TJSP 13/04/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
1796
cujas razões seguem nas fls/pg. 300/305.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 09.
Anote-se.Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000470-88.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inadimplemento - LUCIANA
SANTOS DO NASCIMENTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 70: mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se o resultado do julgamento.Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000744-18.2016.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Renato Ramos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Renato Ramos - Vistos.1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação
noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Renato Ramos em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese
de recurso pendente.3 - Pág. 18: expeça-se mandado de levantamento judicial.4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo,
expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes,
bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB
251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000887-70.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Alva Dulce Fernandes da Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o recurso,
cujas razões seguem nas fls/pg. 294/299.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 9.
Anote-se.Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ADRIANO CARLOS
RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000968-19.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Cláudio Cavalcante
Dourado - Estado de São Paulo - Vistos.Pág. 88: o salário mensal recebido pelo autor (pág. 17/29) não autoriza o deferimento
da gratuidade da justiça.Sendo assim, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob
pena de deserção.Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)
Processo 1000986-40.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Liliana do Carmo
Goes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o recurso, cujas razões seguem nas
fls/pg. 487/490.Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), GIOVANA
EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000991-62.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Neide de Oliveira
Couto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/
pg. 496/499.Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 372107/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001085-10.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marisa Bezerra de Melo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Recebo o recurso, cujas razões
seguem nas fls/pg. 82/96.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 17 e 82. Anote-se.Vista
ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum
de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB
72977/SP)
Processo 1001152-72.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Guilherme
Henrique Ciqueira Campos Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da juntada do documento retro,
nos termos do §1º, do art. 437, do CPC, abra-se vista a parte contrária no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
MIRASSOL
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2018
Processo 0000610-68.2017.8.26.0358 (processo principal 3000822-77.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Gilson Pedro de Oliveira - Banco do Brasil S/A - À parte autora para complementar o recolhimento da taxa de bloqueio
de valores, na forma determinada pelo Provimento CSM nº 2462/2017, em seu Art. 9º. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS
(OAB 164275/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000947-23.2018.8.26.0358 (processo principal 3004190-94.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Robson Luis de Oliveira - Tim S/A - Vistos.Ciência à parte credora acerca do depósito
realizado nos autos em 29/03/2018 pela parte devedora no valor de R$ 23.512,18.Expeça-se Alvará com prazo de 30 dias, ao
credor para o levantamento, observando-se os poderes estabelecidos na procuração, devendo a parte credora providenciar sua
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