TJSP 13/04/2018 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
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acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução
do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB.8. Oportunamente, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000299-13.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - L.C.S. - Vistos.1. Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Designo audiência de conciliação, para o dia 09 de maio de 2018, às
16:00 horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 3. O advogado do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.4. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), para que compareça
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a
conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência,
incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m)
o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não
impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Ficam as partes advertidas de
que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.6. Em caso de desinteresse na
composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data
da audiência acima designada.7. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar
a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado/carta.Intime. - ADV:
VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000300-95.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.M.O.B. - - P.H.M.O.B. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a)
menor, no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo
requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão
devidos na proporção de 1/3 do salário mínimo nacional.3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso
indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na
conta indicada.4. Designo audiência de conciliação, para o - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP)
Processo 1000305-20.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F. - Vistos.1. Arbitro alimentos
provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição
previdenciária), que serão devidos pela requerida a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em
carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção de 1/3 do salário mínimo nacional.2. Após a citação do requerido,
expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de
pagamento, com subsequente depósito na conta indicada.3. Designo audiência de conciliação, para o - ADV: FABIANA MARIA
CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000308-72.2018.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.P.C.S. - Vistos.1.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote.2.
Considerando que o divórcio tornou-se direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo
desnecessária a audiência de tentativa de conciliação.3. Cite o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido,
incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m)
o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não
impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
acompanhada da senha do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LARISSA HECK
VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000309-57.2018.8.26.0233 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.I.P.S. - Vistos.1. Defiro
o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Considerando que o divórcio tornou-se direito potestativo
e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência de tentativa de conciliação.3. Cite o(a)
requerido(a), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa,
contados da juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende
produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341,
incisos I, II e III, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1000316-49.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celina Vicencia Barbosa da
Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote. No prazo de 15 dias, providencie o autor a anuência do genitor da falecida,
Sr. Nivaldo Miranda da Silva, bem como a juntada de certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais em nome
da falecida..Com a resposta, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/
SP)
Processo 1000317-34.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.R.R. - Vistos.1. Defiro o pedido de concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do MP. Anote.2. Considerando que o divórcio
tornou-se direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento, reputo desnecessária a audiência de tentativa
de conciliação.3. Cite o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15
dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar
as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000319-04.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S.S. - Vistos.1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote e observe.2. Designo audiência de conciliação, para o dia 09 de maio de 2018, às
15:30 horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 3. O advogado do(s) autor(es) providenciará
o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.4. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), para que compareça
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a
conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência,
incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m)
o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não
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