TJSP 12/04/2018 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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CARVALHO AUGUSTO, citada por edital.Neste encadear, informe o exequente a quem deseja intimação para pagamento do
valor da condenação e apresente minuta atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se o causídico aos autos
principais. Oportunamente, conclusos. Int.. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0000814-82.2017.8.26.0368 (processo principal 1004816-15.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Alberto Francisco da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante do trânsito em julgado da ação de
conhecimento, a presente execução passa a ser definitiva.Assim, na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague a importância calculada pelo credor (fls.119/123), no valor de R$28.992,78 (vinte e oito mil reais, novecentos e noventa
e dois reais e setenta e oito centavos), em Março de 2018, deduzindo o depósito parcial de R$10.000,00 (fls.33).Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0001960-61.2017.8.26.0368 (processo principal 0003546-61.2002.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Industria e Comercio Metalurgico Monte Alto Ltda - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos.
Diante da manifestação da exequente (fl. 97), JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença - Espécies
de Contratos, movida por Industria e Comercio Metalurgico Monte Alto Ltda em face de HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo,
o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.Levante-se, em favor da exequente, o valor total do depósito judicial de
fl. 83, com juros e correção monetária, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia, consignando-se no campo “procurador” o
nome do advogado indicado à fl. 97, Dr. Júlio Raposo do Amaral Neto, substabelecido à fl. 66.Intime-se o executado, na pessoa
dos advogados, através do DJe, a efetuar o pagamento das custas finais processuais, no valor equivalente à 05 Ufesp, no prazo
de 05(cinco) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente.
Transitada esta em julgado, efetuado o levantamento do numerário e recolhidas as custas, procedam-se as anotações de
extinção e arquivem-se.P.R.I. - ADV: SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI
(OAB 213984/SP), SORAYA REGINA GASPARETTO LUNARDI (OAB 143869/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP)
Processo 0002091-36.2017.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Wilson Lima
dos Santos - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Vistos.Providencie a Serventia a conferência dos dados
informados e a devida correção, se necessário, para futura requisição do pagamento.Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0002886-42.2017.8.26.0368 (processo principal 0007307-27.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Posse
- Cem Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Leide Isabel de Oliveira - Vistos.Considerando o teor da petição de fls.54/55,
restou prejudicada a determinação constante do primeiro e segundo parágrafo do r.Despacho de fl.51.Expeça-se Mandado
de Constatação, a fim de ser procedida aconstatação requerida (relação de bens existentes no imóvel a ser reintegrado, bem
como a quantidade de pessoas que nele habitam), devendo a diligência ser acompanhada pelo sr. Waldomiro Camilotti Júnior,
portado do RG. Nº 13.978.775-6 e CPF nº 060.051.758-66, o qual deverá ser contatado, pelo Oficial de Justiça encarregado da
diligência, através de ligação à cobrar junto ao telefone nº 16-3209-1016.Após cumprido o mandado, dê-se nova vista dos autos
a parte exequente para manifestação.Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB
298371/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
Processo 1000072-06.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Wanderson
Luis Domingos - Vistos.CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de cartas “AR+MP”, observado os endereços
de fl. 55, para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial.Fixo, desde logo, os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será
reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados
em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à
execução.A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No prazo para
embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Int.. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP)
Processo 1000208-03.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reginaldo Antonio Severino - Comercio
de Frutas Tercini Ltda - Me - 1.Tendo em vista que os bens indicados à penhora pela executada são de fato bens extremamente
perecíveis e de difícil aceitação e alienação e considerando que a nomeação não obedeceu ao disposto no artigo 835, do C.P.C.,
ACOLHO as razões expostas pela exequente (fls.38/39) e TORNO INEFICAZ a nomeação de fls.32.2. Em prosseguimento,
expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº
22.887 do C.R.I. local, ficando como depositário do imóvel penhorado o representante legal da executada.Após a juntada aos
autos do mandado devidamente cumprido, intime-se a executada, através de seu advogado, pelo diário da justiça eletrônico,
sobre a penhora. 3. Expeça-se mandado para intimação do credor hipotecário (R-4/22.887 fls.08), através do gerente da agência
localizada nesta cidade, sobre a penhora realizada, mediante o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça pelo
credor. 4. A seguir, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, intimando-se o exequente a informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Int. - ADV:
FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 1000317-22.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Silvana
de Oliveira - Vistos Certifique o Auxiliar do Juízo o decurso do prazo para impugnação à penhora do bem penhorado às fls.
34/36.Mantenho o bloqueio via sistema RENAJUD, efetuado às fls. 21/22.Providencie o exequente o prévio depósito da taxa de
postagem. Após, diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se
a executada, através de carta com AR, para que se manifeste acerca do pedido de adjudicação do bem, no prazo de 5 dias.
(art. 876 e 877 do CPC). A intimação da executada deverá ser feita por carta no endereço em que se efetivou a penhora ou no
último endereço cadastrado nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 513, §3º do CPC. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
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