TJSP 12/04/2018 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
2495
(OAB 73055/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0027027-14.2017.8.26.0405 (processo principal 1003134-11.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Minas Alti Barmakian - Augusto Braga e outro - Vistos Diante da notícia de desocupação
do imóvel e do pedido de extinção dos autos pela Exequente, fls. 12, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação
de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Minas Alti Barmakian contra Augusto Braga e Aparecida Marques de
Oliveira, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Recolha o Executado Augusto Braga,
no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Considerando que a notícia de desocupação do imóvel e o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, trazem em si
a aceitação a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o
recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCELO
GAGLIARDI (OAB 220199/SP), MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 0027039-28.2017.8.26.0405 (processo principal 1005089-77.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Camila Herrera Mendes Alves - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos.A decisão determinou
que fosse comprovada, documentalmente, no processo, a emissão e registro do diploma da Autora, determinação esta não
cumprida pela Requerida, incorrendo na multa de R$ 15.000,00, pois decorreram muito mais de trinta dias para que fosse a
decisão cumprida.Concedo à Requerida o prazo de dez dias para depósito em Juízo da importância de R$ 15.000,00.Int. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), IVAN CARLOS COPOLLA (OAB 198460/SP)
Processo 0030214-64.2016.8.26.0405 (processo principal 0007489-57.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Edvaldo Cardoso - Reivan Transportes Tapiratiba Ltda - Vistos.1.Anote-se a justiça gratuita concedida
ao Autor no processo principal.2.Fls. 38: renove-se a ordem de bloqueio “on line”, preenchendo-se, para tanto, a respectiva
minuta, pelo sistema BACENJUD, bem assim proceda-se a pesquisa, pelo sistema ARISP. 3.Quanto à pesquisa, pelo sistema
INFOJUD, basta o Interessado proceder a consulta em balcão, caso esteja devidamente habilitado nos autos. 4.No mais,
esclareça o pedido de penhora dos veículos objeto da pesquisa realizada, posto que, sobre eles pesa restrição. Int. - ADV:
ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), JOSE ALVES FREIRE
SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 0031616-49.2017.8.26.0405 (processo principal 0060876-50.2012.8.26.0405) - Impugnação de Crédito - Contratos
Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls.01/03: O protocolo da petição deverá ser físico, tendo em vista que o processo a que
se refere, número 0060876-50.2012, tramita fisicamente.Desta forma, cancele-se a distribuição deste incidente, procedendo-se
as anotações pertinentes. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), IRINEU PEDRO MUHL (OAB 5719B/
MT), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 0031617-34.2017.8.26.0405 (processo principal 0060876-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls.01/03: O protocolo da petição deverá ser físico, tendo em vista que o
processo a que se refere, número 0060876-50.2012, tramita fisicamente.Desta forma, cancele-se a distribuição deste incidente,
procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ADRIANO DAMIN
(OAB 4719BMT), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 0031642-47.2017.8.26.0405 (processo principal 0035724-05.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Osastur Osasco Turismo Ltda - Vistos.Providencie a Exequente, no prazo legal, a vinda de
cópia da procuração do Requerido e certidão de trânsito em julgado constantes no processo principal.Na mesma oportunidade,
proceda o cadastro do polo passivo.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO (OAB 307504/SP), MARCOS
ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 0047061-93.2006.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Bruna Ribeiro Feijo Ortega - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Deverá a Autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: EVELYN DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 320817/SP)
Processo 0054588-86.2012.8.26.0405/02 - Precatório - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio
Ferreira Neto - Vistos.Fls. 30/34: Ciência.No mais, aguarde-se pagamento do precatório.Int. - ADV: PAULO EDSON SACCOMANI
(OAB 155384/SP)
Processo 1000574-96.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Honorio Coelho - Vistos.Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
formulada às fls. 59 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança requerida por LUIZ HONORIO COELHO contra MARCELO DUARTE DE SOUSA E MIRELLA ALVES BRASIL, o
que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da
ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB
71826/SP)
Processo 1000628-91.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luismar Martins de Oliveira - Vistos.Retifique-se
o polo ativo para constar o nome correto do Requerente como sendo: LUISMAR MARTINS DE OLIVEIRA.Diante do documento
juntado pelo Autor às fls. 26, o qual não condiz com a condição de necessitado, indefiro o pedido de justiça gratuita.Providencie,
pois, no prazo legal, o recolhimento do valor das custas judicias, sob pena de cancelamento da distribuição.Na mesma
oportunidade, adite a inicial para indicar o imóvel, objeto da ação, descrevendo-o, informar a que título se deu a aquisição,
demonstrando, documentalmente, bem como, para incluir o polo passivo e indicar os confrontantes/confinantes e atender ao
disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, no tocante ao seu endereço eletrônico, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV:
RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP)
Processo 1000921-32.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Considerando a majoração do valor dado à causa, complemente a Requerente, no prazo
de cinco dias, o valor recolhido a título de taxa judiciária. Feito isto, torne o processo concluso para apreciação do pedido de
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