TJSP 13/04/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
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de Bens - Condomínio Edificio Cidade de Osasco - Diga o(a) exequente sobre seu interesse no prosseguimento do feito em cinco
dias sob pena de arquivamento. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1007852-80.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007855-35.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberto Cesani - Vistos. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e
ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito.P. e Int. ADV: JORGE HENRIQUE ARAUJO (OAB 154892/SP)
Processo 1007855-35.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberto Cesani - Recolha o autor, em cinco dias, a diferença da taxa de expedição de carta de citação, para os atuais R$ 21,20.
- ADV: JORGE HENRIQUE ARAUJO (OAB 154892/SP)
Processo 1007912-53.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca
de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável
duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334
do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou
por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro a juntada da mídia que deverá ser arquivada em pasta
própria em cartório.Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1007952-35.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcia
Cristina Paliari - Fundação São Paulo - Vistos.Intime-se a devedora através de seu advogado e pela imprensa para, no prazo
de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme
o cálculo apresentado, no valor de R$ 23.537,72, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na
condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º
c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.Fica o(a) devedor (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525
do mesmo diploma processual.Intime-se. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), RIVALDO
EMMERICH (OAB 216096/SP)
Processo 1008117-53.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1009330-60.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Renato Kenjiro Tamaki - - Maria José de
Fátima Pires - Suellen Kawanishi e outros - Vistos.Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando
a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E
Int. - ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB
328130/SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 1009927-29.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jane da Silva Corsini - Vistos.Fls.
82/84: diante da notícia de descumprimento do acordo, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor perante o
Bacenjud, mediante o pagamento da taxa respectiva.Intime-se. - ADV: ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP),
PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP)
Processo 1010379-73.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Charles Pereira Alves Americano - Jose
Antonio dos Santos Brito - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Processo 1010687-12.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Miriam Gondim Ono - Joel
Salomon Tadormina Naudon - Diga o(a) exequente sobre seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias sob pena de
arquivamento. - ADV: MIRAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 321149/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/
SP)
Processo 1010760-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Jailma Almeida dos
Santos - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e
extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da causa, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade ante a concessão da gratuidade da justiça deferida. P.R.I. - ADV:
TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MARCELO MORELATTI
VALENCA (OAB 133187/SP)
Processo 1010969-16.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Almir de Melo Sobrinho - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Expeça-se mandado de levantamento do valor já depositado às fls. 88, em favor do advogado
do autor. Requeira o autor, no prazo de cinco dias, o que entender de direito, acerca do prosseguimento do cumprimento de
sentença que deverá ser efetuado através de incidente próprio.Arquivem-se estes autos oportunamente.Intime-se. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1011525-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kaue Creu Correa Bento
- Vistos.Nomeio a Defensoria Pública para figurar como Curadora Especial dos interesses do réu, citado por edital.Intime-se
a oferecer defesa.Intime-se. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS
(OAB 273942/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º