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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 10

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

10

idoneidade da prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito do autor, mas não dispõe de eficácia
executiva. 2. Cite o réu, por carta digital AR, para pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios, em conta
vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor da causa. Prazo: 15 dias úteis3. Cumprindo a obrigação no prazo
supra, o réu ficará isento das custas processuais.4. No mesmo prazo o réu poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os
embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação na qual o autor deverá requerer o prosseguimento do feito acerca
do incontroverso, com a indicação dos atos de execução pretendidos.5. Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o
prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo independentemente de
novo pronunciamento, passando-se ao cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor nestes próprios autos (CPC.
Art. 701, § 2º).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000392-10.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Sergio
Scopin - Reiteração ao Ato Ordinatório de fls. 99: Fls. 98: Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a)
do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para
o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP),
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000409-46.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aline Cristina Morales - Eireli - Epp Fica o(a) Exequente intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento
no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a
falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000417-57.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Vistos.1. Considerando a edição do Comunicado nº 170/2011, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura em
19/04/2011, publicado no D.J.E. de 20/04/2011, a requisição solicitada pela parte interessada junto ao sistema SERASAJUD,
referente a inclusão da executada no rol de maus pagadores, somente será autorizada mediante o recolhimento da taxa
pertinente, no valor de R$12,20 (doze reais e vinte centavos), para cada operação, em guia própria do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), devendo ser informado o Código 434-1, com observância de que não será restituído
o valor em caso de resultado negativo da pesquisa.Assim sendo, após o recolhimento da taxa acima indicada, providencie a
serventia a inclusão do(a) requerido(a) no rol de maus pagadores junto ao sistema SERASAJUD, conforme pleiteado.2. No
mais, registro que a localização de bens penhoráveis, não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada.
Considerando que as pesquisas eletrônicas efetuadas nos autos restaram-se infrutíferas, no prazo de 15 dias, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por
ausência de bens.Desde já adianto que consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a
repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000418-08.2017.8.26.0233 (apensado ao processo 1000793-43.2016.8.26.0233) - Imissão na Posse - Imissão
- MARIA APARECIDA RODRIGUES - JOSÉ DARVINO DE SÁ e outro - Extrai-se da consulta realizada junto ao Sistema
SAJ, a existência de objeto comum e identidade de partes entre o presente feito e a ação distribuída sob o nº 100079343.2016.8.26.0233, que tramita neste juízo.Assim, em razão da conexão existente entre os processos, e para evitar decisões
opostas a respeito da mesma matéria, determino, que estes autos sejam apensados aos autos acima mencionados, a fim de que
sejam decididos simultaneamente.Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000466-64.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sebastião Luiz Scopin - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SEBASTIÃO LUIZ SCOPIN em face de EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS IBATÉ SOCIEDADE CIVIL LTDA., para adjudicar ao autor o imóvel descrito na petição inicial, valendo esta
sentença como título hábil ao registro imobiliário. Em apreço ao princípio da causalidade, condeno o requerido às custas e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Eventuais dívidas tributárias deverão ser observadas no momento
do registro da propriedade no CRI.Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões e, na
sequência, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo.P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000499-25.2015.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Jóia Ibaté Ltda e
outros - Vistos.Fls. 213/216: Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não se vislumbra nenhuma
das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes embargos têm nítido
caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a sentença, a qual o embargante sustenta ser inadequada, na realidade
buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de erro material.Pois, a alteração pretendida deverá
ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO CONHEÇO
dos presentes embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.No mais, ressalto que no caso de descumprimento do
acordo homologado o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas
pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.Certificado o
transito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1000565-34.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Rogério Donizeti Ambrósio - Agraben
Administradora de Consórcios Ltda. e outros - Nos termos do Comunicado n. 1951/2017, deverá o defensor do requerente
providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para cumprimento do ato,
através de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta
Precatória nos autos. Atente-se para os documentos que deverão instruir a deprecata e que se encontram discriminados no
corpo da carta. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP),
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1000716-34.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidromor Materiais Hidráulicos Ltda
- 1. Os veículos indicados a fls. 106 e 104, sobre os quais o executado pretende que recaia o ato constritivo está gravado com
alienação fiduciária junto a instituição financeira.Sendo assim, é o caso de considerar que o executado, mesmo sendo proprietário
dos veículos, por ora, não tem direitos sobre os mesmos. Existe apenas a expectativa de que venha a tê-los, se saldar o débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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