Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 12/04/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

2191

tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 1005239-72.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Thais Miani - Jayme Henrique
Pastori Me - Ctf - Centro de Treinamento Físico - - Jayme Henrique Pastori - - Eric Renan Braz - As partes, através de seus
procuradores, ficam devidamente intimadas do teor do ofício de fl. 493 destes autos, oriundo do Instituto de Medicina Social e
Criminologia de São Paulo - IMESC, no qual é informado que foi designada a data de 12/09/2018, às 12:20h, para que THAIS
MIANI compareça à Rua Barra Funda, nº824, Barra Funda, São Paulo-SP, para realização do exame pericial. A pericianda
deverá comparecer munido de documento de identificação original com foto ou Carteira Nacional de Habilitação, sem o qual
não será atentida, bem como exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação. - ADV:
BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005277-50.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mfm Fomento Mercantil Ltda - Eliano
Carlos Dias Palomo Me - - Eliano Carlos Dias Palomo - V. 1. Fl.54: Proceda-se o acesso ao sistema RenaJud, na tentativa
de bloqueio de veículos (licenciamento e transferência) registrados em nome dos executados, juntando-se aos autos as
respectivas solicitações.2. Resultando frutífera a diligência, intime-se a exequente a efetuar o prévio recolhimento da guia do
Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se os executados, em ato
contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação.3. Após, ou na hipótese de restar infrutífera a diligência do RenaJud, manifestese novamente a exequente.Intime-se. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE
(OAB 172026/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2018
Processo 0000503-62.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda EPP
- Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - - Marcos Antonio Bigolotti - Aurelio Bigolotti - - Luiz Fioravanti Bigolotti - - Maria Odete
Gavioli Bigolotti - - João Carlos Bigolotti - - Maria Aparecida Barelli Bigolotti - - DEONETTI BIGOLOTTI - - DAIR ESCOLA - Banco Gemac S/A - Fls.572: a deliberação para tramitação conjunta dos processos atendeu ao pleito da exequente e objetivou,
unicamente, possibilitar a adjudicação do imóvel penhorado nos autos.Não é possível a realização do levantamento total do
depósito nestes autos, devendo ser respeitada as penhoras determinadas em autos distintos.Para o levantamento parcial do
depósito e a consequente extinção desta execução, apresente a exequente ao cálculo discriminado e atualizado do crédito,
apenas em relação a este processo (nº0000503-62.2015.8.26.0368).O valor remanescente será objeto de respectiva transferência
aos processos em que houve a solicitação de penhora no rosto destes autos, observado os cálculos já apresentados pela
exequente. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARCOS
NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001384-49.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001384) - Procedimento Comum - Coisas - Cojiba Supermercados Ltda
- Fls.251: comprovado o depósito de diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se o valor do débito
informado. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002149-15.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002149) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Jose
Celso Callegari - CARLOS VERANI BRANDÃO DE LIMA - Fls.424: aguarde-se por 30 dias (corridos). - ADV: JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0002319-41.1999.8.26.0368 (368.01.1999.002319) - Execução Fiscal - Imobiliaria Inforcatti Ltda - Sem mais,
reconheço a prescrição intercorrente, e em decorrência da patente inércia da exequente por mais de 05 (cinco) anos, sendo de
conhecimento que não basta só o ajuizamento da execução para a garantia do direito de ação, pois, além disso, ao Fisco cabe
promover a efetividade do processo, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo
Civil e art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras existentes nos autos, devendo, se o caso, ser
expedido o necessário para essa finalidade. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma
vez que a prescrição é fenômeno interno do processo, não sendo, assim, aplicável o princípio da causalidade. Não havendo
recurso voluntário, desnecessário o reexame pela Superior Instância conforme dispõem o art. 496, § 3º, inciso I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0002320-26.1999.8.26.0368 (368.01.1999.002320) - Execução Fiscal - Imobiliaria Inforcatti Ltda - Sem mais,
reconheço a prescrição intercorrente, e em decorrência da patente inércia da exequente por mais de 05 (cinco) anos, sendo de
conhecimento que não basta só o ajuizamento da execução para a garantia do direito de ação, pois, além disso, ao Fisco cabe
promover a efetividade do processo, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo
Civil e art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras existentes nos autos, devendo, se o caso, ser
expedido o necessário para essa finalidade. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma
vez que a prescrição é fenômeno interno do processo, não sendo, assim, aplicável o princípio da causalidade. Não havendo
recurso voluntário, desnecessário o reexame pela Superior Instância conforme dispõem o art. 496, § 3º, inciso I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0002378-53.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002378) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dirceu Edison
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo