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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 1030

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TJSP 16/04/2018 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

1030

LUCATTO (OAB 356307/SP)
Processo 1002007-85.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Camila Martimiano - Righi
& Righi Comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos.Indefiro o benefício da gratuidade judiciária. Assim, sem comprovante
efetivo da incapacidade financeira, com a devida vênia, não se verifica presente a presunção de pobreza da parte autora.
Anoto que a parte autora sequer declarou a profissão que exerce, tampouco apresentou cópia do IRPF ou comprovante de
rendimentos que justifique a gratuidade. Anoto ainda, que o negócio realizado pela autora envolve quantia de valor expressivo,
acima de R$ 50.000,00, incompatível com a alegada miserabilidade.Assim, intime-se a parte autora para juntar comprovante de
rendimentos (última declaração de IRPF ou congênere) a justificar com mínimo respaldo fático a condição de hipossuficiência
que justificaria a gratuidade ou, alternativamente, para recolher as custas iniciais para regular processamento.Prazo de 15 dias,
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Após, novamente concluso.Int. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 368626/SP)
Processo 1002073-65.2018.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irailma Oliveira Silva Alvará expedido, disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte requerente. - ADV: ANA RAQUEL CORADINI
CABRIOLI (OAB 313502/SP)
Processo 1002273-72.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marco Antonio Milani Jaú Me Transportadora Santin Ltda. - Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob
pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos
pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Providencie-se a citação, por meio postal (fls.03, item “b”’), com as
advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR
SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1002825-71.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela
Aparecida Fadoni - Vera Lucia Aparecida Pedroso e outro - Vistos.Informe a parte requerent o endereço para citação da
imobiliária correquerida. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), MARIA ALINE
BOVI (OAB 343388/SP)
Processo 1002838-75.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARCOS UMBELINO ARIETTI JÚNIOR e outros - Vistos.1... Defiro o requerimento de fls. 157/160 e determino que se tornem
indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema BacenJud até o limite do débito de R$ 132.083,59
(art. 854 do CPC). Providencie-se.2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade
excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de
5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva,
nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em
48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora,
providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo.3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica
desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens
da parte executada pelo sistema Infojud, mediante prévio requerimento, observando-se o valor recolhido às fls. 160. 4... Com as
respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de
30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.Int.(resultado da pesquisa BacenJud:
negativo) - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1003113-82.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. L.P.A.E.M. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Por lealdade processual, este Juízo
antecipa que adota a corrente jurisprudencial que considera o termo inicial do prazo da purgação da mora contado a partir da
juntada do mandado aos autos.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ação de busca e apreensão com pedido liminar Agravo de instrumento
tirado contra decisão de Primeiro Grau que deferiu a purgação da mora, determinando a devolução do veículo, pelo agravante
Alegação de que a purgação da mora se dera após o decurso do prazo quinquenal após o cumprimento da liminar, o que a torna
inadmissívelMarco inicial para contagem do prazo de cinco dias a que alude o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 que deve
ser contado a partir da juntada do mandado aos autos Termo de juntada não trazido aos autos pelo agravante Inviabilidade
de se auferir o decurso do prazo para a purgação da mora Recurso não provido. (TJSP Relator(a): Carlos Nunes; Comarca:
Jaguariúna; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/06/2015; Data de registro: 17/06/2015).O Sr.
Oficial de Justiça deverá qualificar o depositário judicial, constando no respectivo auto o seu nome completo, endereço e CPF
ou RG, para fins de intimação, se necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003360-34.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Librelato S/A Implementos Rodoviários - F
Ronchezi Me - Providencie o exequente recolhimento da guia para pesquisa através do sistema Renajud. Prazo: 5 (cinco) dias.
- ADV: SOCIEDADE FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 732/SC), VALDIR ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 49615/SP), EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB 1967/SC), JULIANO CESAR MINOTTO (OAB 20989SC)
Processo 1003405-38.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Paulo César da Silva - - Roseneide
Aparecida Giffú da Silva - Vanessa Alves e outro - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu patrono, da perícia dos imóveis
situados à Rua Domingos Viola, nº 68, Mineiros do Tietê/SP, e à Rua Pedro Cipola, 735, Mineiros do Tietê/SP, a ser realizada no
dia 10/05/2018, às 10:00 H. Deverão as partes comparecer na data designada. - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL (OAB 156887/
SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP)
Processo 1003406-23.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Nelson Rodrigues da Silva Neto - Vistos.Ante a não localização da parte requerida/executada,
determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL e Portal da CPFL para verificação dos endereços disponíveis,
mediante o prévio recolhimento da taxa respectiva (FEDTJ código 434-1, valor - R$ 12,20 por pesquisa pelo Bacenjud ou Infojud),
no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, providencie-se a consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido
em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do
CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel
e de energia, fazendo constar que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao 4º Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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