Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 13/04/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

1569

Mary Marce Simões Germani - Amanda Cristina de Almeida - Vistos.Fl.768: Defiro o prazo de trinta dias.Nada sendo requerido
aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo.Int. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP),
RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP),
IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 0010441-47.2001.8.26.0344 (344.01.2001.010441) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Ronaldo Casagrande - - Ermelinda Pasiani Grespan - Fls. 498
.Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo
prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo
advogado:Dr. Eduardo Janzon A. Nogueira) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010815-58.2004.8.26.0344 (344.01.2004.010815) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil Sa - Athina de Fazzxio Nogueira - Carlos Rogerio Nogueira - Vistos.Fls. 509. Por ora, providencie a requerida Athina
de Fazzio Nogueira a juntada aos autos da sentença homologatória do reconhecimento da união estável entre Carlos Rogério
Nogueira e Anna Dalzira Martins, informando, ainda o atual endereço da Sra. Anna. Prazo: 10 dias.Após, tornem conclusos
os autos.Int. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS (OAB 277353/SP)
Processo 0011097-81.2013.8.26.0344 (034.42.0130.011097) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aroldo
Marques - Santander Crédito Financiamento e Investimento Sa - Fls.268 Aguardando ciência da parte interessada acerca do
desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito.
No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dra. Mylena Queiroz de Oliveira) - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0011789-17.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Maria Cristina Marcondes Sodré Rigoto - Vistos.Fls. 331/332. Defiro a busca de informações sobre a
declaração de bens dos executados junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal.Em caso positivo, proceda a serventia o
arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, aguardandose pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas
mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em
29/07/86.Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos
a exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intime-se.( Obs: RENA- JUD/ NEGATIVO) - ADV: GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0011901-83.2012.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Damielle Faustino de Oliveira - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por quinze dias.Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 0013572-10.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ajc Administração Incorporação
Compra e Venda de Imóveis Ltda Epp - Luís Fernando Congelian Me - - Gilberto Aparecido Barbosa - Vistos.Fl.304/305: Só é
possível a emissão de novo boleto diante de novo pedido de averbação da penhora efetuada à fl.153 em data de 30 de abril
de 2015 sobre a parte pertencente ao executado no imóvel objeto da matrícula n.26.556 do 2º CRI de Marília/SP sendo a guia
enviada por e-mail para que a exequente providencie o pagamento até a data nele estipulada comprovando após nos autos,
e-mail que deverá ser fornecido pela exequente.Este é o sistema da ARISP.Para análise dos demais pedidos traga a exequente
a planilha atualizada do débito e providenciando o recolhimento da taxa respectiva.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Int. - ADV: PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/
SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP), SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR
(OAB 167416/SP)
Processo 0013793-61.2011.8.26.0344 (344.01.2011.013793) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Joyce Fabiana do Nascimento - Vistos. Fls.299/301. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 8.458,95 fls. 299) em eventuais
contas existentes em nome da executada Joyce Fabiana do Nascimento (CPF/MF nº 005.785.261-82 ).Frutífera a diligência,
proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde
logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se.( Obs: BACEN- JUD/ NEGATIVO) - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0016815-06.2006.8.26.0344 (344.01.2006.016815) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - Rodocar Marília Comércio de Peças Ltda Me - - Willer Oliveira Mensalieri - Luciana Zorzella Mensalieri - Vistos.Fls.371: Para que possa ser apreciado o pedido, apresente o Exequente planilha atualizada
do débito. Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO KHAMIS
DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 0018213-41.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Fernanda Nunho de Oliveira - Vistos.Defiro o prazo de trinta dias.Decorrido o prazo supra, manifeste-se o
exequente sobre prosseguimento.Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0018741-75.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018741) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sílvio Gamateli - Vandeliza Aparecida Sigolini Gamateli - - Ermínio Henrique Escobal - - Suely Aparecida Espadoto Escobal - Espólio de Alfonso
Alcará Lopes - - Neide Escobar - - Reinaldo Escobar - - DIONISIO ESCOBAR - - Eleuza Escobar - - Cenira Escobar dos Santos
- - Laércio Escobar - - Maria de Lourdes Garcia Colombo - - Eulália Garciandos Santos - - Francisca Garcia Alcaras - - Ana
Alcaraz Guereiro - Helena Mayumi Matsumoto - - Benedito Barbosa - - Nelson Takayuki Takezara - - Enita Jacinto Goncalves - Sebastião Aparecido Ragonha - Sueli Eulália Amartielo Médola - 1. Fls. 483, 487, 492/503, 504 e 506: Ciente.2. Fls. 508/513:
Cadastre o patrono no sistema. Informe o novo patrono se houve a revogação do mandato anterior. 3. Para prosseguimento do
feito, devem os autores proceder à citação pessoal das herdeiras MARIA DE LOURDES GARCIA COLOMBO, EULÁLIA GARCIA
DOS SANTOS, FRANCISCA GARCIA ALCARAZ e ANA ALCARAZ GUEREIRO. Para tanto incumbem aos autores imprimirem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo