Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 788

  1. Página inicial  > 
« 788 »
TJSP 12/04/2018 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

788

lo(a) das datas das perícias médica e socioeconômica ora designadas, bem como das orientações contidas neste despacho.
Faculto à parte autora a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.Nos termos
do ofício arquivado em Cartório, aprovo os assistentes técnicos indicados pelo INSS, bem como os quesitos formulados,
que adoto como os do Juízo, abaixo transcritos. PRIMEIRA SÉRIE (PERÍCIA MÉDICA)QUESITOS UNIFICADOS: I DADOS
GERAIS DO PROCESSONúmero do processoJuízado/VaraII DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)Nome do(a) autor(a)
Estado civilSexoCPF Data do nascimentoEscolaridade Formação Técnico-profissionalIII DADOS GERAIS DA PERÍCIAData do
exame Périto médico Judicial/Nome e CRMAssistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado
o exame)Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A)
PERICIADO(A)Profissão declarada Tempo de profissão Atividade declarada como exercida Tempo de atividade Descrição da
atividade Experiência laboral anteriorData declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorridoQUESITOS ESPECÍFICOS
AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA INVALIDEZ a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.b) Doença,
lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.d)
Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.e)
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem
como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para
o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a
conclusão.g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou
temporária? Parcial ou total?h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).i) Data
provável de início da incapacidade identificada. Justifique.j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou
decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data
do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar
apontando os elementos para esta conclusão.l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar
se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?m) Sendo
positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa
para as atividades diárias? A partir de quando?n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para
o presente ato médico pericial?o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?p) É possível estimar qual o tempo e o
eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou
atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes
para melhor elucidação da causa.r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação
de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.SEGUNDA SÉRIE (ESTUDO SOCIAL)1 - Dados do grupo familiar:Nome,
CPF, Data de Nascimento, Idade, Estado Civil, Grau de Instrução, Relação de Parentesco, Atividade Profissional, Renda Mensal
e Origem da renda mensal (aposentadoria, benefício assistencial, autônomo, empregado CTPS, servidor público);2 - Residência
própria (sim ou não);3 - Em caso de locação ou empréstimo da residência, a qualificação do proprietário e no primeiro caso, o
valor do aluguel;4 - Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos e
metragem aproximada;5 - Enumerar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado, se possui automóvel,
computador, DVD, microondas;6 - Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor;7 - Indicar as despesas com remédios;8 Verificar a existência de outros parentes (e qualificá-los na forma do item 1) que, embora não residam no mesmo local, devam
ou possam auxiliar o requerente ou tenha condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de
parentesco;9 - Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais;10 Informar se participa de algum programa social;11
- Informações que o perito entender importantes para o processo colhidas através da diligência.3. Com a vinda de ambos os
laudos periciais, dê-se vista ao INSS para, ficando formalmente citado, apresentar, caso queira, contestação, manifestação
sobre os laudos e dizer se deseja mais alguma prova.4. Após, ao(à) autor(a) para se manifestar sobre a contestação, os laudos,
bem como para dizer se tem outras provas que deseja produzir em 15 dias.5. Cumpridos todos os itens anteriores, conclusos
para decisão.Int. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1002208-15.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Topazio - Certifico que ficam as partes intimadas, através de seus procuradores, acerca das datas designadas para realização
das praças, pela Serrano Leilões, do bem penhorado nos autos, sendo 1º leilão dia 10 de julho de 2.018, a partir das 13h30, 2º
leilão dia 23 de julho de 2.018, a partir das 13h30, nos termos do art. 687, § 5º da Lei 11.382. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS
(OAB 357754/SP)
Processo 1002303-74.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 115: Julgo extinto o feito nos termos do art. 924, III, do NCPC.Deverá a parte
executada proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado pela satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei
Estadual nº 11.608/03), salvo se for beneficiária da JG ou gozar de isenção legal, comprovando-se nos autos no prazo de até 10
dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou,
à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação por edital e desconhecimento de sua localização,
desde logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado o recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCJG/TJSP)
Após, ao arquivo.P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002332-90.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fabio Fiorentino Gullo
- Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e coloque-se tarja, inclusive no SAJ.2. Cite(m)-se
e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 dias úteis (art. 183 do NCPC) para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código
de Processo Civil. 3. Com a resposta ou decurso do respectivo prazo, intime-se a parte autora a se manifestar em réplica,
no prazo de 15 dias.4. Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado, em princípio, pois se trata de matéria
exclusivamente de direito.5. Cite-se e intime-se o réu, INSS, pessoalmente, de todos os atos processuais.Intime-se. - ADV:
LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 1002334-94.2017.8.26.0292 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Vanessa Moreira Menezes - Condominio
Residencial Santa Isaura - Foi expedida a certidão de honorários em favor da drª Grasiele (fl. 378), podendo ser impressa
utilizando o portal do Tribunal de Justiça, dando o devido encaminhamento. - ADV: JOSE RUBENS DE SOUZA (OAB 132741/
SP), GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 1002471-76.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 85: Atente-se o i. Causídico da parte autora, uma vez que já foi inserida
restrição de circulação via RENAJUD às fls. 54/55.Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de fls. 54/55, uma vez
que segundo consta, o veículo objeto desta ação pertence a terceiro estranho a estes autos, Sr. LUIS RENATO DOS SANTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo