Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 2502

  1. Página inicial  > 
« 2502 »
TJSP 12/04/2018 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

2502

advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CAROLINA LINS GORGONIO
BARTOLOMEI VIOLANTE (OAB 353507/SP)
Processo 1007636-22.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Suellen Pereira Pimentel
- Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Suellen Pereira Pimentel ingressou com ação de Procedimento Comum em face
de Banco Bradesco S/A. Em síntese, alega a parte autora que firmou com o Requerido o contrato de financiamento mencionado
na inicial; o Requerido vem cobrando, de forma irregular, juros remuneratórios diversos dos prometidos ao consumidor quando
da assinatura do contrato. Pede, em sede de tutela antecipada, autorização para depositar, em Juízo, os valores incontroversos
ou, alternativamente, o depósito judicial do valor integral das parcelas e, final, procedência da ação. É o relatório. Decido. Os
documentos juntados ao processo indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a celebração do contrato de
financiamento com o Requerido. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente nos prejuízos sofridos pelo
Autor, diante de eventuais descontos indevidos. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, para o fim de AUTORIZAR o
Autor a proceder o depósito dos valores integrais das parcelas relativas ao contrato de financiamento objeto da ação, com
intenção de evitar a mora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007650-06.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Gildasio Mota e Silva
- 1)Defiro a justiça gratuita. Anote-se.2)No prazo de emenda, providencie o Requerente a vinda ao processo da via completa do
contrato celebrado entre as Partes, tendo em vista que naquele apresentado às fls.35/41 faltam as páginas 04 e 05, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007668-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Eliandra Soares de Oliveira - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, sobre a Contestação apresentada. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), KARINA ALESSANDRA
TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1008203-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Cristina da Costa Alves - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Recebo os embargos de declaração ofertados, posto que tempestivos.Com razão o Embargante, motivo pelo qual
DOU PROVIMENTO aos embargos para o fim de suprimir da parte final da sentença proferida às fls. 82/85, a expressão:
“...observando-se o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC.”Permanecem inalterados os demais termos da sentença
embargada, não atingidos por esta decisão.Oportunamente, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV:
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP), AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1008643-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE OSASCO E
REGIÃO - Manifeste-se o Interessado, no prazo legal, sobre respostas das pesquisas de endereço. - ADV: CILENE BATISTA
ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1008914-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Maria Aparecida Rosa Alcarde - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Sobre os embargos de declaração de fls. 146/148, manifeste-se o Requerido no prazo legal.Int. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010154-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A
- Clelia Ribeiro Balças - - Helio Manoel Maia Balcas - Biosintética Farmacêutica Ltda - - Bradesco Saúde S.A. - Vistos.Certifique
a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Fls. 362/366: Diga a Autora, em cinco dias, sob pena do silêncio
dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), TANIA MARIA
PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), RALFI RAFAEL DA
SILVA (OAB 239249/SP)
Processo 1012058-11.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Dalva Maria dos Reis - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.DALVA MARIA DOS REIS ajuizou “ação de obrigação e fazer para apresentação de documentos” contra
BANCO BRADESCO S/A alegando, em síntese, que está sendo cobrada pelo Requerido por dívida que desconhece; tentou
obter os documentos relativos ao referido débito, por meio de notificação extrajudicial enviada ao Requerido, em vão. Pede seja
o Requerido condenado a exibir os documentos visados.A justiça gratuita foi deferida às fls. 19.Citado, o Requerido contestou
a ação alegando, em síntese, que: não localizou no seu sistema interno contato da Autora referente à questão; a restrição do
nome da Autora decorreu de sua inadimplência com o pagamento das faturas oriundas do cartão de crédito contratado, não
havendo que se falar em ato ilício praticado pelo Requerido ao negativar seu nome. Pugna pela improcedência da ação. Houve
réplica.As Partes não se interessaram pela produção de outras provas. É o relatório, decido.O feito comporta julgamento com
base no artigo 355, I, do Código de Processo Civil.A contestação apresentada pelo Requerido não trouxe nenhum elemento que
modificasse o direito da Autora, posto que tentou esta, por meio de notificação extrajudicial, obter os documentos explicitados na
inicial, sem êxito, trazendo ao processo, inclusive, os documentos de fls. 16/17, para dar sustentação à afirmativa, documentos
estes não impugnados. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de determinar ao Requerido
que exiba os documentos visados na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de busca e apreensão ou, reconheça a
inexistência dos referidos documentos. Arcará o Requerido com as custas judiciais e honorários advocatícios, que R$ 500,00.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), PAULO
VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 339228/SP)
Processo 1012610-39.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Daniele Bonato Jorge - Allianz Saúde
S/A - Vistos.Fls. 163: Recebo como desistência a ação e, diante das manifestações do Doutor Promotor de Justiça às fls. 170 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo