TJSP 13/04/2018 - Pág. 1647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1647
DAS QUANTIAS QUE PRETENDE REAVER AO FINAL DA DEMANDA JUDICIAL PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO
273 DO CPC PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES E DE URGÊNCIA - DADO PROVIMENTO AO RECURSO” (Agravo
de Instrumento nº 2093981-30.2015.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator:
Lucila Toledo. Data do Julgamento: 11/08/2.015).E, ainda:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, OBJETIVADA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES
VENCIDAS E VINCENDAS. INCONFORMISMO DO AUTOR. ACOLHIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Presença dos
requisitos autorizadores à concessão da antecipação de tutela (artigo 273, CPC), verossimilhança da alegação lastreada por
prova inequívoca e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Anunciado o desinteresse da parte autora, promitentes
compradores, quanto à continuidade do negócio celebrado e havendo pedido expresso da rescisão do referido contrato, somado
às provas documentais que exibem notificações trocadas entre as partes sobre a intenção de os autores-agravantes resilir o
contrato e ao suposto não cumprimento do cronograma fixado para as obras do empreendimento, afere-se legítimo o pedido
para suspensão de cobrança das parcelas contratuais, vencidas ou vincendas. Inexistência de perigo de irreversibilidade da
tutela concedida. Exegese da Súmula 1 deste E. Tribunal. Precedentes desta Colenda Câmara. 2. Recurso provido.” (Agravo de
Instrumento nº 2092208-47.2015.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator: Piva
Rodrigues. Data do Julgamento: 29/07/2.015).Intime-se pessoalmente a parte ré para o cumprimento da ordem.2. Para o exame
de sua real necessidade, providencie a parte autora, em cinco dias, a juntada de comprovante de seus rendimentos, cópia de
sua última declaração de IR, bem como de sua última fatura de cartão de crédito.Intime-se. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS
(OAB 109039/SP)
Processo 1026029-29.2017.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Roberta Pisoni Zaganin - Carrefour
Comércio e Indústria Ltda - Manifestem-se, as partes, sobre o laudo pericial de fls. 200. - ADV: ENEIDA RUTE MANFREDINI
(OAB 128909/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1031291-57.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Flavia Franca da Silva - Providencie o autor/credor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1033403-96.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Due
Residenziale Ufficio - João Rodrigo Nickel - - Vivian Pereira Nickel - Providencie o autor o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, para cada destinatário da ordem, anotando-se que para expedição do mandado de citação e penhora há
necessidade de recolhimento/complementação da diligência do Oficial de Justiça, por se tratar de 2 atos (citação e penhora),
conforme art. 1.012 das NSCGJ, a saber:” Art. 1.012. Nas Comarcas do Interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em
três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que
o resultado seja negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de
10 (dez) quilômetros ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP. “. - ADV: BRENO
CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1038520-39.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vitalina de Nadai - Jose Roberto
Silveira Batista - - Carlos Henrique Martins Silveira - Jose Roberto Silveira Batista - - Jose Roberto Silveira Batista - Vistos.
Junte a serventia a resposta do ofício do BACENJUD, tornando-me conclusos após. - ADV: ELISABETE PERISSINOTTO (OAB
106940/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 1039762-33.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Egnaldo Gomes Pereira - Defiro a dilação do prazo requerido. Escoado, manifeste-se independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1042515-26.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Campinas Empreendimentos Imobiliários Spe Eireli - - Jean Claude Antoine - - Francois George Antoine - Vistos.Defiro a
penhora dos direitos do co-executado Campinas Empreendimentos Imobiliários SPE Eireli sobre o veículo veículo I VOLVO
V60 2.0 T5 RD DY, placa FOG 3969, Renavam 00997115629.Defiro, também, a penhora do veículo FIAT/STRADA FIRE CE
FLEX, placa EAG 8506, renavam 00987086472 em nome de Campinas Empreendimentos Imobiliários SPE Eirele.Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.Servirá a presente decisão, em conjunto com
o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Deverá a serventia
proceder ao bloqueio dos veículos indicados via REANJUD.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora.Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e
remoção do bem.Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para
concretização do ato.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MÁRCIO BERTOLDO FILHO (OAB 275015/SP),
OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/SP)
Processo 1042515-26.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Campinas Empreendimentos Imobiliários Spe Eireli - - Jean Claude Antoine - - Francois George Antoine - Fica o executado
Campinas Empreendimentos Imobiliários Spe Eireli, intimado na pessoa de seu procurador, de que foram penhorados os direitos
do co-executado sobre o veículo I VOLVO V60 2.0 T5 RD DY, placa FOG 3969, Renavam 00997115629 e do veículo FIAT/
STRADA FIRE CE FLEX, placa EAG 8506, renavam 00987086472, conforme termo de constrição às fls. 125/126. Pelo presente,
fica ainda o depositário intimado de que não pode abrir mão dos veículos sem expressa autorização deste Juízo, observadas as
conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. - ADV: OTAVIANO LUIZ PAVARINI DE CAMARGO (OAB 262729/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MÁRCIO BERTOLDO FILHO (OAB 275015/SP)
Processo 1056052-89.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigações - Radu Serban Dumitru Anton Movila Unanian
- Ricardo Ubiratan Saeki Unanian - Vistos.Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles
nego provimento.Não houve omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e
de direito necessárias a que fosse proferido o julgamento da lide.A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso
específico, e não por meio dos embargos de declaraçãoPortanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º