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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 2227

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

2227

das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
4. Intimem-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB
330450/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1002967-60.2017.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Carla de Oliveira - Lourdes de Paula
Firmino - Vistos.Fls. 80/81: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, manifestação da parte inventariante em termos de
prosseguimento. - ADV: ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB 400366/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2018
Processo 0003725-90.2016.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Silvano dos
Santos Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000201-97.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Geraldo de Sousa - Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Unidade Patio de Estadia São José da Bela Vista (Franca) - Vistos. Arbitro
os honorários advocatícios para o Defensor nomeado as fls. 26/27, no valor correspondente ao valor máximo previsto em tabela
OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Após, cumpra-se a decisão de fls. 50/51. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBSON
ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000445-31.2015.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Patricia
Daniela Dojas - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Patricia Daniela Dojas - Vistos.Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS
(OAB 288388/SP)
Processo 1000603-81.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lúcia Andrade de
Oliveira Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que foi designada data para perícia, para o
dia 29/06/2018 às 08:30 hs, à sala de perícias, no Fórum Estadual de Ribeirão Preto, sito à rua Otto Benz, 955, Ribeirão PretoSP, para realização da perícia junto a Dra. Cristina Teodoro de Melo Mendo. É imprescindível o comparecimento do requerente
munido de Carteira de Trabalho, RG e documento médicos/resultados de exames recentes. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS
SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1000672-16.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lucas Fernando Chaves
Zordan - Município de Morro Agudo-SP - - SBT RP (TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda - Vistos.1. Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3.
CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) a Corré SBT RP do prazo de 15 (quinze) dias
úteis para apresentar a defesa e o Município de Morro Agudo do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de defesa. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta precatória para citação do Município de Morro Agudo-SP.5. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. (PROVIDENCIE
A PARTE AUTORA A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS). - ADV: LUCAS
BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 1000691-22.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Franciele
Correa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - É bem verdade que A limitação do valor da renda per capita familiar não
deve serconsiderada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meiospara prover a própria manutenção
ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas umelemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se
absolutamente amiserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (STJ - REsp. 1.112.557/
MG. Terceira Seção. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. J. 28/10/2009)No entanto, na atual etapa processual, em que
não foram produzidas provas referentes à real situação econômica da requerente, esse critério legal não pode ser ignorado,
mormente ao considerarmos que a renda familiar per capita indicada na petição inicial supera substancialmente o patamar
instituído pela LOAS.Destarte, em que pese a qualidade do parecer emitido pelo Ministério Público às fls. 22-28, INDEFIRO, por
ora, a concessão de tutela de urgência, sem prejuízo de nova avaliação do quadro após a elaboração de estudo social.CITE-SE
o INSS. DETERMINO a realização de estudo social junto à parte autora, com urgência, requisitando-se, por ofício, ao Município
de Orlândia a designação de Assistente Social para elaboração de relatório circunstanciado, indicando toda a renda do grupo
familiar da parte autora.Intimem-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1002450-55.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Sérgio Correa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes cientes e intimadas da apresentação do Sr. Antônio Sérgio Correa
no setor de perícias médicas no Fórum Estadual de Ribeirão Preto-SP (subsolo ao lado da garagem), com entrada pela Rua Otto
Benz, nº 955, Ribeirão Preto-SP, para a realização da perícia médica agendada para o dia 03/07/2018, às 08:00 hs . Perita - Dra.
Kazumi Hirota Kazava. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)

Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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