TJSP 12/04/2018 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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representada do valor necessário para um mês de tratamento (R$ 24.200,00 - orçamento de fls. 121 - segundo levantamento).
02) Por tratar-se de verba pública, determino à parte representada, no prazo de trinta dias após a aquisição do medicamento,
a pertinente prestação de contas do valor despendido.03) Oficie-se ao DRS, informando sobre a presente decisão. Int. - ADV:
NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1003303-24.2017.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Publica do Estado
de São Paulo - Vistos.Petição de fls. 242/243: Informe a serventia junto ao Banco do Brasil sobre o notificado.Int. - ADV: NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1003454-53.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Alessandra Cristiane dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - Vistos.Junte a impetrante cópia legível do documento de fls. 22.Int. ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1003694-42.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ademar Pereira
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Logo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,
denegando a ordem postulada.Indevida verba de honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09).P. R. I. C. - ADV: AURELIANO PIRES
VASQUES (OAB 151464/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1004197-63.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Observo dos autos que o executado pagou a multa decorrente do Auto de Infração Ambiental nº 258097 (fls.17),
deu início ao plantio das 125 mudas de espécies arbóreas de ocorrência regional, conforme acordado no Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental nº 121355/2011 (fls. 35/40 e 43/48), vindo-se a constatar em vistoria ambiental realizada pela polícia
militar do estado de São Paulo em 16/04/2017, que não havia sido tomado medidas no sentido de reparar o dano ambiental
(fls.54/57).Tenho por razoável, nessas circunstâncias, que a obrigação de fazer seja cumprida num prazo de 90 (noventa) dias.
Em caso de descumprimento incidirá a multa prevista no item 22. II do Temo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº
121355/2011, no caso a aplicação de multa moratória no valor de 0,16 % da quantia correspondente ao item 2.1 (R$1.234,41),
por dia de atraso.Diante do exposto, cumpra o executado a obrigação no prazo de 90 dias. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL
CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1004899-09.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Antonino Francisco da Silva - Vistos.1
- Anote-se a interposição do agravo (págs. 52/58).Mantenho a decisão agravada (págs. 48/50) por seus próprios fundamentos.2
- Aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1005585-98.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lyvian
Aguiar D Andrea Matheus - Vistos.1. À vista dos esclarecimentos prestados (fls. 34), concedo à impetrante os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se.2. No mais, a título de emenda da inicial e para demonstração do interesse de agir, deve a
impetrante esclarecer, no prazo de quinze dias, se deduziu, previamente ao ajuizamento, à Autoridade apontada como coatora,
requerimento solicitando o arquivamento do processo administrativo por falta de notificação e o desbloqueio de seu prontuário
de habilitação, devendo, em caso positivo, trazer a pertinente cópia do pedido, bem como da decisão proferida a respeito, posto
que sem a ocorrência e prova do aventado ato de ilegalidade/abuso de poder, seja por ação, indeferindo eventual pleito, seja
por omissão, não o apreciando tempestivamente, não há como determinar a instauração de mandado de segurança, sob pena
de indeferimento (art. 321, parágrafo único, NCPC).3. Intime-se.Presidente Prudente, 10 de abril de 2018.CIBELE CARRASCO
RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar - ADV: SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/SP), RAPHAEL DE
OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP)
Processo 1005613-66.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Demissão ou Exoneração - Heneyas Henrique Soares da
Silva - Vistos.1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Prevê o art. 334 do NCPC a designação
de audiência de conciliação.Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e atento à razoável duração
do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal audiência,
promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição.Acaso a requerida Fazenda Pública tenha interesse na
audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. 3 - Cite-se o réu, para que
ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (art. 344, do NCPC).4 - Delibero apreciar o pedido de tutela de urgência após a juntada da contestação.Int. - ADV: ELTON
DA SILVA (OAB 325963/SP)
Processo 1005651-78.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ataíde Baraneck - Vistos.Cuida-se
de ação anulatória em matéria fiscal, com depósito judicial, c/c ação de repetição de indébito, com pedido de tutela antecipada,
cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, incluindo-se, portanto, na competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/09, que é de natureza absoluta (art. 2º, § 4º).Assim, determino a remessa destes
autos, com urgência, ao Cartório Distribuidor para baixa na distribuição e redistribuição para o Juizado Especial da Fazenda
Pública desta Comarca.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela.Int. - ADV: VANESSA
KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1006279-72.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Silmara Maria Sanches Hy Mussi São Paulo Previdência - Vistos.1 - Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância.2 - Intime-se a requerida para
que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso, instruindo-o com as cópias necessárias.
Int. - ADV: SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), DANIELLE FERNANDA BRATFISCH REGO (OAB 323693/SP),
ALINE MARIE BRATFISCH REGO CORTEZ (OAB 313240/SP)
Processo 1006364-92.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - CARLOS WALCHECK e
outros - São Paulo Previdência - Vistos.1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância.2) Após, considerando
que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, uma vez que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, arquivem-se os autos, anotando-se.Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 1008149-84.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Jovelina Pereira Calado Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Por conta do decidido no IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000, é caso, de se
suspender o presente feito até sua decisão final. Anote-se a suspensão para fins de estatística (código SAJ nº 75009).Int. - ADV:
JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB 329425/SP)
Processo 1009016-77.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Sandra Cleone Gomes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para o processamento
do recurso interposto. Int. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), JULYANA FRANCO GOMES (OAB 383055/
SP)
Processo 1009320-76.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Wagner Mendes de Souza Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Vistos.Por ora, informem as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem
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