TJSP 12/04/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
2093
O REQUERENTE SOBRE O(S) OFÍCIO(S) RESPONDIDO(S), E EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: JOAO BATISTA
CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP)
Processo 1000497-51.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Everton Depierre - Vistos.
Emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil,
para o fim de:Limitar o pólo passivo da ação ao INSS, tendo em vista se tratar de ação PREVIDENCIÁRIA.Carrear aos autos
cópia da certidão de sua certidão de nascimento atualizada, com a devidas averbações para comprovar a qualidade de filho do
segurado.Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1000658-95.2017.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geralda
Nifra de Melo - - José de Melo - Valdemar Munhoz Filho - Vistos.Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos
de declaração opostos, no prazo de 5 dias.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), VICENTE ARTUR
POLITO (OAB 218187/SP), TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 149201/MG)
Processo 1001061-98.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Elias Marques Eufrosino - Realiza
Administradora de Consórcios Ltda e outros - *Manifestar acerca do AR digital negativo. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE
ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), MÁRCIO APARECIDO
VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1001482-54.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Paula Daniela de Toledo - Generali
Brasil Seguros S/A - Vistos.I- Partes acima identificadas. Ofereceu a ré embargos de declaração da decisão de fls. 246/248.Os
embargos foram interpostos no prazo legal.Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há omissão na decisão, sendo que
a necessidade de produção de outras provas será oportunamente analisada após a realização da prova pericial.Persiste, pois,
a decisão tal como está lançada.II- Defiro os quesitos de fls. 250/251.Encaminhe-se ao IMESC, promovendo o cumprimento da
decisão de fls. 243/244, solicitando a designação de data para a realização de perícia na autora.Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA
DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
Processo 1001533-65.2017.8.26.0362 - Produção Antecipada de Provas - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Ap de
Freitas Me - Redecard S/A - Compareça o requerente em cartório para retirada do mandado de levantamento.Fica o requerido
intimado a recolher a taxa de R$ 11,65, no prazo de dez (10) dias, nos termos da r. Sentença de fls. 229, item 04, sob pena de
expedição de certidão. - ADV: WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/
SP)
Processo 1001548-34.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
62: com razão a zelosa serventuária subscritora da certidão.Em consequência, reconsidero o despacho de fls 60, porque a coexecutada, Marli Aparecida Miguel foi regularmente citada por hora certa. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001673-02.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.Q.A. - C.S.A. Fls. 137/138: não há como atender o pedido de restituição de prazo para contestar o pedido, porque a requerida foi citada
pessoalmente (fl. 131) e recebeu a senha pessoal de acesso aos autos. É o que se vê de fl. 126. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP), TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB
245513/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP)
Processo 1001673-02.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.Q.A. - C.S.A. - Fl.
147: com razão a representante do Ministério Público. Em cinco (5) dias, informe a requerente se ajuizou ação negatória de
paternidade contra o genitor que consta na sua certidão de casamento (fl. 9). Em caso negativo, emende a petição inicial para
o fim de inclui-lo no polo passivo da presente demanda, ofertando sua qualificação e endereço. Int. - ADV: EUDES PRESTI
RIBEIRO (OAB 326184/SP), MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP), TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/
SP)
Processo 1001687-54.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Ivone Cavalcanti Lucio - *Manifestar acerca dos AA/RR digitais
negativos. - ADV: RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
Processo 1001719-54.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - Vistos.Defiro a gratuidade processual em
favor do autor. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor dos menores no
valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional.Para a audiência de conciliação, designo o dia 30 de maio de 2018, às 10
horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela
Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cite-se e intime-se por carta AR digital.Intime-se. ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1001736-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Percego - Instituto
Nacional do Seguro Social - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV:
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), THIAGO
VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1001965-50.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.R. - Vistos.Emende a exequente a
inicial de Cumprimento de Sentença, no prazo de quinze dias, para fins de adequação do pedido, ou seja, apresente o cálculo
restrito até as três últimas prestações vencidas e as vincendas, se houver, no curso desta execução (art. 528 § 7º do CPC).
As demais prestações pretéritas deverão integrar um cálculo autônomo, cuja execução prosseguirá nos termos do art. 523 do
Código de Processo Civil (art. 528, § 8º do CPC).Sem prejuízo, junte a exequente aos autos a cópia do título judicial que fixou a
obrigação alimentar, acompanhado da certidão de trânsito em julgado.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.
- ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1002021-83.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo Pereira Lima Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada.
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