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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 - Página 3310

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TJSP 13/04/2018 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2555

3310

a presente ação de cobrança que JOSÉ ROBERTO TOZETTI move em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.DECLARO como verbas salariais as constantes dos códigos Adicional Insalubridade AI e Adicional Local Exercício ALE.
CONDENO a Fazenda Pública no pagamento da diferença salarial apurada a título de quinquênio no importe de R$ 6.788,37,
atualizado até fevereiro de 2018, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no holerite
do autor somente em relação ao Adicional de Insalubridade EPP, quando então será efetuado o cálculo definitivo.O valor apurado
na condenação deverá receber juros e correção monetária dos índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança, até o efetivo pagamento.Registre-se, por oportuno, que deverá incidir sobre os códigos citados tanto os quinquênios
já adquiridos quanto os que vierem a ser futuramente. Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009,
não há que se cogitar de reexame necessário.Assim, aguardem-se recursos voluntários.Após o trânsito em julgado, execução
na forma do artigo 13 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, ficando desde já registrado que o valor da condenação tem
natureza alimentar, de modo que a execução deverá observar os procedimentos relativos a este instituto. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA
(OAB 263182/SP)
Processo 1000182-57.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Cleuza
de Lima Martini - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL
TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1000199-93.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Alex Rodrigo de
Jesus - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VINICIUS DA SILVA
RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1000219-84.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darcy
Soares - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELTON DA SILVA
(OAB 325963/SP)
Processo 1000849-77.2017.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luiz Aurélio de Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da Fazenda Pública executada
para os termos do despacho retro publicado com os seguintes termos “ Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as
partes requerendo o que entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento.”
- ADV: JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/
SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 1001447-31.2017.8.26.0480/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Bruno Ferreira Batista
- - Sidnei de Oliveira Vieira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo, certidão de trânsito em julgado, tanto na fase
de conhecimento, quanto na fase de execução e eventual renúncia do credor, e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO BRANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2018
Processo 0003254-20.2017.8.26.0346 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0003879-41.2015.8.26.0082 - Juizo de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva - SP) - C.C.M. - Vistos.Para o ato deprecado designo
audiência para o próximo dia 10 de maio de 2018, às 14 horas e 30 minutos. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/
SP)

PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2018
Processo 0000519-60.2018.8.26.0481 (processo principal 3005535-17.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Denilson de Oliveira - Manoel Balthazar Netto - Denilson de Oliveira - Feito
nº 2013/0034201) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata
transferência, por meio do sistema BacenJud, de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do
valor executado (R$ 11.167,32, fl. 10/11), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do
CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo,
pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC.b) Sem prejuízo, cientifique a parte
credora do resultado da pesquisa on line.c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie
a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC.2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da
dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência, circulação e licenciamento) de veículos de propriedade
da parte executada, através do sistema RenaJud.3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida,
providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp.4) Não sendo localizados
bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração
de renda da parte executada, através do sistema Infojud.5) Para que sejam realizadas as consultas, concedo o prazo de cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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