TJSP 13/04/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1569
Mary Marce Simões Germani - Amanda Cristina de Almeida - Vistos.Fl.768: Defiro o prazo de trinta dias.Nada sendo requerido
aguarde-se provocação dos interessados, no arquivo.Int. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP),
RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP),
IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 0010441-47.2001.8.26.0344 (344.01.2001.010441) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Ronaldo Casagrande - - Ermelinda Pasiani Grespan - Fls. 498
.Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo
prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo
advogado:Dr. Eduardo Janzon A. Nogueira) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010815-58.2004.8.26.0344 (344.01.2004.010815) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil Sa - Athina de Fazzxio Nogueira - Carlos Rogerio Nogueira - Vistos.Fls. 509. Por ora, providencie a requerida Athina
de Fazzio Nogueira a juntada aos autos da sentença homologatória do reconhecimento da união estável entre Carlos Rogério
Nogueira e Anna Dalzira Martins, informando, ainda o atual endereço da Sra. Anna. Prazo: 10 dias.Após, tornem conclusos
os autos.Int. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS (OAB 277353/SP)
Processo 0011097-81.2013.8.26.0344 (034.42.0130.011097) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aroldo
Marques - Santander Crédito Financiamento e Investimento Sa - Fls.268 Aguardando ciência da parte interessada acerca do
desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito.
No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo advogado: Dra. Mylena Queiroz de Oliveira) - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0011789-17.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Maria Cristina Marcondes Sodré Rigoto - Vistos.Fls. 331/332. Defiro a busca de informações sobre a
declaração de bens dos executados junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal.Em caso positivo, proceda a serventia o
arquivamento da declaração de bens em pasta própria, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, aguardandose pelo prazo de 30 (trinta) dias. Deixo consignado que, decorrido o prazo assinalado, as informações serão destruídas
mecanicamente ou incineradas, em cumprimento ao disposto no Provimento 293, art.4º, parágrafo 1º e 2º, publicado no DOE em
29/07/86.Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos
a exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intime-se.( Obs: RENA- JUD/ NEGATIVO) - ADV: GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0011901-83.2012.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Damielle Faustino de Oliveira - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por quinze dias.Int. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
Processo 0013572-10.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ajc Administração Incorporação
Compra e Venda de Imóveis Ltda Epp - Luís Fernando Congelian Me - - Gilberto Aparecido Barbosa - Vistos.Fl.304/305: Só é
possível a emissão de novo boleto diante de novo pedido de averbação da penhora efetuada à fl.153 em data de 30 de abril
de 2015 sobre a parte pertencente ao executado no imóvel objeto da matrícula n.26.556 do 2º CRI de Marília/SP sendo a guia
enviada por e-mail para que a exequente providencie o pagamento até a data nele estipulada comprovando após nos autos,
e-mail que deverá ser fornecido pela exequente.Este é o sistema da ARISP.Para análise dos demais pedidos traga a exequente
a planilha atualizada do débito e providenciando o recolhimento da taxa respectiva.Prazo: 10 dias.No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Int. - ADV: PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB 263193/
SP), KARINA APARECIDA DA SILVA (OAB 207844/SP), SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR
(OAB 167416/SP)
Processo 0013793-61.2011.8.26.0344 (344.01.2011.013793) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Joyce Fabiana do Nascimento - Vistos. Fls.299/301. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 8.458,95 fls. 299) em eventuais
contas existentes em nome da executada Joyce Fabiana do Nascimento (CPF/MF nº 005.785.261-82 ).Frutífera a diligência,
proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º,
do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde
logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se.( Obs: BACEN- JUD/ NEGATIVO) - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0016815-06.2006.8.26.0344 (344.01.2006.016815) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - Rodocar Marília Comércio de Peças Ltda Me - - Willer Oliveira Mensalieri - Luciana Zorzella Mensalieri - Vistos.Fls.371: Para que possa ser apreciado o pedido, apresente o Exequente planilha atualizada
do débito. Prazo: 10 (dez) dias.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO KHAMIS
DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), SE WON KIM (OAB 167842/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB 138243/SP)
Processo 0018213-41.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Fernanda Nunho de Oliveira - Vistos.Defiro o prazo de trinta dias.Decorrido o prazo supra, manifeste-se o
exequente sobre prosseguimento.Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0018741-75.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018741) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sílvio Gamateli - Vandeliza Aparecida Sigolini Gamateli - - Ermínio Henrique Escobal - - Suely Aparecida Espadoto Escobal - Espólio de Alfonso
Alcará Lopes - - Neide Escobar - - Reinaldo Escobar - - DIONISIO ESCOBAR - - Eleuza Escobar - - Cenira Escobar dos Santos
- - Laércio Escobar - - Maria de Lourdes Garcia Colombo - - Eulália Garciandos Santos - - Francisca Garcia Alcaras - - Ana
Alcaraz Guereiro - Helena Mayumi Matsumoto - - Benedito Barbosa - - Nelson Takayuki Takezara - - Enita Jacinto Goncalves - Sebastião Aparecido Ragonha - Sueli Eulália Amartielo Médola - 1. Fls. 483, 487, 492/503, 504 e 506: Ciente.2. Fls. 508/513:
Cadastre o patrono no sistema. Informe o novo patrono se houve a revogação do mandato anterior. 3. Para prosseguimento do
feito, devem os autores proceder à citação pessoal das herdeiras MARIA DE LOURDES GARCIA COLOMBO, EULÁLIA GARCIA
DOS SANTOS, FRANCISCA GARCIA ALCARAZ e ANA ALCARAZ GUEREIRO. Para tanto incumbem aos autores imprimirem
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