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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 2316

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TJSP 12/04/2018 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

2316

10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000052-51.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nicomedes de Oliveira Mafra Neto Vistos.Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito atualizado em 10 (dez) dias, sob pena de adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s) como forma de pagamento. Decorrido o prazo para pagamento, lavre-se o Auto de Adjudicação e Mandado de
Remoção e Entrega dos bens penhorados às fls. 102.Deverá constar do Mandado de Adjudicação que, caso o bem esteja
deteriorado, fica desde já autorizada a substituição da penhora por outros bens livres.Autorizo, desde que certificada a
necessidade pelo Oficial de Justiça, a requisição de reforço policial para cumprimento do ato, bem como ordem de arrombamento,
observando-se as cautelas legais.Proceda a serventia pesquisa do veículo indicado à fls. 107 junto ao sistema Renajud. Sem
prejuízo do disposto acima, defiro o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema Bacenjud em relação ao valor
remanescente do débito (fls.107) e caso reste positivo, intime-se o executado da constrição. Intime-se. - ADV: WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000072-37.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo
Alves da Silva - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de dez dias, apresentar réplica sobre a
contestação juntada aos autos”. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP), JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000083-37.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Borges Dutra - Me
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.54, informando que o executado não reside no
endereço informado, devendo requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000170-22.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir
de Souza Pinatti - - Izabel Ramos de Souza Pinatti - - Izabel Ramos de Souza Pinatti Mei - Manifeste o exequente (requerente),
no prazo de 05 (cinco dias), em relação a certidão do oficial de justiça de fls. 79 que não citou o requerido que encontra-se
preso. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000188-14.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - HALLAN WESLLEY OLIVEIRA
- Defiro o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema Bacenjud, bem como requisite-se cópia da declaração de
imposto de renda da empresa junto ao sistema Infojud. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar a respeito.
Caso o bloqueio reste positivo, intime-se o executado por carta sobre o valor bloqueado. Nada sendo requerido no prazo de 10
(dez) dias, o valor será convertido em pagamento, ainda que parcial do débito.Havendo penhora em valor irrisório, desde logo
fica determinado o desbloqueio.Intime-se. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000203-80.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo ANDRÉ HENRIQUE CARVALHO - Vistos.Compulsando os autos verifico que na audiência de conciliação (fls.31), o advogado
plantonista requereu o prazo para apresentar contestação. Todavia, a advogada nomeada ao requerido pediu renúncia (fls.36)
e não houve a nomeação de outro procurador ao requerido (fls.46). Assim, para se evitar eventual prejuízo ao réu, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2017, às 18:20 horas, em Nova Granada/
SP, ressaltando que o requerido poderá constituir advogado ou optar pelo advogado plantonista no dia agendado.Fica o(a)
requerido(a) devidamente intimado(a) a protocolizar a contestação no sistema digital um dia antes ou apresentá-la por escrito
na audiência designada, nos termos da lei.Cabe à parte intimar as testemunhas ou trazê-las independentemente de intimação.
Int. - ADV: ANDRE HENRIQUE CARVALHO (OAB 227961/SP)
Processo 1000203-80.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo ANDRÉ HENRIQUE CARVALHO - “Vistos. 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo acima entabulado
entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso III,
alínea b, do NCPC. 2. Isento de custas. 3. Publicada em audiência. Partes intimadas. Aguarde-se o cumprimento do acordo.”. ADV: ANDRE HENRIQUE CARVALHO (OAB 227961/SP)
Processo 1000203-80.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo ANDRÉ HENRIQUE CARVALHO - Considerando que já houve a interposição de incidente digital de cumprimento de sentença,
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ANDRE HENRIQUE CARVALHO (OAB 227961/SP)
Processo 1000217-98.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sônia Maria de Araújo
Móveis-me - Fica devidamente intimado a manifestar o(a) requerente(exeqüente), sobre a NÃO realização da penhora online por inexistência de relacionamentos, indicando bens passíveis de penhora de propriedade do(a) devedor(a), para regular
prosseguimento do feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB
124827/SP)
Processo 1000220-53.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÔNIA MARIA DE ARAÚJO
MOVEIS - ME - Expedi o mandado de Citação Penhora e Avaliação em desfavor do executado. - ADV: CLAUDIA RENATA DA
SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000228-70.2016.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Sidnei Costa de
Jesus - Viação São Raphael Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que de direito.Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL,
com numeração própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da justiça:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais,
em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a
fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº
16/2016).Int. - ADV: MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 1000283-10.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - COMARC CONTABILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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