TJSP 12/04/2018 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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de preclusão, deverão apontar a pertinência da prova e sua relação com alguma questão de fato ainda controvertida. Nada
requerido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1015233-38.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Geraldo Pantojo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Anote-se o retorno dos autos à este Juizado. Ciência às partes. A serventia deve observar
as orientações trazidas no Comunicado CG n. 1789/2017, quanto ao prazo para arquivamento dos autos (conhecimento). Intimese. - ADV: NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAIME HENRIQUES DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2018
Processo 0000013-83.2017.8.26.0137 (processo principal 0002662-89.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ADILSON QUADROS CARDOSO - RONALDO FERRAZI - Vistos.1 - Tendo em vista a satisfação do debito
noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2
- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento.3- Diante da extinção pelo
cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito
em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA
(OAB 341913/SP)
Processo 0000035-10.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Baterias
Marte Ltda - EPP e outros - Vistos.Apresente os requeridos Ronaldo Milani e Cia Ltda -EPP e Lauro Baterias - Maria Aparecida
Oliveira suas contestações, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Com a juntada das peças processuais, intime-se a
parte autora para apresentar a replica, no prazo legal. Int. - ADV: JADINE SILVÉRIO GONSE (OAB 379966/SP)
Processo 0000070-04.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Adelson de Souza Rocha
- Vistos. A requerente foi intimada a providenciar o andamento do feito, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado sem
providência, permanecendo inerte. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso III,
do C.P.C. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARLON RAFAEL GOBO (OAB 385800/SP),
MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 0000314-93.2018.8.26.0137 (processo principal 1000356-96.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Joana Aparecida Cerqueira Arthur Me - Vistos.A fim de evitar tumulto processual, determino o cancelamento
destes autos dependentes, devendo a petição de fls. 1/2 ser encartada nos autos da execução. Encaminhem-se estes autos ao
Distribuidor para o cancelamento.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0000367-11.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eric Shin Iti
Tashiro - Vistos.1 - Homologo o acordo a que chegaram as partes, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. 2 - Aguarde-se o cumprimento.3 - Após, intime-se o exequente a
manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC.Intimemse. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000384-13.2018.8.26.0137 (processo principal 1000148-78.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Roberto Paiva de Carvalho - Vistos.Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. (art. 523 e
paragrafos).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBSON
FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000409-31.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LOCADORA E
TRANSPORTADORA FUTURA LTDA EPP e outro - Vistos.Em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo,
devendo a serventia proceder às baixas e anotações necessárias.Intime. - ADV: JULIANA CRISTINA SEBASTIANI (OAB 328589/
SP), ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO (OAB 38283/PR), JOSÉ SOARES DA SILVA (OAB 66121/PR)
Processo 0000453-79.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VRG - Linhas Aéreas
S/A (VARIG) - “Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC,
para condenar a ré ao ressarcimento da quantia de R$ 886.42 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos),
valor este que deverá ser corrigido de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e
sofrer a incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase do juizado especial. PIC.” ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000630-43.2017.8.26.0137 (processo principal 1000841-96.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana de Andrade Garcia - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.O valor depositado pela
parte requerida/executada a fls. 258/259 dos autos principais resta incontroverso, devendo ser expedido o M.L.J em favor da
parte autora/exequente. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor de R$10.000,00 (fls. 21/24), no prazo de
15 dias, sob pena de acréscimo de 10% - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0000632-13.2017.8.26.0137 (processo principal 1000691-18.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo de Toledo Gardenal - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 48/50 - Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000763-85.2017.8.26.0137 (processo principal 0001154-11.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Edson Hungaro - Vistos.Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos
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