TJSP 16/04/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2556
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Luciano de Carvalho - Banco do Brasil - Vistos.Fls. 284/287: Tendo em vista o depósito efetuado pelo banco executado, em fase
de cumprimento voluntário da sentença, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito,
esclarecendo, ainda, se o montante depositado satisfaz integralmente o débito sob execução, no prazo de 30 dias, advertindose que seu silêncio implicará em concordância tácita, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do
NCPC. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 0004391-33.2013.8.26.0619 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carmen Izilda Malaman Sala
Me - Joma Comercio de Equipamentos Eletrônicos Ltda - - Gv Representações de Equipamentos de Som Ltda Me - - Banco
Santander Sa - Vistos.Fls. 319: Tendo em vista a notícia de integral cumprimento do acordo homologado às fls. 315, julgo
extinta a presente ação ante a satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.Transitada
em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: WALTER BORDINASSO JÚNIOR (OAB 198883/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA
FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006438-26.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006438) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional
Cidade de Indaiatuba Ss Ltda - Claudia Fernanda de Almeida - Vistos.Fls. 138: Defiro, em favor da DD. Patrona da parte ré,
ora exequente, o levantamento do valor depositado pela parte autora, em fase de cumprimento voluntário da sentença, às fls.
132/135, expedindo-se, de imediato, o respectivo mandado de levantamento judicial.Outrossim, diante da integral satisfação
do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: NAIRA ADRIANA FERREIRA SOUTO (OAB 89238/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/
SP)
Processo 0006547-79.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006547) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Rubens Pinto de Sousa Castro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 298: Considerando que a
autarquia previdenciária foi previamente cientificada acerca dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 286), defiro o levantamento
do depósito de fls. 297 em favor da parte autora, expedindo-se, de imediato, o respectivo alvará. No mais, tendo em vista
a implantação do benefício concedido nestes autos (fls. 260/261) e o pagamento do débito (fls. 291 e 297), julgo extinta a
presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0006760-90.2006.8.26.0248 (248.01.2006.006760) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Visao Imoveis
Sc Ltda - Laura da Graca Aquino - Vistos.Em conformidade com o que restou decidido em sede de impugnação ao cumprimento
de sentença (fls. 217/219), defiro, em favor da parte ré, ora exequente, o levantamento do valor correspondente ao débito
remanescente, no importe de R$51,95, mais acréscimos legais a partir de 30/09/2017 (fls. 248).Defiro, em favor da parte autora,
ora executada, o levantamento de todo o saldo remanescente do depósito de fls. 215. Outrossim, diante da integral satisfação
do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.Encaminhem-se os
autos ao contador, para cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03).Calculado o valor das custas,
intime-se a parte autora, ora executada, por intermédio de seu DD. Patrono, pelo DJE, para seu pagamento, no prazo de 05
dias.Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa.Transitada em julgado, expeçam-se mandados
de levantamento, arquivando-se os autos.P.R.I. - (Custas finais a serem recolhidas no importe de R$128,50) - ADV: LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP),
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0011345-64.2013.8.26.0597 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Monds Presentes Ltda Me - Joma
Comercio de Eletronicos Ltda Me - - Gv Representação de Equipamentos de Som Ltda - - Hsbc Bank Brasil Banco Multiplo
- Vistos.Fls. 303/304: Tendo em vista a concordância manifestada pelo banco réu, ora executado em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora, ora exequente, às fls. 278/282, defiro, desde já, a expedição, em favor desta, de mandado
de levantamento do valor de R$14.328,82, mais acréscimos legais havidos a partir da data do cálculo, qual seja, abril/2017.
Outrossim, diante da integral satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924,
inciso II, do NCPC.Após o levantamento deferido em favor da parte exequente, expeça-se mandado de levantamento, em
favor do banco executado, de todo o saldo remanescente.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: PEDRO
FELIPE TROYSI MELECARDI (OAB 300505/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ESTEVAM FERRAZ
DE LARA (OAB 300294/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/
SP), LEONARDO BORELI PRIZON (OAB 225947/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0011892-55.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011892) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Zenaide Ribeiro
da Silva - Benedito dos Santos - - Porfirio da Silva Xavier - - ESPÓLIO DE Maria dos Santos Cirino, representado por JOSE
ALEXANDRE CIRINO - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 290, não havendo notícia do descumprimento do acordo
homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN
(OAB 158286/SP), ALACIEL GONCALVES (OAB 67270/SP), JULIANA VERONEZE XAVIER LUI (OAB 147817/SP), JOSE YOITI
KINOSHITA (OAB 300365/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0012606-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012606) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Flavio Sanches Spigolon - Paulo Henrique Vieira - Vistos.Em face da certidão retro, caracterizado está o abandono
da presente ação pelo lapso de tempo decorrido, motivo pelo qual julgo-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
NCPC.Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 20/21, oficiando-se para o desbloqueio do bem.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 0013327-74.2005.8.26.0248 (248.01.2005.013327) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Caixa
Seguradora Sa - Katia Piclum Versosa - Assim, ante a concordância da exequente em receber o valor apresentado pela executada
às fls. 832, HOMOLOGO referido cálculo, no valor de R$ 16.563,97, sobre o qual deverá ser incidir correção monetária pela
tabela prática do TJ até a data do efetivo pagamento. Para verificar se a quantia depositada nos autos (fls. 825) é suficiente para
quitação do débito sob execução, remetam-se estes autos ao contador, visando que este atualize a quantia de R$16.563,97
a partir de janeiro de 2.016 até a presente data, tornando os autos imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: ALDIR PAULO
CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 0013327-74.2005.8.26.0248 (248.01.2005.013327) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Caixa
Seguradora Sa - Katia Piclum Versosa - Vistos.Tendo em vista a quantia de R$ 20.115,52, depositada às fls. 825 e o valor do
débito, atualizado até março de 2.018, pelo contador deste Juízo, no importe de R$ 18.092,21 (fls. 845), declaro QUITADO
o débito objeto da condenação, julgando EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que o faço com fundamento no
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