peticionante, conforme habilitação 1002078.71.1999.8.26.0361. Informa que tendo notícias de
que a massa liquidanda se encontra em fase final de venda de ativos, a peticionante IHARABRAS S/A apresenta seu balanço
especial patrimonial para a liquidação das referidas ações, que somam R$ 11.424.024,99. Juntou documentos informando o
Patrimônio Líquido Total em 31/12/2017 R$ 1.291.730.111,15. Quantidade de ações 14.324.446. Valor por ação R$ 90,1766.
Quantidade de ações da CAC 126.685. Valor patrimonial das ações da CAC na data 31/12/2017 R$ 11.424.024,99. Informa que
seus acionistas possuem interesse em adquirir as ações. Manifestação da massa a fls. 41.983/41.985 onde o administrador da
massa solicita que seja determinado o procedimento licitatório para a venda das ações. Manifestação do MP a fls. 41.988
informando que não se opõe à venda das ações, e que os credores possuem o melhor interesse em avaliar o melhor momento
da venda delas. A fls. 41.990/41.991 a empresa Iharabras S/A concorda com o pedido da massa quanto ao procedimento
licitatório para a alienação das ações. Portanto, tendo em vista a manifestação da empresa Iharabras S/A que se interessa pela
aquisição das ações, tendo em vista, a manifestação do administrador da massa, que informa que o direito acionário não causa
à massa despesas e que poderia se aguardar melhor oportunidade para a disponibilização para a venda das ações, tendo em
vista a manifestação do MP que considera que os credores são os mais interessados em dizer qual o melhor momento para a
venda destas ações. Decido: considero que ela, a massa, vem tomando medidas para direcionar esta ação ao seu final, como
por exemplo, pagando os créditos trabalhistas, quitando a dívida fiscal com o Estado, tendo participado de Programa de
Parcelamento de Débitos, tomando providências para a alienação de seus imóveis que ainda não foram levados para hasta
pública, enfim, objetivando arrecadar crédito para o pagamento de seus credores, por tudo isso, tendo em vista o valor
apresentado das ações R$ 11.424.024,99 (onze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, vinte e quatro reais e noventa e nove
centavos), DEFIRO o pedido para alienação das 126.685 ações de emissão da Iharabras S/A Indústrias Químicas, CNPJ61.142.550/0001-30, mediante propostas a serem apresentadas em envelope lacrado, em dia e hora a ser marcado em cartório,
para abertura sequencial e juntada aos autos, constando como regra mínima em edital a ser publicado no DJE, por duas vezes,
sendo o preço mínimo o valor acima indicado, a ser atualizado desde janeiro de 2.018 até o efetivo depósito. Não havendo
licitantes a venda se dará como perfeita e acabada ao proponente Iharabras S/A Industrias Químicas, pelo valor mínimo
atualizado na forma mencionada, devendo o depósito ser realizado em conta judicial da massa liquidante no prazo de 24 horas.
Intimem-se primeiro todos os credores para manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, não havendo impugnações,
embargos ou agravos, certifique-se e intime-se a massa para que apresente o edital para publicação. Fls. 38.290/38.293: O
administrador da massa solicita a fixação dos honorários do assistente técnico que trabalhou em laudo elaborado para perícia
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