TJSP 13/04/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
2110
Processo 0000457-95.2014.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Dispositivo.Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, consolidando
o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem apreendido em favor de RENOVA COMPANHIASECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., tornando definitiva a apreensão liminar.Eventuais ônus em relação ao bem contraídos
anteriormente à apreensão do bem como IPVA, Multas, Taxas, bem como possíveis encargos do depositário, correrão por conta
do réu.Oficie-se à Secretaria da Fazenda Estadual da transferência da posse do veículo Astra (SD) (FP) ADV, ano 2008, chassi
9BGTR69W08B277812, Placa SP/HIK8099, renavam 961411791, à Renova.Vencido, arcará o réu com as custas, despesas
processuais e com honorários advocatícios arbitrados 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do Novo Código
de Processo Civil.P. I. C - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 0000502-65.2015.8.26.0372 - Notificação - Obrigações - Gilberto de Souza Mattos - Autor, ciência que o processo
encontra-se disponível para entrega definitiva. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0000508-72.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Izabel Linares Santos - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 924, II, DO CPC.Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos.P. I. C.(Alvará de Levantamento disponível para impressão através do e-saj) - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0000533-85.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge Pereira Costa - Joao
Seikame Sakihama e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, extinguindo
o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil em face dos requeridos EDUARDO
ALVARENGA DA SILVA E MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DE OLIVEIRA DA SILVA, Ademais, JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial em face de JOÃO SEIKAME SAKIHAMA E MARIA APARECIDA FATTORI SAKIHAMA, extinguindo o feito com resolução
de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar os requeridos a pagarem
ao autor, a cargo de perdas e danos, o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros de mora e correção contados
da citação, bem como o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cargo de danos morais, com juros de mora da citação e
correção desta data.Em razão da sucumbência, condeno os requeridos João Seikame Sakihama e Maria Aparecida Fattori
Sakihama no pagamento das custas, despesas processuais, honorários advocatícios das partes que fixo em 10% sobre o
valor da condenação.Com relação aos réus Eduardo e Maria Conceição, observo ser o autor sucumbente. Assim, condeno-o
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa.Com o trânsito em julgado, querendo,
promova o autor a execução por meio digital.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: WAGNER
LOSANO (OAB 116312/SP), RODRIGO MENDES TORRES (OAB 191460/SP), BEATRIZ HELENA ASTOLFI (OAB 98968/SP)
Processo 0000591-25.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Joao Batista Ferreira - Municipio de Monte Mor - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalto que o cumprimento
de sentença cível proferida em processo físico deve ocorrer de forma digital, sendo ônus do Advogado que pedir o cumprimento
do julgado, a digitalização das peças processuais pertinentes, nos termos do Provimento CG n.º 16/2016.Providencie-se o
necessário.Decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ZULMIRA DE PAULA
ROSA (OAB 321226/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0000661-37.2017.8.26.0372 (processo principal 0001569-65.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Wilson Barnabé - Antonio Trasfereti - - DALVA ELIZA NOVAIS TRASFERETI - - Leonel Natalino
Trasfereti - - Maria Antonieta Jolo Trasfereti - - José Adolfo Trasfereti - - Marli Wolk Trasfereti - Vistos.Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO NCPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P. I. C. - ADV: PRISCILLA PITON IMENES (OAB 321172/SP), LUCAS GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 0000830-29.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Julio Ferri Neto - RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0000832-96.2014.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Cheque - SOUFER INDUSTRIAL LTDA - REMAP
INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - Vistos.Defiro o levantamento dos valores de fls. 80/81 em
favor da exequente. Expeça-se alvará de levantamento. Quanto ao mais, deverá a exequente se manifestar especificamente
acerca da necessidade ou não de expedição de novo mandado entrega, considerando a proposta de entrega amigável dos
veículos penhorados.Intime-se.(Alvará de Levantamento disponível para impressão através do e-saj) - ADV: PAULO DONIZETI
CANOVA (OAB 117975/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP)
Processo 0000885-43.2015.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - E.F.S.J. - E.F.S. - Vistos.Acolho as razões bem
lançadas pela representante do Ministério Público as fls. 258/259, e as adoto como razão de decidir, e neste sentido, reputo
boas as contas prestadas pelo curador.Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0000922-65.2018.8.26.0372 (processo principal 1001621-10.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cheque - Scochi & Fortes Fomento Mercantil Ltda. - F P V Utilidades Domestica Ltda - Vistos.Certifique-se o cumprimento de
sentença em formato digital nos autos físicos, arquivando-os no prazo de 30 (trinta) dias.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAMIEN RODRIGUES (OAB
311850/SP), ANDERSON DE SANTA RITA (OAB 353461/SP)
Processo 0001139-50.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jose dos Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos.Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO
NCPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP),
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
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